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7388183 #
Numero do processo: 10980.015707/2008-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 NULIDADE: 0 Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador(Súmula CARF n° 8) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária, cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, simplesmente, exigi-los nos exatos termos da legislação em vigor. (Inteligência da Súmula CARF n.° 4, de 21 de dezembro de 2009) AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO. Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos de informações prestadas pelo próprio contribuinte e de outros documentos apurados pela Fiscalização, hão que ser apresentadas provas documentais, com o fito de se arrostar o lançamento. Meras alegações, destituídas da devida comprovação, não tem o condão de elidir o feito. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de oficio, tendo ambas a mesma base de cálculo e/ou fato gerador do lançamento do tributo.
Numero da decisão: 2802-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir tão-só a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez,
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4743203 #
Numero do processo: 18192.000147/2007-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A cobrança de juros e multa de mora está prevista em lei específica da previdência social, arts. 34 e 35 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta sua aplicação pela fiscalização federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) ,para declarar a decadência referente às competências anteriores a 07/2001, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4740942 #
Numero do processo: 10580.723905/2009-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Somente são isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4579567 #
Numero do processo: 10166.014998/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. REGISTRO DO PROFISSIONAL EM CONSELHO DE CLASSE. Se a glosa de determinado gasto efetuado com odontólogo teve por razão dúvidas que pairaram sobre ser o profissional efetivamente inscrito em seu conselho de classe, a declaração prestada por este conselho atestando a inscrição do profissional tem o condão de restabelecer a dedução. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para que seja restabelecida a dedução da importância de R$ 8.650,00 (oito mil, seiscentos e cinqüenta reais), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4738018 #
Numero do processo: 37310.000872/2007-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/01/2006 CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE Os artigos 32 e 35 da lei 8.212/91 foram alterados pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106 II "c", do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.387
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para aplicar a multa do art. 35 da Lei n° 8.212/91 na redação da Lei n° 11.941/09.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4557258 #
Numero do processo: 10707.000912/2008-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Inserção de informações falsas com vistas a alterar a base de cálculo do imposto. Conduta dolosa inequivocamente demonstrada no curso da instrução probatória a justificar a qualificação da multa. Preliminares de cerceamento de defesa, contraditório, ausência de provas e vícios formais a macular o Auto, rejeitadas. Impossibilidade da inclusão de dependente após a lavratura do Auto de Infração. Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2802-001.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4579297 #
Numero do processo: 10680.000537/2008-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, os indícios levantados pela fiscalização não se referiram às deduções em litígio, ao passo que o conjunto comprobatório juntado pelo recorrente justifica que sejam restabelecidas as deduções. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4738056 #
Numero do processo: 11030.001288/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.437
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo a 05/1999 e 01/2002.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4743054 #
Numero do processo: 18184.000213/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4° do CTN. O lançamento fiscal encontra-se decadente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4555004 #
Numero do processo: 10166.005583/2007-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS O INÍCIO DA AÇO FISCAL. A Declaração de Ajuste Anual apresentada após o início do procedimento fiscal é peça meramente informativa que não produz seus regulares efeitos, quais sejam permitir que o contribuinte frua dos benefícios da espontaneidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, observando que os pagamentos de fls. 205/206, uma vez confirmados pela Unidade da Receita Federal, sejam aproveitados.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS