Numero do processo: 10283.004610/89-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Caracterizada a
responsabilidade do transportador, face ao disposto no artigo 478,
l., inciso VI, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo decreto n.
9l.030/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32095
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.000459/89-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA
Vistoria Aduaneira - O transportador é responsável pelo crédito tributário decorrente de avaria total em mercadoria importada, apurada em procedimento de vistoria aduaneira. No cálculo dos tributos incidentes sobre mercadoria avariada não se considera a isenção que beneficia a mercadoria.
Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 303-28207
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10209.000269/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - RETORNO DE MERCADORIA
DESNACIONALIZADA. Inaplicável o beneficio previsto no D.Lei n°
1.418/91 e na IN SRF n° 48/78, quando não comprovada a situação
prevista no "caput" do art. 1° do referido D.Lei.
2- Mantidos, os juros moratórios incluídos no lançamento.
3- Incabível a penalidade prevista no art. 364, inciso II, do RIPI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade capitulada no art. 364, II, do RIPI; pelo voto de qualidade, em manter os juros moratórios, vencidos os Conselheiros, Paulo Roberto Cuco Antunes, Relator, Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10280.003642/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A imunidade do artigo 150, inciso IV,
alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio,
renda ou serviços, não se estendendo aos impostos sobre o COMÉRCIO
EXTERIOR onde se enquadra o imposto sobre a IMPORTAÇÃO nem impostos
sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
ISENÇÃO DA LEI 8.010/90 - Exige-se de ofício o imposto, multa e demais
acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que,
importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação
fiscal, houve constatação de venda a terceiros que não preenchem os
requisitos para gozar do benefício; transferência, sem autorização da
SRF, à outra entidade credenciada, desvio constatado em auditoria e
sindicância administrativa transferência ao patrimônio da autarquia
estranha à atividade incentivada e desvio para local ignorado,
exonerada a exigência relativa aos bens localizados em diligência
realizada posteriormente à autuação.
RESPONSABILIDADE PESSOAL - Depende de comprovação inequívoca a
responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A manifestação de outra unidade da
SRF, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Procuradoria da
República em situação anterior, relacionada a outro sujeito passivo,
não forma jurisprudência administrativa.
*IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AUTUAÇÃO DECORRENTE - Ao se
decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento tributável
no lançamento principal, resta abrangido o litígio ao lançamento
decorrente, quando não arguída pelo contribuinte matéria nova
relativamente ao reflexo.
Descabimento da aplicação da multa do art. 4. e 5. da Lei 8.218/91,
quando incidente sobre caso concreto que já dispõe de diversa
penalidade específica prevista no Regulamento Aduaneiro. Recurso
parcialmente procedente.
Numero da decisão: 303-28492
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10120.000755/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Penalidade. A Carta de Credenciamento é
documento básico do despacho aduaneiro de importação, devendo
integrá-lo para efeito de desembaraço da mercadoria. Não cabe sua
exigência muito tempo depois do desembaraço. Incabível, neste caso, a
penalidade por infração administrativa ao controle das
importações. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho' de Contribuintes, por unanimidade de votos, an dar provimento ao Re- curso, nos termos do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10480.008381/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
1. A atribuição de valor às mercadorias importadas deve obedecer ao
que se encontra estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira,
aprovado pelo Dec. nr. 92.930/86.
2. A divergência entre os valores indicados na D.I. e o constante de
Certidão da SUDENE não basta, em si, para que se tenha por comprovada
a ocorrência de superfaturamento.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33315
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10283.004559/92-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Falta de Mercadoria constatada em Conferência Final de Manifesto. O
transportador é responsável pelos tributos apurados em relação as
mercadorias que extraviaram durante o transporte (Art. 478 - parágrafo
1. - II do R.A. (Dec. 91.030/85).
Numero da decisão: 302-32687
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11050.000106/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-01.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à CACEX através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 18336.000052/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Fatura apresentada no despacho, emitida com o CNPJ da empresa sediada no Rio de Janeiro ao passo que a descarga se operou em nome da subsidiária localizada em Recife que tem outro CNPJ.
Em se tratando de empresa que opera no complicado mercado de petróleo e com a responsabilidade de atender a demanda de combustível nos diversos pontos do território nacional, não se há de negar validade ao documento apresentado. Não caracterizada a infração de falta de fatura.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10783.002651/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.722
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
