Numero do processo: 13052.000170/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 2006
Ementa:
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS
A cessão de crédito de ICMS representa apenas uma
recomposição do valor despendido com o tributo, que deveria ter
sido repassado para adquirente do produto. Sua venda não
constitui receita tributável, mas mera recomposição do prejuízo,
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI
Ao adquirir "produto nacional e empregar-lo no produto a ser
exportado, o Contribuinte suporta o custo do Imposto e sua
posterior utilização, nos moldes da Lei, apenas recupera o custo
anteriormente suportado.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa
cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel
cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades
julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade
ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente
a época da ocorrência dos fatos,
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente,
a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta
que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia
formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do
Decreto n° 70235, de 1972. No caso vertente, demonstradas, à
evidência, a dispensabilidade do procedimento e ausência de
atendimento dos requisitos impostos pela legislação de regência,
há que se indeferir o pedido correspondente,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10880.032141/91-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-02468
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 10665.001688/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO - ALEGAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - A alegação de compensação como matéria de defesa em auto de infração só é cabível e pode ser conhecida quando comprovado que esta foi devidamente formalizada, a tanto não se equiparando a alegação de existência de direito creditório cujo reconhecimento pela autoridade administrativa não foi requerido na forma legal.
MULTA DE OFÍCIO - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 9.430/96, na parte em que prevê o lançamento de multa de ofício no percentual de 75%, incensurável é a sua exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10680.010379/97-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO COM MUDANÇA DE FORMULÁRIO - Não há como aceitar a retificação de declaração de rendimentos de pessoa física, visando a troca de formulário, vez que tal procedimento caracteriza mudança de opção do contribuinte e não um erro contido na declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17420
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10680.014333/2004-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - AUSÊNCIA DE NULIDADE - O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória, eis que fruto de expressa previsão legal.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. (Súmula n° 4, deste 1° Conselho de Contribuintes).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13601.000632/2003-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - CONSEQÜÊNCIA LEGAL - À falta de recolhimento da contribuição devida por estimativa, o contribuinte optante pelo lucro real anual somente se sujeita, em sendo o caso, à multa isolada o art. 44, I, c/c § 1º, IV, da Lei 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11080.005958/98-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Não caracterizam receitas as contribuições feitas pela montadora e pela própria concessionária de veículos, ora autuada, à sociedade em conta de participação, com o objetivo de estabelecer um plano de capitalização, destinado à formação de fundo para aquisição de veículos novos para revenda.
COMPENSAÇÃO - A matéria regulada pelo art. 73 da Lei nº 9.430/1996 diz respeito exclusivamente a compensação de ofício realizada pela administração pública nos casos de restituição ou ressarcimento de tributos, não sendo aplicável, portanto, à hipótese de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 105-16.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do rime o Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13634.000174/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO - A luz do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, impõe juízo acerca da certeza e liquidez dos valores apresentados pelo requerente.
Numero da decisão: 105-16.830
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13116.000641/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – Não sendo indicadas as parcelas glosadas nem os fundamentos que justificaram a desqualificação dos gastos suportados e apropriados como despesas operacionais, é de considerar-se insubsistente a tributação.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A subavaliação de estoques acarreta diferimento do lucro, recuperado parcialmente nos exercícios em que sejam alienados os produtos inventariados cabendo, pois, a exigência dos acréscimos legais sobre a eventual diferença de imposto, e não sobre a própria base de cálculo.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. - Para submeter à tributação os valores assim qualificados, preliminarmente, torna-se indispensável intimar a fiscalizada a comprovar a origem, especificando as parcelas que compõem o valor tributado, os registros contábeis que os agasalham (contas, datas e fornecedores dos recursos). Incabível a tributação dos valores em cuja peça básica não se especifique a conta movimentada. Também, se por um lado, é incabível, nesta modalidade, a tributação de valores que não representem a transferência de recursos para a empresa; por outro, tendo sido comprovados os suprimentos representativos de mútuos ou AFACs, é de considerar-se improcedente a exigência.
TRIBUTOS REFLEXOS – A improcedência das exigências do IRPJ que também serviram de base de cálculo desses tributos, justifica igualmente a improcedência desses tributos.
Numero da decisão: 101-93336
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10410.000357/89-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - CABIMENTO - Na restituição de tributos pagos indevidamente impõe-se a correção monetária plena, desde a data do pagamento indevido até a da efetiva devolução, sendo cabível a aplicação do INPC do IBGE, no período de fevereiro a dezembro de 1991, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei 8.177 e na letra a do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.383/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04203
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
