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4836824 #
Numero do processo: 13855.001644/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme pacífica jurisprudência do STJ. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11451
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4836885 #
Numero do processo: 13857.000167/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Falta de recolhimento no prazo legal. Lançamento de ofício procedente, em face das expressas disposições legais que disciplinam a matéria. Recurso a que se dá provimento parcial, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-09753
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4834906 #
Numero do processo: 13709.000412/90-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO MODELO 3 E DE APRESENTAÇÃO DA DIPI - Aplicável a multa prevista no art. 383 do RIPI/82; II) CLASSIFICAÇÃO - Os produtos "Bolsa de Tecido" e "Cinto de plástico" classificavam-se, respectivamente, nos códigos 42.02.0299 e 39.07.08.02 da TIPI/83; III) OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizada pela ocorrência de passivo fictício; IV) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91; V) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82 foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09201
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4835831 #
Numero do processo: 13819.001668/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PERÍCIA - DEFERIMENTO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE JULGADORA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM LANÇAMENTO DE TRIBUTO EM ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIOS PARA VENDA FUTURA ONDE AINDA NÃO HÁ INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM A SER NEGOCIADO - INEXIGÍVEL - OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAR O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO (art. 236, VII, c/c 239, ambos do RIPI/82). 1-A autoridade julgadora administrativa é livre em seu convencimento para conceder ou denegar a feitura de prova pericial, desde que bem fundamentada sua decisão. 2 - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, onde há obrigatoriedade de antecipação do recolhimento do tributo, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do tributo IPI. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08661
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4838807 #
Numero do processo: 13983.000193/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997 Ementa: DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições de Tributos Federais – DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997 Ementa: DCTF. VALORES DECLARADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação. Recurso provido
Numero da decisão: 201-79380
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837750 #
Numero do processo: 13891.000084/89-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto No. 70.235/72). O crédito tributário ao término do prazo para impugnação é desde logo exigível (art. 151, item III, do CTN). Nessas condições o recurso, ainda que tempestivo, perde seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-67589
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4834816 #
Numero do processo: 13707.002881/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10806
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4836795 #
Numero do processo: 13855.001089/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16880
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4834983 #
Numero do processo: 13709.002532/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-02258
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4839011 #
Numero do processo: 15374.001816/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FISCALIZAÇÃO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXPEDIENTE DISPENSÁVEL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O mandado de procedimento fiscal não representa expediente indispensável para a lavratura de auto de infração. Preliminar rejeitada. COFINS. REFIS. VALORES DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA CONFESSADOS EM PARTE. DÉBITO, NA TOTALIDADE, LEVANTADO EM AUTO DE INFRAÇÃO. CÔMPUTO DE JUROS E MULTA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Os valores apurados em ação fiscal, condizentes às diferenças entre os totais devidos a título de Cofins e os montantes confessados pela contribuinte em razão do Refis, devem ser objeto de auto de infração no somatório das importâncias resultantes das subtrações das quantias aludidas. Se o valor inserido no Refis foi excluído da cobrança tributária, pela decisão de 1ª instância, nada há a reparar no restante da exigência.. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09557
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López