Numero do processo: 35078.000256/2006-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/1999
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45e 46 da
Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as
regras do Código Tributário Nacional.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL.INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer- AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.986
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36204.000047/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2001 a 31/06/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS E DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MULTA. JUROS. SEL1C. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS.
Compete à empresa arrecadar as contribuições sociais previdenciárias descontadas da remuneração dos empregados
segurados e repassá-las ao INSS no período designada para tal.
O Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação sobre a
cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.003
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35564.004488/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2004 a 30/04/2005
CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.937
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto .do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37280.000758/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1998 a 31/05/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.954
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo, conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Presença do Sr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/DF nº 19212 que apresentou defesa oral. Ausência justificada do Conselho Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35204.006353/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2005 a 30/11/2005
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REQUISITOS. LEGITIMIDADE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PAGOS EM DESACORDO COM A LEI. DESCARACTERIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXA SELIC.
1. O crédito previdenciário foi formalizado de acordo com o prescrito no art. 37 da Lei nº. 8.212/91, estando, portanto, em conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública.
2. Não merece retificação o procedimento fiscal realizado dentro do prazo de execução determinado, restando apropriada a exigência de contribuição dentro do período de apuração.
3. Os valores pagos em desobediência ao princípio contábil do regime de competência podem ser descaracterizados como juros sobre capital próprio pela fiscalização, sendo considerados remuneração a qualquer título paga aos administradores da empresa.
4. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.915
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e, no mérito, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 44021.000090/2006-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2005 a 30/06/2005
CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.935
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12045.000102/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. 'DECADÊNCIA. AFERIÇÃO.
O prazo decadencial vigente é o determinado na Lei 8.212/1991.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.502
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.005851/2007-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/10/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. - VALORES DESCONTADOS DOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. - PROVAS. INCABÍVEL O SIMPLES PROTESTO. DEVEM SER PRODUZIDAS POR QUEM ALEGA. - 13O SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. - INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999, os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
Uma vez que a notificada remunerou segurados, descontando as contribuições previdenciárias por eles devidas, conforme informação nos registros documentais da empresa, deveria a notificada efetuar o recolhimento à Previdência Social. Não efetuando o recolhimento a notificada passa a ter a responsabilidade sobre o mesmo.
Nos termos do artigo 16, §4° do Decreto n° 70.235/72, a produção de provas está sujeita à preclusão. Como no processo judicial, o ônus probatório recai sobre quem alega.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente ao décimo terceiro salário, conforme previsão no art. 7º da Lei 8.620/1993.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.556
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36660.000331/2007-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Modo de apuração: 01/11/1993 a3006/1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PEDIDO DE REVISÃO — INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA NULIDADE NFLD.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem cano do Advogado-Geral da União, ai quando violarem
literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vicio insanável.
No presente caso, o Acórdão continha vício insanável a fundamentação estava incompatível com conclusão do julgado.
No juízo rescisório, há que ser reconhecida que não houve a demonstração da cessão de mão-de-obra a par da diligência fiscal comandada pelo CRPS.
Uma vez que não foi sanado() vício deve ser anulada a NFLD.
PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO E PROVIDO. NFLD ANULADA.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.514
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO . DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos acolheu-se o embargo de declaração para reformar o acórdão n° 2769/2002 da Câmara de Julgamento do CRPS tendo sido então declarada a nulidade do lançamento nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Damião Cordeiro de Moraes qu apresentará voto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37172.000656/2005-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/1994. LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETROATIVIDADE DE NORMA. FATO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, haja instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes da investigação das autoridades administrativas, ou outorgando ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
É causa de nulidade do lançamento fiscal a imputação de responsabilidade solidária a terceiros fora dos limites fixados na legislação.
Anulado o Processo
Numero da decisão: 205-00.547
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anular o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos o Relator que votou pela nulidade da decisão de primeira instância e o Conselheiro Marcelo Oliveira que apresentará voto por negar provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
