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4695945 #
Numero do processo: 11060.001778/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PEREMPÇÃO. Não sendo impugnada matéria relativa ao auto de infração e, descumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 16, III, do Decreto nr. 70.235/72, não cabe apreciá-la quando alegada somente no recurso, ainda que acompanhada por documentos nele acostados, referentes exclusivamente a tal matéria. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso não conhecido quanto à matéria inovada e, provido em parte somente para reduzir a multa a 75%.
Numero da decisão: 201-71946
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Não se conheceu do recurso na parte que se refere; e II) Deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4694245 #
Numero do processo: 11020.002596/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05699
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696174 #
Numero do processo: 11065.000910/2002-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CALCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. A industrialização por encomenda deve integrar a base de cálculo do crédito de IPI, pois compõe os custos totais de produção. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4696181 #
Numero do processo: 11065.000948/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - A mudança na legislação feita pelo legislador com o fito de melhor interpretar a norma (interpretação autêntica) aplica-se "ex tunc", vinculados o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamento. O termo empresa produtora-exportadora abarca a empresa como um todo ( o ente econômico, a pessoa jurídica), não havendo na Lei qualquer forma de restrição. Assim, devem ser consideradas as exportações de produtos industrializados por outro estabelecimento do mesmo ente econômico, embora exportada em nome de estabelecimento distinto do produtor. 2 - Desde a manifestação da CSRF no Acórdão CSRF/02.0.709, de 18/05/98, assentado o escólio administrativo de que a atualização monetária dos ressarcimento de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo 'plus' a exigir expressa previsão legal. 3 - À míngua de autorização legal, descabe a aplicação da Taxa SELIC nos ressarcimento de créditos incentivados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73391
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4694556 #
Numero do processo: 11030.000763/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das MPs rs. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04972
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4695954 #
Numero do processo: 11060.001896/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ alterações) não é conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06499
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698088 #
Numero do processo: 11080.005059/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Igualmente não cabe à autoridade julgadora administrativa o exame de inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - COMPENSAÇÃO REALIZADA DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE E INFORMADA EM DCTF - Ao teor do que determina o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, os valores objeto de compensação, realizada diretamente pelo contribuinte e informada em DCTF, quando a autoridade administrativa entender indevida a compensação, devem ser exigidos em lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08429
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4696353 #
Numero do processo: 11065.001744/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º SESI. A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, e Antonio Carlos Atulim (Suplente). Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4693640 #
Numero do processo: 11020.000946/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante a cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. O exame da admissibilidade do Recurso Voluntário, neste particular, cabe ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em processo partado. Recurso não conhecido, nesta parte. IPI - COFINS - PIS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimeto Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do disposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10686
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes; e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4697040 #
Numero do processo: 11070.001503/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativa a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PIS. COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Tendo o contribuinte impetrado medida judicial com rito ordinário, visando ver reconhecido que realizou recolhimentos a maior e que os créditos deles decorrentes podem ser compensados, somente pode realizar a compensação após o trânsito em julgado da decisão que reconheça seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78710
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva