Numero do processo: 13017.000096/90-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Taxa de melhoramento dos Portos.
Ao processo decorrente é de ser dada decisão em consonância com a
decisão proferida no processo originário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33337
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11050.000479/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Luiz Calos Viana de vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32194
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 12689.000420/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Deixa-se de conhecer do recurso quando
o Recorrente optou pela via judiciária, necessariamente no que foi
objeto de julgamento.
Numero da decisão: 301-28177
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11080.000640/92-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Máquina automática para corte e moldagem de
acetato de vinila (EVA) polietileno, com sistema de rolo variador
hidráulico classifica-se no código TAB/SH 84.77.59.99.00.
MULTA POR DECLARAÇÃO INDEVIDA. R.A. art. 524, não havendo divergência
quanto à descrição da mercadoria, seu peso ou seu valor, não é cabível
a aplicação dessa penalidade.
MULTA DE MORA - Enquanto não definitivamente constituído o crédito
tributário, não é devida a exigência da multa de mora.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32598
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 12466.000617/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28845
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11131.000678/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA "A cassação de Medida Liminar em
Mandado de Segurança, restabelece para o Fisco, o direito de exigir a
diferença dos tributos devidos, acrescidos de multa e juros de mora".
Renúncia da via administrativa."A opção pela via judicial, importa
renúncia às instâncias administrativas".
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28248
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11080.003314/93-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
A divergência de país de fabricante não justifica a imposição da multa
prevista no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32802
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11075.000316/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Importação de mercadoria com Guia de Importação comprovadamente falsa, mesmo que a falsificação tenha sido promovida por preposto Despachante, caracteriza importação desacompanhada de Guia de Importação, sujeita às penalidades cabíveis ao caso. PENALIDADES Sujeitou-se as penas previstas no art. 526,II, do RA. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28775
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10783.002960/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-000.907
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, encaminhar o processo à Egrégia CSRF, acolhendo a preliminar arguida pelo conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, Ubaldo Campello Neto e Henrique Prado Megda. Designado para redigir a resolução o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Luis Antonio Flora
Numero do processo: 10711.001455/92-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO - Subfaturamento não caracterizado. Descumprimento dos requisitos exigidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira. Importação realizada
sem cobertura de GI. Aplicação de penalidade prevista no art. 526, H, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
