Numero do processo: 13205.000078/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A situação de existência do imóvel cravado em área de Reserva
Legal, consoante Decreto Federal juntado aos autos, implica na sua
exclusão da obrigação tributária e da desnecessidade de Ato
Declaratório firmado pela Administração Pública.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13212.000054/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - 1994 - RECURSO VOLUNTÁRIO - RENÚNCIA.
A renúncia, sendo um ato unilateral, não comporta qualquer questionamento. Não obstante, aqui verifica-se que ela se deve por força de lei de forma a possibilitar à recorrente aderir ao programa de pagamento estabelecido pelo art. 20 da MP 66/02. Renúncia homologada.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35438
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13127.000227/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1995. PRELIMINARES REJEITADAS.
A concidência entre as datas de notificação do lançamento e edição da IN SRF 42/96 (publicação posterior), não implica nulidade da notificação (baseada na lei e não na IN). Primeiro porque o fato gerador ocorreu em 1/1/95 e o lançamento se regeu pela base legal discriminada na notificação; segundo porque o VTNm considerado na base de cálculo do lançamento, instituído por norma complementar administrativa contemplou valor mais benéfico ao contribuinte que anteriormente lançado.
Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quanto ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR.
Não presentes no caso as razões aludidas no Mandado de Segurança concedido pela Justiça Federal no MS quanto ao ITR/1994.
INCONSTITUCIONALIDADE CONTRIBUIÇÕES.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconsititucionalidade das leis. Lembras-se, porém, que os decretos-lei que instituíram as contribuições cobradas juntamente com o ITR são muito anteriores à Carta vigente. Tais disposições foram recepcionadas pela Constituição Federal 1988, e encontram-se entre aquelas gizadas pela parte final do artigo 8º, IV, da Carta Magna, ilustre-se ainda, que à época em que os mesmos foram emitidos a regra vigente era de que se não apreciados pelo Poder Executivo, em prazo determinado, eram automaticamente aprovados e inseridos no sistema legislativo.
BASE DE CÁLCULO.
A SRF utiliza o Valor de Terra Nua mínimo (VTNm) por hectares como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
BASE DO VTN.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847;94.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os Conselheiros Manoel D' Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por unanimidade de votos, rejeitar a nulidade de lançamento por adoção de valor
constante de ato normativo editado em data posterior ao do lançamento; e, por unanimidade de votos, rejeitar, para o ITR 1995, o pedido de aplicação da decisão judicial referente ao ITR 1994 para o território do MS e rejeitar a argüição de
incompatibilidade entre a Lei 8.847/94 e o CTN quanto a definição do fato gerador e a base de cálculo; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13116.000564/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
NORMAS PROCESSUAIS.
A tempestividade é um dos pressupostos recursais. Assim, não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado fora de prazo.
Numero da decisão: 303-34.332
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13134.000095/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO
A Autoridade Administrativa pode rever o valor da terra nua constante do lançamento, quando questionado pelo contribuinte nos termos do § 4º, do art. 3º, da Lei 8.847/94. O Laudo Técnico de Avaliação, para sua plena validade, deverá ser objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pela Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA 345/90.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29474
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13116.001722/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38842
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13116.000924/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Processo n.º 13116.000924/2001-40
Acórdão n.º 302-38.086CC03/C02
Fls. 308
Exercício: 1997
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE
É nulo, por vício formal, o auto de infração que não contém a descrição dos fatos e enquadramentos legais das matérias tributadas.
Mantida a nulidade do auto de infração.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13160.000021/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO 1994
NULIDADE
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. Por outro lado, são nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (arts. 59, inciso II e 60, do Decreto nº 70.235/72).
Anula-se o processo, a partir do decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35192
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Sidney Ferreira Batalha, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13558.000963/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13392
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13629.000302/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/2001. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A vigente Lei 9.393/96, com a nova redação posterior à Lei 10.165/2000, deve ser interpretada em conjunto com o Código Florestal, de forma sistemática e teleológica, e não autoriza a exigência prévia de protocolo de requerimento de ADA para fins de isenção do ITR.O lançamento pretendeu glosar áreas de interesse ambiental legalmente isentas do ITR, apresentando como única motivação o requerimento intempestivo de ADA ao IBAMA, em contrariedade ao prazo definido arbitrariamente em IN SRF, porém, trata-se de exigência sem qualquer fundamento legal. Os laudos técnicos elaborados por engenheiros agrônomos constituem prova suficiente da existência de área de preservação permanente pelo só efeito do art.2º da Lei 4.771/65, e da área de reserva legal definida no código florestal. O lançamento é improcedente.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO MINERAL.
A exploração mineral de superfície é atividade econômica produtiva que inviabiliza a utilização da área para qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. A área utilizada em mineração de superfície deve ser considerada inaproveitável, sem efeito no cálculo do grau de utilização da propriedade rural, devendo ser excluída da incidência do ITR.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.668
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
