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4682634 #
Numero do processo: 10880.014085/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a decisão proferida por autoridade incompetente (art. 59, inciso I, Decreto nr. 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão recorrida.
Numero da decisão: 201-71853
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se a decisão proferida por autoridade incompetente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4681459 #
Numero do processo: 10880.001609/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4681008 #
Numero do processo: 10875.002302/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4679825 #
Numero do processo: 10860.001695/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resoluções do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão do crédito tributários definitivamente constituído e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional) NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4681569 #
Numero do processo: 10880.002902/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ESCOLAS DE IDIOMAS. Pessoa jurídica, cujo objeto social seja o de ensino ou treinamento estão excluídas do SIMPLES, visto que tal objeto requer e compreende a atividade de professor, esta excluída do referido sistema (Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inc. XIII) Recurso a que se nega provimento. PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO. Questões de ordem constitucional não podem ser oponíveis na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32772
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto à argüição de inconstitucionalidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4680267 #
Numero do processo: 10865.000915/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO AFASTADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. Não há se falar em obscuridade no acórdão recorrido, diante da comprovada tempestividade do Recurso Voluntário interposto. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 303-34.698
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-33.832, de 05/12/2006, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que levantou proposta de diligência à repartição de origem para verificar a causa da existência de dois avisos de recebimento sobre o mesmo fato.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4682174 #
Numero do processo: 10880.008400/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 01 do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a identificação da autoridade que a expediu. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33699
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para anular o processo ab initio, por vício formal.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4678594 #
Numero do processo: 10850.003976/2004-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O litígio decorrente de exclusão do SIMPLES está sujeito aos ditames do Decreto 70.235/72, que assegura, na esteira dos preceitos constitucionais, a ampla defesa e o contraditório. Verificada a consonância entre os elementos processuais e aquela norma, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. SIMPLES EXCLUSÃO.EFEITOS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°e a exclusão de ofício surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do caput do art. 9o desta Lei, ficando a pessoa jurídica excluída sujeita às normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33855
Decisão: Decisão: or unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4679754 #
Numero do processo: 10860.001241/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DE DCTF – DISPENSA Apenas as empresas abrigadas por alguma das excludentes indicadas na IN SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, que repetiu disposição que já constava da IN SRF n° 126, de 30 de outubro de 1999, art. 3°, incisos I a IV, estão dispensadas da entrega da DCTF. Em assim sendo, nos termos do art. 3°, III e seu § 1°, III, “Estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o inicio do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos trimestres em que se mantiverem inativas.” Contudo, “não está dispensada da apresentação da DCTF, a pessoa jurídica (...) referida no inciso III do caput, a partir do trimestre, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.” RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4678664 #
Numero do processo: 10855.000326/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. É válido o auto de infração lavrado na repartição, pois local da verificação da falta não significa local onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada. COMPETÊNCIA. EXAME DE ESCRITA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência, outorgada por lei, para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas. A verificação do cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes, mediante exame dos documentos e da contabilidade da empresa, não importa em considerar que o AFRF esteja desempenhando funções reservadas legalmente aos contadores, mas apenas servindo-se do trabalho por eles produzidos para sua fiscalização. DESCRIÇÃO DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Restando evidenciado que a descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, descabe acolher alegação de nulidade do auto de infração. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Argüições de inconstitucionalidade fogem à competência da instância administrativa. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. CONTRADITÓRIO. INÍCIO. Somente com a impugnação inicia-se o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A falta de intimação prévia ao lançamento não é causa para sua nulidade. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O recurso voluntário interposto em processo que aprecia pedido de compensação não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído em processo decorrente do indeferimento de solicitação feita naquele. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. A menção a débitos, vencidos ou vincendos, no âmbito de processo de pedido de compensação não tem o efeito de conceder à administração instrumento hábil e suficiente para exigir o crédito tributário, devendo o crédito tributário relativo ao SIMPLES ser constituído por meio do lançamento.” RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30984
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto