Numero do processo: 10840.004396/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/12/1993 a 10/12/1998
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 30/12/199.3 a 29/04/2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA APICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 1.38 do CTN refere-se a outras infrações que não o meto inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque e Silva (Suplente).
Nome do relator: José Adão Vitorino Morais
Numero do processo: 13819.902181/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. MÊS DE MARÇO DE 2004
No mês de março de 2004, sob o regime da não cumulatividade, as receitas financeiras estavam sujeitas à incidência da COFINS, à alíquota de 7,6% (art. 1°, 2° e 93 da Lei n° 10.833/03). Esta alíquota foi reduzida a zero pelo Decreto n° 5.164/04, porém somente a partir de 2/8/2004. Portanto, não houve pagamento a maior, o qual pudesse ser objeto de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Andrada Marcio Canuto Natal- Presidente.
MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 12448.724723/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2007
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Sobre o crédito tributário constituído em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INFRAÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO OU DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Sobre o valor dos tributos e contribuições constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata, será exigida multa no percentual de setenta e cinco por cento do imposto ou contribuição que deixou de ser pago ou declarado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2007
BOLSA DE VALORES. BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS. PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO. CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS EM AÇÕES. NEGOCIAÇÃO. CURTO OU MÉDIO PRAZO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente devem ser contabilizados no Ativo Circulante. Caracterizada a intenção prévia de negociar em prazo exíguo as ações recebidas em decorrência do processo de desmutualização das Bolsas e, após, a efetiva consumação do negócio, não se cogita da hipótese de exclusão da base de cálculo prevista no inciso IV do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98. Há incidência da Contribuição sobre o valor da receita obtida na transação.
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarados inconstitucional o § 1º e constitucional o caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS todo o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. RESULTADO VERIFICADO NO PAÍS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
A Contribuição é devida no caso de importação de serviços provenientes do exterior, entendido como tais os serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando (i) executados no país ou quando (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.
BENS E DIREITOS RECEBIDOS DE INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. DIFERENÇA ENTRE VALOR ENTREGUE E VALOR RESTITUÍDO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
O ganho de capital decorrente da diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta a título de devolução de patrimônio e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio não se sujeita à incidência da Contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2007
BOLSA DE VALORES. BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS. PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO. CONVERSÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS EM AÇÕES. NEGOCIAÇÃO. CURTO OU MÉDIO PRAZO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente devem ser contabilizados no Ativo Circulante. Caracterizada a intenção prévia de negociar em prazo exíguo as ações recebidas em decorrência do processo de desmutualização das Bolsas e, após, a efetiva consumação do negócio, não se cogita da hipótese de exclusão da base de cálculo prevista no inciso IV do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98. Há incidência da Contribuição sobre o valor da receita obtida na transação.
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarados inconstitucional o § 1º e constitucional o caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS todo o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. RESULTADO VERIFICADO NO PAÍS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
A Contribuição é devida no caso de importação de serviços provenientes do exterior, entendido como tais os serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando (i) executados no país ou quando (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.
BENS E DIREITOS RECEBIDOS DE INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. DIFERENÇA ENTRE VALOR ENTREGUE E VALOR RESTITUÍDO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
O ganho de capital decorrente da diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta a título de devolução de patrimônio e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio não se sujeita à incidência da Contribuição.
Recurso Voluntário e Recurso de Ofício Negados
Numero da decisão: 3302-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a incidência das Contribuições sobre o valor decorrente da venda das ações obtidas no processo de desmutualização, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Lenisa Prado, Sarah Linhares e Walker Araújo. Por maioria de votos, foi também negado provimento ao Recurso Voluntário para manter a incidência das Contribuições na importação de serviços, vencido o Conselheiro Domingos de Sá. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício.
Fez sustentação oral o Dr. Emir Oliveira - OAB 94205 - RJ Fez sustentação oral o Procurador Miquerlam Chaves Cavalcante - AOB 19.135 - CE. Fez sustentação oral: Dr. Emir Oliveira - OAB 94205 - RJ.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 14/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, José Luiz Feistauer, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.000536/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA RETIFICAR O ACÓRDÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma (artigo 65 do anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015).
PIS E COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. DATA DE INÍCIO.
A revogação da isenção prevista no inciso I do art. 6° da LC n° 70/91 se deu em 30/06/1999, com a previsão do art. 23, inciso II, alínea a, da MP n° 1.858-6, de 29/06/2006.
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA. FATOS GERADORES A PARTIR 1º DE OUTUBRO DE 1999.
A partir de 1º de outubro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas à cobrança da Cofins calculada com base no faturamento, que compreende a receita bruta mensal, independente desta ser proveniente de operações com cooperados e/ou com não cooperados.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3301-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, acolhendo-os em vista da necessidade de saneamento da omissão contida no acórdão, para dar provimento parcial ao recurso de ofício, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10611.004116/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela recorrente Polimport Com. Exportação Ltda., o Dr. Vinicius Vicentin Caccavali, OAB 330.079/SP. Relativamente ao recurso voluntário, por maioria de votos, converteu-se o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira. Fez sustentação oral, pela recorrente Polimport Com. Exportação Ltda., o Dr. Vinicius Vicentin Caccavali, OAB 330.079/SP. Processo julgado em 19/05/2016.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Augusto Fiel Jorge D'Oliveira - Redator designado.
EDITADO EM: 27/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13805.010484/96-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1994 a 31/10/1994
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o Relatório Fiscal elaborado discorre de maneira clara acerca da infração considerada pela Fiscalização e o enquadramento legal está devidamente fundamentado com os dispositivos legais que lastrearam o trabalho fiscal.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Verifica-se que os cálculos de correção monetária realizados pela Fiscalização estão em conformidade com a decisão judicial transitada em julgado em favor da Recorrente, à qual está adstrita a fiscalização tributária e não pode ser subvertida por este órgão julgador.
Numero da decisão: 3201-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitarar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisário
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10240.721248/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AQUISIÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
É vedada a utilização de créditos na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento da contribuição.
AUDITOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA PARA PROCEDER AO EXAME DA ESCRITA FISCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 8 DO CARF.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA NO LOCAL EM QUE FOI CONSTATADA A INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 6 DO CARF.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AQUISIÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
É vedada a utilização de créditos na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento da contribuição.
AUDITOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETENCIA PARA PROCEDER AO EXAME DA ESCRITA FISCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 8 DO CARF.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA NO LOCAL EM QUE FOI CONSTATADA A INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 6 DO CARF.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16682.720731/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2010
EMBARGOS. ACOLHIMENTO.
Demonstrada a contradição no texto do acórdão, necessário corrigi-la. No caso, ficou assente que os valores decorrentes de despesas de resseguro e de comissões sobre prêmios não sofrem incidência do PIS e da COFINS, e que a conclusão deu provimento ao recurso voluntário nesta parte.
VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA.
O PIS e a COFINS não incidem sobre as variações monetárias de depósitos judiciais que não foram liberados pela autoridade do Poder Judiciário em favor da contribuinte, pois elas ainda não podem ser consideradas receitas auferidas para integrar de pleno direito o patrimônio do depositante e possa delas dispor como lhe aprouver.
Numero da decisão: 3401-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos sem efeitos infringentes.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 12782.000008/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/02/2010
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA SUMULADA NO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROVA PRODUZIDA EM AÇÃO PENAL EMPRESTADA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. VALIDADE.
É válida a utilização, em processo administrativo, de provas emprestadas no processo penal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/02/2010
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM DAS PESSOAS FÍSICAS QUE TINHAM O CONTROLE EFETIVO DAS PESSOAS JURÍDICAS . CABIMENTO.
É válido arrolar ao pólo, passivo como responsáveis solidários, as pessoas físicas que efetivamente exerciam o controle das pessoas jurídicas, objetivando viabilizar as importações fraudulentas e obter os lucros decorrentes de tais operações.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA.
Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie
Numero da decisão: 3302-003.190
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A Conselheira Lenisa Prado se declarou impedida.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13016.000513/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.919
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter novamente o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS
