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4676086 #
Numero do processo: 10835.001675/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13972
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4675211 #
Numero do processo: 10830.008887/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Verificando-se que a peça vestibular não padece de incorreções e omissões, não há que inquiná-la de nula. IPI. CREDITAMENTOS INDEVIDOS NA CONTA GRÁFICA. O crédito oriundo de pagamento indevido do IPI não é suscetível de aproveitamento na conta gráfica deste imposto, já que de natureza distinta daqueles que ali transitam (créditos escriturais). Não havia previsão legal e regulamentar para que o crédito presumido, originalmente apurado por um estabelecimento da empresa (descentralizadamente), relativos aos anos calendários de 1995 e 1996, fosse transferido para outro estabelecimento dessa mesma empresa. A utilização de saldo credor do IPI, proveniente de créditos básicos, para a compensação com débitos de outro estabelecimento da mesma empresa, não pode ser objeto de transferência mediante a simples emissão de nota fiscal. Exigia-se que fosse formalizado pedido de compensação com a respectiva aprovação da unidade jurisdicionante da Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16400
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Achiles Augustus Cavallo.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4675867 #
Numero do processo: 10835.000748/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08647
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4676230 #
Numero do processo: 10835.002344/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. Eventuais créditos para com a Administração Tributária, deve o contribuinte adotar o procedimento previsto nas normas previstas, de forma apartada, nos termos do Decreto nº 2.138, de 29/01/97, da IN SRF nº 21, de 10/03/97 e da IN SRF nº 73, de 15/09/97. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4723240 #
Numero do processo: 13886.000595/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13862
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4721960 #
Numero do processo: 13866.000178/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04638
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720375 #
Numero do processo: 13842.000469/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO VTNm - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos dispostos na NBR nº 8799 da ABNT, e ainda ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06061
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4719563 #
Numero do processo: 13839.000203/96-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. A legislaçaõ do IPI, tratando da sistemática da não cumulatividade, prevê a possibilidade de, apurado saldo credor do imposto num determinado periodo após a dedução do saldo devedor no mesmo período, transferir o valor do credito para o périodo de apuração seguinte ou, ainda, restituir ao Contribuinte o mesmo em especie. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14577
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4720632 #
Numero do processo: 13848.000019/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A base de cálculo do ITR só será alterada caso as argumentações sejam devidamente comprovadas, conforme estabelece a Lei nr. 8.847/94, § 4, art. 3 e vier acompanhado de laudo técnico que obedeça os requisitos das normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11519
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4719790 #
Numero do processo: 13839.001331/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC - Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia, o disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.95. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo artigo 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a Taxa SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por mãioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Adolfo Montelo e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt