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4834231 #
Numero do processo: 13639.000146/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação. CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material. CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS. Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em observância ao princípio da não-cumulatividade. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. . Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos. Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.221
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis fará declaração de voto no que se refere ao tema "Amostras Grátis". Fez sustentação oral pela recorrente a D? Anete Mair
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4833371 #
Numero do processo: 13407.000239/94-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - É legítima a compensação de valores devidos e não recolhidos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS com valores efetivamente recolhidos a maior para a Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, à vista de documentos que lhes confira legitimidade e lhes assegure certeza e liquidez. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09638
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4831047 #
Numero do processo: 11078.000025/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o parágrafo 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71447
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4832296 #
Numero do processo: 13005.000303/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. Preliminares rejeitadas OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. DCTF. DÉBITOS INFORMADOS COM VINCULAÇÃO DE CRÉDITOS. SALDOS NULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Nem todos os valores informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida. Nos termos das IN SRF nº 126/98, somente os valores dos saldos a pagar é que são confessados, não carecendo de lançamentos de ofício para serem cobrados. Diferentemente, valores informados em DCTF para os quais foram vinculados créditos indevidos, de forma a resultar em saldos a pagar nulos, necessitam de lançamentos de oficio. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO APÓS SENTENÇA JUDICIAL DEFERINDO COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIBILIGIDADE. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Incabível a multa de ofício, quando provimento judicial anterior à fiscalização deferira compensação rejeitada administrativamente, que resultou na lavratura do Auto de Infração. PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. É cabível o lançamento de juros de mora na constituição de crédito tributário, quando inexistente o depósito do montante integral. JUROS DE MORA. SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida, provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-10369
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833389 #
Numero do processo: 13410.000101/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA: É parte ilegítima no feito aquele que não mais mantém relação jurídica com o imóvel objeto do lançamento do tributo, no exercício sob exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06984
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4832902 #
Numero do processo: 13062.000419/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - VALOR EM UFIR - Os valores das Contribuições à CONTAG e à CNA, no exercício de 1994, são expressos em UFIR, conforme estabelecido na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02782
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4832634 #
Numero do processo: 13053.000099/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício da atividade preponderantemente rural no imóvel sujeito à tributação pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71077
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4832846 #
Numero do processo: 13062.000270/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - VTN MÍNIMO - CNA/UFIRIZAÇÃO. 1 - Com o advento da Lei nr. 9.532, de 10/12/97, que deu nova redação ao art. 16 do Decreto nr. 70.235/72, o prazo para apresentação de documentos para o recorrente, como Laudos Técnicos, é o da impugnação, sob pena de preclusão. 2 - Correto o cálculo e cobrança da contribuição CNA face à legislação de regência. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71461
Nome do relator: Jorge Freire

4834313 #
Numero do processo: 13646.000129/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. A aquisição de insumos de fornecedores optantes do regime simplificado de tributação não dá direito a créditos de IPI, para fins de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11766
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4829840 #
Numero do processo: 11020.003151/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 21/08/1987 a 04/07/1997 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 05/07/1997 a 17/12/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS FICTOS. EXTEMPORÂNEOS. INSUMOS ISENTOS, SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO E GRAVADOS COMO NT. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não tributados ou gravados com a alíquota zero, não há imposto algum a ser creditado. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.764
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho