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4863725 #
Numero do processo: 10680.900071/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SITUADOS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20) Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.763
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4577551 #
Numero do processo: 10480.909638/2009-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Inteligência da Súmula nº 1 do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.325
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8499499 #
Numero do processo: 11065.000276/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 NULIDADE. OCORRÊNCIA. Se reconhece preliminar de nulidade quando verificadas que todas as intimações via postal foram efetivadas no endereço tributário do contribuinte. Configurada a boa fé processual e a precariedade do Aviso Postal emitido pelos Correios.
Numero da decisão: 3102-007.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade das intimações da decisão dos embargos de declaração, e de todos os atos posteriores a elas, devendo ser aberto novo prazo para Recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4863631 #
Numero do processo: 11065.910888/2009-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/11/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato administrativo regularmente proferido. A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos. Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação. Embargos de Declaração Rejeitados Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4577206 #
Numero do processo: 10680.723057/2009-79
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01 a 30/06/2006 COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01 a 30/06/2006 COMPENSAÇÃO INTEMPESTIVA. ACRÉSCIMOS. INSERÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DISTINTA. ERRO FORMAL. APROVEITAMENTO. AJUSTE. Deve ser relevado o erro formal da falta de inclusão da multa e dos juros de mora em compensação de débito declarada intempestivamente em face do cabal cumprimento da obrigação tributária, mediante a sua inserção conjugada com os acréscimos legais incidentes em parcela do mesmo débito, compensado na mesma data e em outra declaração, cabendo ao órgão de origem proceder à segregação desses acréscimos e aproveitamento do excedente para provimento da adequada alocação ao débito originariamente descoberto, afastando-se a imputação proporcional procedida no ato de que decorreu a sua não homologação.
Numero da decisão: 3803-003.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4745191 #
Numero do processo: 10875.001203/2005-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01 a 31/03/2003 e 01 a 30/06/2003 TRIBUTO PAGO E NÃO CONFESSADO. LANÇAMENTO. SOMENTE APÓS NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF. LANÇAMENTO PELA FALTA MESMO APÓS A APRESENTAÇÃO. Quitado o débito tributário e havendo parcela não confessada em DCTF, deve ser obedecida a legislação pertinente a esta, que prevê a constituição do crédito pela via do auto de infração, apenas ante o não atendimento a intimação exigindo a sua apresentação, e, ainda que apresentada, lançamento pela falta de entrega ou insuficiência dos dados declarados. CRÉDITO PRESUMIDO. ABERTURA DE ESTOQUE. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP. O crédito presumido de abertura de estoque do PIS/PASEP na mudança para o regime não cumulativo deve ser utilizado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, podendo o valor não descontado em um mês ser utilizado nos meses subsequentes.
Numero da decisão: 3803-002.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4863628 #
Numero do processo: 11065.912113/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/04/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato administrativo regularmente proferido. A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos. Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação. Embargos de Declaração Rejeitados Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.931
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4578356 #
Numero do processo: 10166.907950/2009-74
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Ementa:Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4632892 #
Numero do processo: 10831.007012/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/12/1993 Responsabilidade Tributária O adquirente de bens que foram alvo de isenção subjetiva do Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação é responsável solidário pelo recolhimento dos tributos desonerados no momento do despacho. Inteligência do parágrafo único, do art. 32 do Decreto-lei n°37, de 1966, segundo a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n°2.472, de 1988. Procedimento de Suspensão de Imunidade ou Isenção Subjetiva. lnaplicabilidade. O procedimento previsto art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, não é condição para a revogação de isenção decorrente da transferência dos bens sem prévia autorização da autoridade aduaneira. Verificação Fiscal Sobre Devedores Solidários. lnexigência. Não se revela viciado o procedimento fiscal que, após regularmente instaurado sobre o responsável tributário, apura infrações que geram obrigação que une solidariamente, aquela pessoa jurídica e o contribuinte original, no caso, o importador o fiscalizado e o proprietário original dos bens, salvo se não oferecida oportunidade para aquele terceiro produzir sua regular defesa. Decadência do Direito de Lançar. Isenção sob Condição Resolutória. Termo Inicial da Contagem de Prazo. Enquanto a modificação de condição resolutória for capaz de dar causa à cobrança, ao menos parcial, dos impostos que deixaram de ser pagos no momento do despacho de importação, não se poderia falar em inicio do prazo decadencial sobre aquela parcela. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 10/12/1993 Transferência de Bens Alvo de Isenção Sem Prévia Autorização da Autoridade Aduaneira. Efeitos. A transferência de bens sem a prévia autorização da autoridade aduaneira implica recolhimento dos tributos que deixaram de ser recolhidos no despacho, acrescidos da multa estabelecida no inciso II do art. 106 do DL n° 37, de 1966, independentemente do titulo jurídico sob o qual tal transferência se opera. " Redução da Base de Cálculo Compete ao Fisco aplicar o correspondente percentual de redução do imposto devido em razão decurso de prazo entre a importação e a transferência do bem alvo de isenção. Multa de oficio. Descabimento. A revogação de isenção concedida em caráter especial, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos para a concessão do favor implica cobrança do crédito que deixou de ser recolhido, sem imposição de penalidade, desde que não se revele a presença de dolo fraude ou simulação. Inteligência dos artigos 179 e 155 do CTN. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do auto de infração e, pelo voto de qualidade, a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como a prejudicial de decadência. No mérito, também pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as multas de oficio de 75%, incidentes sobre o II e o IPI, e negar provimento ao recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que acolhiam a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de decadência. Fez sustentação oral o advogado Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210198.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5184676 #
Numero do processo: 14033.000343/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1990 a 31/12/1995 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA Cabe às turmas ordinárias processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral: Drª Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, OAB/DF nº 12059.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA