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4620067 #
Numero do processo: 13805.002672/98-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31/08/1995) da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4620690 #
Numero do processo: 13963.000192/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção - STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Mantém-se o lançamento de valores não extintos, os quais, necessariamente, se fazem acompanhar dos juros de mora e da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de dacadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4620698 #
Numero do processo: 13971.000466/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há indícios sequer de sua materialização, porque a autoridade monocrática, em sua decisão, nomeou a fonte normativa que determina a aplicação da Taxa SELIC, qual seja, o art. 13 da Lei nº 9.065/95 - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública formalizar o lançamento das Contribuições ao FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161 § 1º, do Código Tributário Nacional, permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.915
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do segundo Conselho de Contribuintes I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. Albuquerque Silva, (relator) e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4620005 #
Numero do processo: 13727.000127/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CANCELAMENTO. Constatado que o auto de infração tem fatos geradores e bases de cálculo idênticos aos de outro lavrado anteriormente, face à duplicidade de constituição do crédito tributário cancela-se o lançamento mais recente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-11.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4620180 #
Numero do processo: 13808.002063/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO REFLEXO - Somente é reflexo o auto de infração que atende ao § 1° do artigo 9° do Decreto n° 70.235/1972, com a redação dada pela Lei n° 8.748, de 09 de dezembro de 1993. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - A exigência de que a lavratura do Auto de Infração se faça no local de verificação da falta não significa o local onde esta foi praticada, mas sim onde foi constatada, nada impedindo, portanto, que ocorra fora do estabelecimento autuado. COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - No âmbito da Secretaria da Receita Federal, é o Auditor Fiscal da Receita Federal - AFRF - o agente incumbido de verificar o cumprimento das obrigações tributárias e efetuar o lançamento de oficio, não lhe sendo exigida habilitação junto ao Conselho Regional de Contabilidade. NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional Preliminares rejeitadas. PIS - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de oficio, de multa de oficio de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de oficio, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4644563 #
Numero do processo: 10140.000635/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76319
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4644577 #
Numero do processo: 10140.000660/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. INCLUSÃO NO REFIS APÓS INICIO AÇÃO FISCAL. A solicitação, por parte da contribuinte, de inclusão de débito no Refis, após início da ação fiscal não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando a recorrente foi excluída do referido programa de parcelamento de débitos. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Suposta adesão da autuada ao Programa de Recuperação Fiscal não extingue o crédito tributário declarado a este programa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski votou pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4647158 #
Numero do processo: 10183.002615/92-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação deverá ser feita no prazo de trinta dias, de acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Apresentada fora desse prazo, a impugnação é intempestiva e não se instaura o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-73011
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto a impugnação.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4645864 #
Numero do processo: 10166.008058/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDENTE. Os saldos a pagar de tributos informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida, não carecendo de lançamento de ofício para serem cobrados. Quando recolhidos com atraso, mas sem a multa de mora, descabe o lançamento da multa de ofício isolada, devendo no lugar desta ser cobrada a primeira. Inteligência dos arts. 44, § 1º, II, e 47, da Lei nº 9.430/96, interpretados conjuntamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4647262 #
Numero do processo: 10183.003686/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso interposto após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 é perempto e dele não se toma conhecimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73556
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa