Numero do processo: 11128.005200/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 02/08/2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a).
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33364
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11128.004311/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. IPI. Laminado de poliuretano alveolar classifica-se no código NBM/SH 3921.13.0000 (NCM 3921.13.00). Irrelevância da ocorrência de outras importações com a mesma mercadoria utilizando a mesma classificação pretendida pelo importador. Pronunciamento do INT em sentido contrário, não estando presente nos autos, nenhum efeito pode produzir. Incabível multa punitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34266
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Ausente o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11131.001134/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Toma-se conhecimento do recurso, relativo somente às multas de ofício e aos juros de mora. São devidas as multas de ofício, tendo em vista não ter havido o recolhimento das diferenças do II e do IPI devidos dentro do prazo de 30 dias estabelecido no § 2º do artigo 63 da Lei 9.430/96. Os juros de mora, que constituem remuneração do capital da União, são devidos desde a ocorrência do fato gerador.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que davam provimento parcial, apenas para excluir as multas de oficio do II e
IPI.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11516.001089/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo, por sua vez, estabelecida pela Lei 8.847, de 28 de janeiro de 1994, é o valor da terra nua, não inferior ao valor mínimo fixado pela Secretaria da Receita Federal, salvo se comprovada a atipicidade do imóvel relativamente aos demais do município de localização. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da
prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção,
podendo determinar as diligências que entender necessárias.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-31.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial pra anular a notificação de 1994.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.003249/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O enquadramento tarifário deve ser realizado com o máximo de exatidão possível, em estrita conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
A preparação antioxidante constituída de Etoxiquina e Vermiculita, destinadas à formulação de ração animal, deve ser classificada no Código NCM 2309.90.90.
Quando existe evidente omissão descritiva da mercadoria importada na D.I., incide a penalidade de ofício prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, sendo inaplicáveis os comandos da ADN 10/97, além da multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37125
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann, OAB/SP, 28.678.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13882.000488/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — A exclusão de pessoa jurídica que tenha por
objetivo ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 90, inciso X111, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que
encontre plena similitude com as que sejam.
O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura. nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou projetos, ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura, descabida a exclusão do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13839.004188/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão votaram pela
conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13884.001524/2005-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Sob pena de supressão de instância, não podem os Conselhos de Contribuintes apreciar peça recursal sem anterior julgamento pela primeira instância.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA COM REMESSA À DRJ PARA QUE SEJA PROLATADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 301-32906
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ, para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13886.000645/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997
Atividade impeditiva. Não caracterização.
Instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos e assistência técnica.
A pessoa jurídica que se dedica à reparação de eletrodomésticos ou máquinas de escritório não está impedida de aderir à sistemática do simples. Aplicação do art. 4o da Lei no 10.964, de 2004, depois de alterado pelo art. 15 da Lei no 11.051, do mesmo ano.
Inclusão Retroativa. Possibilidade
Pessoa jurídica que se dedica à atividade de manutenção de eletrodomésticos ou máquinas de escritório, impedida de aderir ao Simples em razão do comando gizado no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, poderão ingressar no sistema, com efeitos retroativos à data de opção. Aplicação do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.964, de 2004, depois de alterado pelo art. 15 da Lei no 11.051, do mesmo ano.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.151
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13842.000418/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. ENSINO FUNDAMENTAL.
As pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas ou ensino fundamental podem optar pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30723
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
