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4838735 #
Numero do processo: 13981.000065/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. A despesa com energia elétrica e combustíveis não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11942
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4838472 #
Numero do processo: 13971.000006/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - PROCESSO. Inexistência de auto de infração. Inépcia do ato que formaliza a exigência fiscal. Processo que se anula a partir desse ato, inclusive.
Numero da decisão: 201-67805
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4838687 #
Numero do processo: 13976.000093/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Quando se verificar falta ou insuficiência no pagamento do imposto, deve ser exigido através de auto de infração ou notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02530
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4836393 #
Numero do processo: 13840.000020/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, DE ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTÁVEIS. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, de alíquota zero ou não tributáveis, não há valor algum a ser creditado ou ressarcido. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. Por ausência de previsão legal, descabe falar-se em atualização monetária ou juros incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento. CRÉDITOS DO IPI. PRESCRIÇÃO. O direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de prescrição de cinco anos, contados da entrada dos insumos no estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79460
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4837082 #
Numero do processo: 13873.000075/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - Inexistente a formalização da exigência fiscal. Não há matéria a ser apreciada por este Colegiado. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05347
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4835518 #
Numero do processo: 13807.010053/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 IPI.OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ e havendo concordância com a decisão prolatada no Primeiro Conselho de Contribuintes, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE VENDA NÃO REGISTRADA. Deve ser considerada como oriunda de vendas a omissão de receita, cuja origem não seja comprovada, sendo-lhe exigido o imposto. OMISSÃO DE RECEITAS. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA MAIS ELEVADA. No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo contribuinte, para a quantificação do imposto devido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.705
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça acompanhou o Relator pelas conclusões
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839269 #
Numero do processo: 16327.001674/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999 COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.837
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Antônio Ricardo Accioly Campos e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Lycia Braz Moreira, OAB/RJ 104.084.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835156 #
Numero do processo: 13739.000763/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - FRETES E CARRETOS - TRANSPORTE DE CIMENTO - A exclusão das despesas de fretes e carretos da base de cálculo do IPI (valor da operação) é legítima quando pagas diretamente pelo contribuinte à empresa transportadora por ela contratada para a execução do serviço de transporte, ainda que esta subcontrate com outra transportadora os mesmos serviços. Não comprovadas nos autos as hipóteses de cobranças de fretes a níveis superiores aos preços então em vigor, nem de serem fixas essas despesas, sem considerações a distância a percorrer. Dada a abrangência do julgamento da matéria do mérito, restou prejudicada a argüição de decadência e suplantadas as razões contestatórias do termo inicial da contagem dos juros e da correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01938
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4838373 #
Numero do processo: 13956.000097/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A inteligência do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, integrado com as disposições do Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/72), faculta ao Contribuinte impugnar a base de cálculo utilizada no lançamento atacado, seja ela oriunda de dados por ele mesmo declarado na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR respectiva ou decorrente do produto da área tributável pelo VTNm/ha do Município onde o imóvel rural está localizado, em observância ao amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09382
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4838332 #
Numero do processo: 13955.000120/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02262
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA