Numero do processo: 10930.002728/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76366
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10882.001767/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão n.º 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n.º 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14906
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10930.002108/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13757
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10882.003121/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por segurança parcial concedida em Ação de Mandado de Segurança, bem como pela efetivação de depósitos judiciais nos termos do inciso II do artigo 151 do CTN, tolhe a apreciação pelo julgador administrativo dos fundamentos do recurso voluntário. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09950
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10882.002099/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se configura cerceamento do direito de defesa se, a partir da ciência do Ato Declaratório de suspensão da imunidade, foi aberto prazo de 30 dias para a reclamante impugná-lo. IRRETROATIVIDADE DE LEI - As normas de direito processual regem os processos a iniciar e, também, os pendentes. NULIDADE DO LANÇAMENTO - A existência de ação judicial não afasta o direito-dever de a Fazenda Pública formalizar, por meio de lançamento, o crédito tributário que entender devido. NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de ação judicial para assegurar ao sujeito passivo o não recolhimento da contribuição por força de imunidade importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. PIS - MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa, nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança, encontra amparo legal quando a medida suspensiva for deferida anteriormente ao início de qualquer procedimento de ofício por parte da Fiscalização. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09265
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares de nulidade do lançamento e do cerceamento do direito de defesa; e, b) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10930.001157/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nºs. 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento de seis meses atrás, é apurada mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos - Leis nºs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: João Berjas
Numero do processo: 10935.001322/98-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, dele não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-11531
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10930.001840/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - COMPETÊNCIA - A competência para apreceiar processos administrativos relativos à compensação é dos Delegados da Receita Federal, nos termos da Portaria SRF nr. 4.980/94, art. 1, inciso X. NULIDADE - É nulo o despacho dado sobre pedido de compensação quando lavrado por autoridade que não tenha competência para tal - Chefe da Seção de Tributação - atingindo todos os atos posteriores e devendo nova decisão ser proferida pelo Delegado da Receita Federal, nos termos do art. 59 e parágrafos do Decretos nr. 70.235/72. Processo que se anula, a partir do Despacho de fls. 32, inclusive.
Numero da decisão: 201-71670
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho do chefe da CST/DRF de fls. 32, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral após a leitura do voto o advogado da recorrente, Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10920.000276/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Improcede o lançamento de multa de ofício contra o adquirente em decorrência de erro na classificação fiscal eleita pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios foram preenchidos corretamente no documento fiscal. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, alarga o contido na Lei nr. 4.502/64. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04700
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10930.002807/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento de tributo, nos prazos previstos na legislação tributária, enseja sua exigência mediante lançamento de ofício com as penalidades cabíveis. Inexistência de provas quando a créditos, porventura havidos, decorrentes de pagamentos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11025
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos da relatora. Vencido o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
