Numero do processo: 13808.000636/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- LANÇAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. (Acórdão CSRF 01-02.620, de 30/04/99).
DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, expirados cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-94.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referentes aos fatos geradores ocorridos até março de 1995 e não conhecer da matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13830.000470/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA - A multa de ofício incidente sobre o valor das estimativas não recolhidas ou sobre a insuficiência de recolhimentos mensais, visa dar efetividade à norma que exige as antecipações mensais do IRPJ e da CSLL, quando a empresa, por sua exclusiva iniciativa, adota a apuração anual do lucro.
Numero da decisão: 107-07592
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Luis de Souza Pereira e Octávio Campos Fischer
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13820.000127/96-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1992
COMPENSAÇÃO - TRD PAGA INDEVIDAMENTE - CORREÇÃO NO ANO DE 1991 - Por falta de previsão legal, não se admite a correção monetária da TRD paga indevidamente no ano de 1991 para fins de compensação efetuada pelo contribuinte dentro do mesmo ano.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO - As bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não são passíveis de compensação com débitos dessa mesma contribuição apurados em períodos posteriores. Com o advento da Lei nº 8.383/1991 passou a ser admitida a compensação das bases negativas daquela contribuição, apuradas após a vigência e produção de efeitos da lei, com bases de cálculo positivas apuradas em períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 105-17.430
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13805.011528/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Não prevalece a exigência fundada em compensação de prejuízos fiscais reduzidos de ofício em ação fiscl anterior, impugnada tempestivamente e julgada improcedente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93254
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.009906/2001-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO - A desclassificação da escrita se fará quando presentes os pressupostos legais. Falta de apresentação dos documentos que embasaram a contabilidade representa motivo suficiente para arbitramento do lucro.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95, determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
MULTA NA SUCESSORA – ARTIGO 132 DO CTN. Não é aplicável a multa de ofício nos casos de sucessão. Os fatos narrados nos autos se subsumem ao comando do artigo 132 do CTN, pois a sucessão ocorreu. Houve o fechamento de uma empresa sucedida por outra pessoa jurídica (mesmo que composta pelos mesmos sócios do mesmo grupo econômico).
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira de Fonseca e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.001996/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS.COMPRA E ALUGUEL DE SOFTWARE E HARDWARE, RESPECTIVAMENTE. EXIGÊNCIA CALCADA EM NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS MONTANTES DESPENDIDOS.ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Restando provado não se tratar de compra e aluguel, respectivamente de software e hardware, mas sim de cessão de direito ( licença de software ) e aluguel de hardware, não há como tipificar a exigência ao abrigo de bens integrantes do imobilizado lançados como despesa ou custo. Ademais, se a duração do contrato se perfaz no interregno de três meses, os dispêndios integrais se consomem no próprio ano-calendário da contratação, sendo indiferente o seu reconhecimento a teor de despesas ou de custos pagos antecipadamente como soe acontecer com as rubricas próprias do ativo diferido.
IRPJ E OUTROS.RATEIO DE RECEITAS POR VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE ÂMBITO NACIONAL. NÃO-RECONHECIMENTO DOS RESPECTIVOS CUSTOS.BASE DE RATEIO IMPOSTA DE OFÍCIO COM SUPEDÂNEO EM RAZÃO ORIUNDA DA RECEITA RATEADA PELA RECEITA TOTAL. APLICAÇÃO SOBRE CUSTOS TOTAIS.LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A aplicação de percentual decorrente da razão decorrente da receita rateada entre a transmissora e as suas filiadas por veiculação de propaganda nacional e a receita total sobre todas as despesas e custos, negligencia a evidência de custos e despesas próprios e que não se correlacionam com as respectivas receitas rateadas. Não só os custos como também as despesas estão impregnadas de entes fixos como, similarmente, os variáveis por transmissões ou gerações de imagem e som locais, ou melhor, sem o condão da ambiência nacional. A incidência desse percentual sobre todos os gastos da empresa provoca um erro insanável de silogismo. E erro de silogismo não pode sustentar uma exigência fiscal.
IRPJ E CSLL. UTILIZAÇÃO DOS ESTOQUES DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA COM AS INFRAÇÕES MANTIDAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. A partir do ano-calendário de 1994 a compensação dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa subsume-se ao percentual de trinta por cento do lucro líquido ajustado e da base de cálculo positiva da CSLL.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS,53 A 57.
Numero da decisão: 107-07939
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício .
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.000594/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Deve ser exonerado o crédito tributário suplementar lançado por compensação indevida de prejuízos quando demonstrado que o saldo de prejuízos é superior ao montante efetivamente compensado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.726
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000959/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
MEDIDA JUDICIAL - Estando a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, dela não se conhece no procedimento administrativo. Entretanto, questionamentos outros que não sejam objeto da demanda judicial devem ser apreciados pela autoridade administrativa, sob pena de cerceamento do direito de defesa e nulidade do decisório.
IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI 8200/91 - a inobservância do regime de competência, e conseqüente postergação no pagamento do imposto, deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT 02/06.
Numero da decisão: 101-92805
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por inobservância do Parecer Normativo COSIT nº 02/96.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13811.000630/97-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É de decretar-se a nulidade de lançamento que não atende os requisitos do art. 5º, da Instrução Normativa SRF n.º 54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da administração tributária sobre a matéria.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05500
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13811.001234/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35 da Lei nº 7.713/88) pago indevidamente pelas sociedades anônimas é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
