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4838549 #
Numero do processo: 13971.000839/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. O agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos caso em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APLICABILIDADE. É aplicável a multa de ofício agravada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado destaque à conduta do contribuinte, esteve associado o evidente intuito de fraude. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pela autoridade fiscal, independentemente de prévia autorização judicial. No caso dos autos, o auditor-fiscal estava autorizado pelo Delegado da Receita Federal a exercer as suas funções de execução do procedimento fiscal identificados no Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização - MPF-F e de todos os atos necessários a sua realização. PROVA. REGISTROS CONTÁBEIS E VALORES INCLUÍDOS NAS DECLARAÇÕES ENTREGUES À RECEITA FEDERAL. INDISPENSABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A escrituração, bem como os valores incluídos nas declarações entregues à Receita Federal, só fazem prova a favor do contribuinte nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos que lhes dão substância estejam comprovados por documentos hábeis. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONS-TITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor. COFINS. DECADÊNCIA. A contagem do prazo de decadência da Cofins é a prevista no art. 45 da Lei nº 8.212/98, ou seja, dez anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic, conforme precedentes jurisprudenciais - AGRg nos EDcl no RE nº 550.396-SC. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-17.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Upez (Relatora), Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que votaram por dar provimento parcial para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a dezembro/99. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839542 #
Numero do processo: 19515.000462/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. POSSIBILIDADE. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. INEXIGIBILIDADE DE JUROS. Quando a exigibilidade do crédito tributário houver sido suspensa por depósito judicial integral, não cabe o lançamento nem de multa nem de juros, na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.744
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4837821 #
Numero do processo: 13896.000307/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Não é da competência deste Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso referente ao indeferimento de pedido de homologação do procedimento de retificação de infração cometida e espontaneamente denunciada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-02635
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4835137 #
Numero do processo: 13739.000155/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Produtos de Perfumaria, da espécie "Água de Colônia", são classificáveis na Posição 33.06.0201 da TIPI. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01008
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4838296 #
Numero do processo: 13953.000176/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/1998, 01/08/1998 a 30/11/1998, 01/03/1999 a 31/08/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. PASEP. BASE DE CÁLCULO. MUNICÍPIO. Nos termos dos arts. 2º, III, e 7º, da Lei nº 9.715/98, conversão da MP nº 1.212/95 após reedições, a base de cálculo do PIS/Pasep das pessoas jurídicas de direito público interno é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, sendo que nas receitas correntes são incluídas quaisquer receitas tributárias, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12352
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4835282 #
Numero do processo: 13804.001244/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ISENÇÃO - O benefício isencional deve ser concedido caso o imóvel rural comprovadamente esteja inserido em área de preservação permanente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01659
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4835625 #
Numero do processo: 13808.001929/90-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - É a base de cálculo para lançamento do tributo e há previsão legal que autoriza a União a efetuar sua atualização, suportada pelo disposto no art. 7o. e parágrafos do Decreto no. 84.685/80. APLICAÇÃO DA MULTA - Se o contribuinte observou o prazo estabelecido no art. no. 33 do Decreto no. 72.106/73, incabível a penalidade imposta após decisão recorrida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06412
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4832693 #
Numero do processo: 13054.000106/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4834426 #
Numero do processo: 13658.000023/93-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PROCESSO FISCAL - A competência para julgamento dos processos fiscais continuou sendo dos Delegados da Receita Federal, "até que sejam instaladas" as Delegacias de Julgamento (Lei nr. 8.748/93, art. 2, parágrafo 2). O erro na indicação do órgão competente para examinar o recurso ainda que constante da intimação, não é motivo de nulidade, visto que a instância pode ser corrigida pelo próprio órgão recebedor. Perícia que implicaria no pré-julgamento do mérito é válida a sua rejeição. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Latas par acondicionamento de mercadorias: capacidade muito inferior a 20kg não pode ser considerada como de transporte (RIPI/82, art. 5, I), para efeitos de sua classificação no código 731.021.0100; por conseguinte, a classificação correta é 7310.21.9900. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07780
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4833997 #
Numero do processo: 13629.000257/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1992 DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18172
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero