Numero do processo: 13857.000435/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema de recepção da administração tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13886.000707/94-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE OURO CONJUGADAS – INTERPRETAÇÃO DOS FATOS COMPROVADOS – ANO DE 1990 – IRPJ – CSL - O Fisco não está impedido de interpretar um determinado conjunto de operações para, mediante fatos comprovados, extrair dos mesmos a verdadeira operação subjacente e tributá-la da forma correspondente. A compra a prazo de ouro em um dia com a venda à vista por preço inferior no dia subsequente à empresa interposta, a qual ato contínuo vende para o vendedor original, instituição financeira, não se constitui em compra e venda com perda de capital ou prejuízo, mas sim em mútuo lastreado em ouro, cujos encargos devem ser reconhecido pro rata tempore.
POSTERGAÇÃO – Não se configura a postergação quando no período-base em que o tributo poderia ter sido pago a maior, houve prejuízo apurado, pois, pela legislação brasileira, não se pode compensar lucro passado com prejuízo futuro
INCORPORAÇÃO E MULTA – Ainda que se entenda como excluída a multa de ofício por força do disposto no artigo 132 do CTN, tal exegese não pode prevalecer quando o controle efetivo da incorporada e incorporadora pertence ao mesmo grupo econômico.
ILL – SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Não existindo previsão de automática distribuição de lucros no contrato social, afasta-se a tributação pelo ILL, a teor da mansa e pacífica jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13064.000091/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não configura nulidade de Auto de Infração, o fato de se citar dispositivo de legislação regulamentadora não vigente à época da ocorrência do fato gerador, quando a conduta já está tipificada em lei anterior. Neste caso, não se vislumbra nenhum prejuízo em relação a possível preterição de direito de defesa.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-las na declaração de rendimentos para efeito de tributação.
MULTA DE OFÍCIO - É devida a multa nos casos de lançamento de ofício, referente à falta de pagamento ou recolhimento, após o vencimento do prazo, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9430 de 1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18670
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13054.000304/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis
Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11516.001176/00-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - COMPROVAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Comprovados através de documentação suficiente que os rendimentos recebidos na rescisão de contrato de trabalho referem-se a valores decorrentes da adesão aos programas de demissão voluntária, não há que se falar na exigência do imposto de renda, tendo em vista a natureza indenizatória dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18544
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13019.000152/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas com contratos de câmbio não dão direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-000.074
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária do CARF, por unanimidade devotos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11924.000524/00-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06719
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11176.000370/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/08/2006 -
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. MPF. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. NELI/ LAVRATURA. LOCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA N°4 DO 2° CC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. MULTA. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2 E 3. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a jurisprudência dominante dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - É legitima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte; III - Ação fiscal precedente ao lançamento é
procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; IV - O 2° Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade das normas tributárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 11330.001417/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - INCRA - DISCUSSÃO JUDICIAL. - RENÚNCIA A ESTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO - JUROS SELIC E MULTA - DEPÓSITO MONTANTE INTEGRAL - INAPLICÁVEL JUROS E MULTA..
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
No caso em depósito integral do montante das contribuições objeto de discussão judicial, desde que recolhimento na época própria, não há de se aplicar juros e multa.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Os fatos que ensejaram a autuação ocorreram entre 01/2000 a 09/2006 e a lavratura do NFLD deu-se em 27/09/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Face o exposto encontram-se decadentes, em aplicando-se o art. 173 do CTN os fatos geradores até a competência 11/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.262
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 08/2002. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. e II) rejeitada a preliminar de sobrestamento; III) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que se exclua juros e multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11618.001634/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - LANÇAMENTO FISCAL COM ALEGADO ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA - Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas. Circunscrevem-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de ofício, mas não pertencem ao seu conteúdo material. O suposto erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício substancial, uma nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - LANÇAMENTO - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - Quando a autuação fiscal é sustentada na acusação de que empresa individual estaria sendo utilizada como interposta pessoa com intuito de omitir receita de terceiro, o lançamento deve ser efetuado contra o sócio oculto desta pessoa jurídica, que tinha interesse direto no fato gerador da obrigação tributária.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 108-08.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
