Numero do processo: 10830.001686/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31.12.98 (DOU de 06/01/99).
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.258, de 21/10/2004, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à
Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10830.002102/93-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, art. 156, II) - DISCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE REGULAR ATO DE LANÇAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA - Discordando a Fazenda Pública do procedimento de compensação levado a efeito pelo contribuinte, é mister proceder-se à lavratura do ato de lançamento de ofício visto que o crédito tributário anteriormente declarado pelo contribuinte, por força do direito que a lei lhe outorgou, foi por este liquidado. Inexistência, na espécie, de crédito tributário declarado a dispensar o lançamento de ofício.
Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-04172
Decisão: P.U.V, DECLARAR NULO TODOS OS ATOS DOS AUTOS CELEBRADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO INCLUSIVE, POR FALTA DE LANÇAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 142 DO CTN, COMBINADO COM O ART. 40 DA LEI Nº8.541.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10805.002095/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXATIDÃO MATERIAL – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Cabem embargos de declaração quando existir inexatidão material devido a lapso manifesto no acórdão embargo, e, no caso, não produzirá efeitos infringentes, vez que servirá para sanar a contradição existente na decisão anteriormente adotada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição existente na decisão do Acórdão n° 108-08.051, de 10 de novembro de 2004, a qual passa a ter a seguinte redação: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer as exigências do IRPJ, da CSL, da
COFINS, do PIS/Repique e do IR-Fonte no período de setembro a dezembro de 1994. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que restabeleciam também as exigências da CSLL e da COFINS do período de janeiro de 1993 a agosto de 1994. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10768.042702/93-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RESGATE DE TÍTULOS AO PORTADOR - LEI Nº 8.134 DE 1990 - ILEGITIMIDADE - A instituição financeira é a responsável pela obrigação tributária, quando não atendida a determinação contida no art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.021, de 1990.
A dispensa da retenção está jungida à comprovação de que o valor resgatado tem origem em rendimentos submetidos à tributação na forma da lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10768.017321/2002-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE DE FACTORING – RECEITA. A receita obtida nas operações de factoring é a diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido e o valor pago por ele. Assim, apenas os depósitos bancários não promovem a presunção de que, na ausência de comprovação de suas origens, a receita sonegada equivale ao somatório dos referidos depósitos no período de apuração.
Numero da decisão: 107-09.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10768.023318/98-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - VALOR DA ALIENAÇÃO - DIVIDENDOS - Na apuração de ganho de capital na venda de ações deve ser considerado o valor recebido pelo bem alienado, não incluída a importância relativa aos dividendos já auferidos até a data da alienação, que se submetem à tributação específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que nega provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10805.001795/2007-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 200.3, 2004DECADÊNCIA.Tratando-se tributo sujeito o lançamento por homologação o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo,fraude ou simulação,PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA,Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, quer do lançamento, quer da decisão recorrida.FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMPETÊNCIA.Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO.Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não se verifica, não se aplica a regra do art. 158, I da Constituição Federal,MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.A multa de oficio por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO.A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.Recurso Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 104-23.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares argüidas pelo Recorrente e, por maioria de votos, em ACOLHER a decadência relativamente aos fatos geradores, anteriores a 03/09/2002, argüida de oficio pelo Conselheiro Gustavo Lian Haddad, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.009866/93-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Não se insere no conceito de cônjuge as pessoas que não sejam ligadas pelos laços do matrimônio, tendo em vista a distinção entre casamento e união estável, e a proibição pelo § 1º do artigo 108 do Código Tributário Nacional do emprego da analogia para lançar tributo. O artigo 368 do RIR/80 reporta-se a negócio realizado entre pessoa jurídica e pessoa física, nas condições indicadas em seus incisos I e II.
Numero da decisão: 107-07622
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10783.009699/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10768.031161/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA - PIS - CSSL - COFINS - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício do PIS, da CSSL e da COFINS é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE CUSTO OU DESPESA INCORRIDOS - VERDADE MATERIAL - PREVALÊNCIA SOBRE O FORMALISMO - É certo que o imposto de renda recai sobre o acréscimo patrimonial, o que impende ajustar o conceito em tela ao resultado positivo entre as receitas auferidas e as despesas e os custos incorridos para conseguir obtê-las, no período de apuração. A verdade material, como princípio informador do processo administrativo fiscal e como corolário da legalidade, sobrepõe-se, pelo valor axiológico que conserva, ao formalismo relativo à ausência de contabilização dos custos e das despesas, quando estes são conhecidos pela Fiscalização, assim como, por idêntica razão, há de prevalecer a incidência da lei, no cômputo da base de cálculo do referido tributo, sobre as receitas também detectadas à margem da escrituração.
GLOSA DE DEPESAS - IRRF CONTABILIZADO COMO DESPESA - DESPESA INEXISTENTE - Cabível a glosa de valores relativos ao IRRF contabilizados, indevidamente, como despesas operacionais. Tal fato, por si só, comprova a apropriação, no resultado do exercício, de despesas inexistentes.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - PIS - COFINS - CSSL - O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao 1° semestre de 1992, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSSL e COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação, em relação ao IRPJ, CSSL e PIS-REPIQUE, a importância correspondente aos aluguéis pagos (25% da receita omitida), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
