Numero do processo: 13829.000047/00-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17895
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13826.000384/98-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CSLL – IRF - ARBITRAMENTO – AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA – Não sendo precipitado o feito fiscal, é extemporânea a apresentação de livro Caixa, após o lançamento de ofício, por pessoa jurídica autorizada a optar pelo lucro presumido, restando como determinação legal para apuração da base tributável o arbitramento.
IRPJ – IRF – ARBITRAMENTO – As Portarias MF 22/80 e 524/93 extrapolaram no seu poder de regulamentação, haja vista não existir outorga legal para majoração de coeficiente de arbitramento por reiterada incidência no regime de apuração, mas tão-somente para simples determinação do coeficiente de acordo com cada atividade. As majorações de coeficiente ferem, outrossim, a definição de tributo, que não pode consistir em sanção a ato ilícito, mormente por não ser o arbitramento uma penalidade.
IRPJ – PIS – COFINS – IRRF - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – A presunção juris tantum de suprimentos não comprovados deriva de indícios da escrituração ou elemento de prova concreto. Se a razão de ser do arbitramento é justamente a falta de escrituração, ou de livro Caixa, e elementos outros da pessoa jurídica, resta imprópria a exigência concomitante, sendo vedado ao Fisco utilizar-se da presunção a inverter o ônus da prova.
MULTA ISOLADA – ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - Pessoa jurídica obrigada ao regime por estimativa, que deixa de recolhê-la, e apura prejuízo e base negativa no ano-calendário, incide na penalidade prevista no inciso IV, § 1º do artigo 44 da Lei 9.430/96.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06004
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar os agravamentos do percentual de arbitramento do lucro, no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE; 2) afastar da incidência de todos os tributos a parcela referente a omissão da receita. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira, que também afastava a exigência da multa isolada, e Luiz Alberto Cava Maceira, que provia integralmente o recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.004469/96-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO - ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA - RETROATIVIDADE DE REGRA PROCESSUAL - PORTARIA MF nº 3/2008.
Verificado que o valor de alçada recursal é inferior ao limite de R$ 1.000.000,00, estabelecido pela regra administrativa constante da Portaria MF nº 3, de 03 de janeiro de 2008, DOU 07.01.2008, deixa-se de conhecer o recurso de ofício, por se tratar de regra processual aplicável de imediato, com efeito retroativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE. Súmula nº 11 desse Primeiro Conselho de Contribuintes: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal."
SUPRIMENTO DE CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA - Uma vez inexistentes elementos contraditórios das presunções legais de omissão de receitas, posto que não contestados, mediante documentação hábil e idônea, a origem, entrega e utilização de valores em caixa, não há como afastar a presunção relativa imputada ao sujeito passivo.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.828
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.003380/95-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPROVADO - APURAÇÃO CONSIDERANDO O CONJUNTO ANUAL DE OPERAÇÕES - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1989, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, dentro do ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos de cada mês, em conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713 de 1988.
IRPF - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, baseada em indícios, há de repousar, comparativamente, em dados concretos, objetivos e coincidentes, sólidos em sua estruturação, e não em uma opção simplista, baseada em prova emprestada, cujos dados levantados não são conclusivos. A prova emprestada deve ser examinada em si mesma, pois certos casos devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de haver o contribuinte figurado em relatório do Tribunal de Contas da União como supridor de aportes financeiros, por si só, não implica omissão de rendimentos, mormente se a autoridade lançadora não se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17756
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP nº 15.759.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13811.000899/96-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – RECURSO – CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior ao limite legal de R$ 500.000,00.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-06543
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13819.001468/98-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - VALOR DE MERCADO - REVISÃO DE OFÍCIO DIRPF/92 - DECADÊNCIA - Correta a decisão de autoridade julgadora singular que entendeu que, a revisão de ofício, referente a valor de mercado, informado naquela declaração de rendimentos, somente pode ser feita enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18558
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13805.002494/97-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EQUIPARADA POR PRÁTICA DE ATOS DE COMÉRCIO – Equipara-se a pessoa jurídica, a pessoa física que é comerciante de fato, exercendo regular e habitualmente, a atividade de compra e venda de bens e serviços.
IRRF – CSL – DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06931
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10945.000146/2001-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/LUCRO REAL/OMISSÃO DE RECEITAS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. (art.42,Lei n.º 9.430/96)
DECORRÊNCIA PIS/COFINS/CSL - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06889
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10980.001193/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Processo Administrativo Fiscal – Nulidade do Lançamento – Competência do Auditor-Fiscal – A competência do Auditor-Fiscal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador.
Normas Processuais –Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer.
MULTA – Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de sentença que o favorece, ainda que não definitiva.
PIS/Repique – Lançamento Decorrente – Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o que foi decidido no principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06421
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.006697/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18626
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
