Numero do processo: 35301.005011/2007-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional.
II - Tratando-se de tributos sujeitos a homologação, o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador.
III - Os valores relativos a capacitação profissional somente não sofrerão a incidência do tributo previdenciário quanto extensível a totalidade dos empregados da empregados da empresa, no termos do art 28, § 9º, alínea T, da Lei nº 8.212/91.
IV - O auxílio moradia não previsto em nenhum dos incisos do § 9º do art 328 da Lei nº 8.212/91, tem natureza salarial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.812
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEG O CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 01/2002. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram por declarar a decadência até 11/2000 e a Conselheira Ana Maria Bandeira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/2001; e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Patricia de Sousa Saturnino Braga, OAB/RJ n° 136897.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11330.000009/2007-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/09/1995 a 30/04/1996
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras
relativas a homologação e decadência das contribuições sociais,
diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas
fixadas pelo Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.700
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do O CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Renato de Oliveira da Silva, OAB/RJ n° 133.477. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35067.001198/2007-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
Somente serão objeto de restituição contribuições recolhidas
indevidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.565
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13771.000567/2007-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações
proferidas pelo agente notificante após a impugnação, em respeito
aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da
Decisão-Notificação para a correta formalização do lançamento.
DECISÃO-NOTIFICAÇÃO NULA.
Processo Anulado.
Vistos,
Numero da decisão: 206-01.571
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 17460.000997/2007-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS - DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE - SELIC - MULTA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
No presente caso o lançamento foi efetuado em 05/01/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia, mas em vista de NFLD substitutiva lavrada inicialmente em 27/05/2004, sendo esta a data a ser considerada para efeitos de apreciação da decadência qüinqüenal Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1999 a 12/2001, dessa forma, em aplicando-se o art. 173 e a súmula vinculante nº 8 do STF, não há decadência a ser declarada.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.716
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência e II) no mérito em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12045.000093/2007-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/09/2006
COMPENSAÇÃO - TÍTULOS ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE - Art 89 da Lei n°8212/91.
Nos termos do art. 89 da Lei n° 8.212/1991 somente poderá ser
restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social
arrecadada pelo INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento
indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.164
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35590.006408/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 08/10/2004
COMPENSAÇÃO - AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível efetuar restituição de valores com amparo em
sentença judicial que tão somente garante ao contribuinte o
direito a efetuar compensação e obriga o fisco a aceitá-la.
CESSÃO DE DIREITO A TERCEIROS - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO PRIVADO - DITAMES - INAPLICÁVEIS.
Não existe na legislação previdenciária dispositivos que permitam a um contribuinte ceder a terceiros direitos relativos a créditos que possua contra o fisco.
No Direito Público, ao contrário do que acontece no Direito
Privado só é permitido fazer aquilo que está previsto em lei, não
sendo permitido realizar aquilo que a lei simplesmente não veda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.300
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 14485.000088/2007-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. JUROS.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.282
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência das contribuições apuradas. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até a competência 11/98.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35373.001020/2006-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - AJUDAS PARA VIAGEM - DESCUMPRIMENTO DA LEI - APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO PELA CONTABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO.
A apuração com base na contabilidade não constitui arbitramento,
tendo em vista que o auditor não fez uso de meio indiretos para
identificação da base de cálculo. Em não sendo arbitramento, não
há que se falar em nulidade pela falta do dispositivo legal.
O ganho foi direcionado ao segurado empregado da recorrente,
quando a empresa forneceu ajudas para viagem em desconformidade com a lei. Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas, os valores constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.145
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) pôr maioria de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a preliminar de nulidade. II) por unanimidade de votos no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a preliminar de nulidade, o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Antonio Corrêa Junior, 0AB/DF n° 16286.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35600.006926/2006-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 19/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.204
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
