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4758951 #
Numero do processo: 35464.002843/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/03/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA. O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. AUTORIDADE FISCAL - NEGÓCIO JURÍDICO - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA - LANÇAMENTO - ATO VINCULADO. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Não são oponíveis ao fisco os negócios jurídicos praticados se verificada a ocorrência do fato gerador, hipótese em que a autoridade fiscal está obrigada a efetuar o lançamento conforme dispõe o art. 142 § único do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - EFICÁCIA CONTIDA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO OBSERVAÇÃO - INCIDÊNCIA. O inciso XI do art. 7° da Constituição Federal/1988 não tem aplicação imediata pois prevê regulamentação por meio de lei ordinária. A participação nos lucros e resultados só deixou de integrar a base de contribuição a partir da edição da MP 794/1994 que após várias edições foi convertida na Lei n° 10.101/2000, desde que paga de acordo com os referidos diplomas legais. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE - INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - ARGÜIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do §, 5° art. 2° da lei n°6.830/1980. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.818
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de competência do auditor fiscal e III) por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Maga ães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841325 #
Numero do processo: 36830.001929/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCLARIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/1211998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SUJEIÇÃO. PARECER AC N° 055/2006. De conformidade com o Parecer AC n° 55/2006, c/c artigos 40 e 41, da Lei Complementar n° 73/1993, os Órgãos da Administração Pública não respondem solidariamente por créditos previdenciários das empresas contratadas para prestação de serviços de construção civil, reforma e acréscimo, na forma do artigo 30, inciso VI, da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.858
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir o Município de Jaraguá do Sul do pólo passivo, prevalecendo o lançamento contra a Planicontrol Planejamento e Controle de Obras Ltda.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4839821 #
Numero do processo: 35043.001372/2006-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 330/10/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do direito de defesa, ainda mais quando o Recorrente não demonstra onde situaria a nulidade apontada. II - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente. III - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.843
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; e b) em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4732046 #
Numero do processo: 37017.001558/2006-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. EDUCAÇÃO. Não integra o Salário-de-Contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.374
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841840 #
Numero do processo: 37324.002311/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 31/03/2001 Ementa: RESTITUIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO APÓS APOSENTADORIA. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições devidas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.733
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4839883 #
Numero do processo: 35135.000280/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/03/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AGENTES POLÍTICOS. ARTIGO 12, INCISO I, ALÍNEA "J", LEI 8.212/91. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência, de conformidade com o artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91. Com fulcro no o artigo 12, inciso I, alínea "j", da Lei n° 8.212/1991 (na redação da Lei n° 10.887/2004), os exercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculados o regime próprio de previdência social, são segurados obrigatórios da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.701
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4827729 #
Numero do processo: 10920.003237/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/07/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - SOLIDARIEDADE -DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO- DECADÊNCIA. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91. É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91. Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD. Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.723
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ares Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840719 #
Numero do processo: 35570.003451/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/10/2003 Ementa: RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO - RECLAMATORIA TRABALHISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO AO EMPREGADO É SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - COISA JULGADA MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O adicional pago em razão do exercício de atividades em condições mais gravosas faz parte da remuneração do empregado, sendo, pois, base de cálculo de contribuições previdenciárias. Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho fazem coisa julgada material, conforme previsto no art. 269, inciso III do CPC. Uma vez transitando em julgado, a rediscussão da matéria somente é possível mediante ação rescisória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.705
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9817792 #
Numero do processo: 35411.004993/2004-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Feb 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS n° 88 - RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ENTIDADE. Nos termos do art. 15 da Lei n° 8212/91, os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, consideram-se empresas e são sujeitos passivos das obrigações previdenciárias. Pagamento de Auxílio-Alimentação feito em desacordo com a legislação do PAT constitui base-de-cálculo da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.735
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 2.777/2005 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em rejeitar a preliminar suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4840495 #
Numero do processo: 35464.002515/2006-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. RETENÇÃO. EMPRESA CONTRATANTE DIVERSA. I - A retenção de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212/91, antes de mais nada, somente poderá ser exigida daquele que contrata os serviços prestados por cessão de mão-de-obra, ou em alguns casos em empreitada, já que o caput do dispositivo legal em questão, é expresso em fixar o dever tributário por substituição a partir da sua participação no evento que constitui a realização da hipótese de incidência do tributo previdenciário. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 206-00.720
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO