Numero do processo: 11065.001534/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - SEMESTRALIDADE - MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR NºS 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. JUROS DE MORA. Sobre os valores lançados aplicam-se juros de mora, de acordo com a legislação vigente. A título de juros de mora, é legítimo o emprego da taxa Selic na vigência do art. 13 da Lei nº 9.095, de 1995, que está em conformidade com o § 1º da art. 161 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77130
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10921.000401/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/05/2003
Infração administrativa ao controle das importações. Declaração inexata.
Constatado que o produto não foi corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, cabível a aplicação da multa por infração ao controle administrativo das importações e proporcional ao II e IPI, em razão da declaração inexata. ADN COSIT nº 12/97 e ADN COSIT n.º 10/97.
Multa proporcional ao valor aduaneiro.
Cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, em razão do simples erro de classificação fiscal, em face da norma contida no art. 84, inciso I, da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24/08/2001
Matéria não impugnada.
Matéria não contestada na fase impugnatória torna o lançamento incontroverso em relação à mesma, precluindo o direito de apresentar recurso voluntário nessa parte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.292
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10880.087264/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. ERRO DE APURAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. EXONERAÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS.
A exoneração de parte do crédito tributário lançado, constituído por descumprimento da legislação de regência, pelo órgão julgador de primeira instância, em razão de comprovado erro na apuração na base de cálculo, demonstrado através da documentação pertinente, aceita e atestada pela fiscalização como hábil e idônea firma a correção da decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA.
O pedido de desistência impede o conhecimento do recurso voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31855
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário por desistência e negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10925.002066/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
TRAVA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Súmula 1º CC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.354
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao ano-calendário de 1996, suscitada pelo relator, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza
que não acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.045481/94-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte da matéria impugnada, devendo a prestação jurisdicional ser completa.
Anulada a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 101-93.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de
primeira instância para dar seguimento ao processo na parte por ela sobrestada, posicionando-se sobre toda a matéria impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.002328/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Laudo Técnico emitido por
entidade de reconhecida capacitação técnica, ou profissional habilitado, é o instrumento probante que está condicionada a revisão da base de cálculo do ITR.
Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Serafim Fernandes Côrrea e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.034534/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Ausente uma das condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade da decisão monocrática. IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O contribuinte que pleitea ressarcimento de IPI deve colocar à disposição do Fisco toda a documentação pertinente ao pedido. Se, reiteradamente, se recusa a apresentá-la, dá ensejo a que seu pedido seja indeferido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10907.003103/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALADI. SÉTIMO PROTOCOLO AO AAPR 9 - BRASIL - MÉXICO ( REGIME AUTOMOTIVO). DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM. A falta de norma excepcional em Acordo da ALADI que beneficie as operações em andamento, ficam estas sujeitas a todas as regras de certificação estabelecidas no Regime Geral de Origem da ALADI pela Resolução 252, consolidadora da Resolução 78 e do Acordo 91. As regras de origem conferem validade apenas aos certificados de origem expedidos no prazo de até 60 dias da emissão da fatura comercial.
MULTAS DE OFÍCIO. Descabida a cominação de multas de ofício na hipótese de mero pleito de benefício de desgravação tarifária descabido, desde que atendidos os requisitos de correta descrição das mercadorias no despacho aduaneiro e de inexistência de intuito doloso ou má-fé por parte do declarante (ADI SRG nº 13/2002)
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31523
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, relator, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10880.030860/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e CSSL - Não comprovada a efetividade das operações acobertadas por documentos indubitavelmente inidôneos, mantém-se a glosa dos custos registrados com base nos mesmos.
MULTA AGRAVADA – A utilização de documentos inidôneos para registrar custos caracteriza evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92804
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.066683/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Conforme Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos, constituído, no qüinqüênio, o crédito tributário, passa a fluir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.
IRPJ-CORREÇÃO MONETÁRIA- RESERVA DE REAVALIAÇÃO- ERRO DE CÁLCULO - Se a empresa logra demonstrar que a correção por ela efetuada está correta, a partir do saldo a corrigir constante dos balanços analíticos das sub-contas que compõem a conta da reserva de reavaliação, desconstitui a acusação, e a falta de apresentação de laudo não é suficiente elidir a desconstituição, pois não tem pertinência com a acusação.
PASSIVO FICTÍCIO- Excluem-se da exigência os valores pagos no período-base e que foram baixados no mesmo período.
CSLL- PIS- FINSOCIAL-IRRF - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
JUROS DE MORA- SELIC- A taxa de 1 % ao mês prevista no CTN é aplicável apenas se a lei não dispuser de modo diverso. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
Numero da decisão: 101-94.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a parcela da exigência a título de despesa indevida de correção monetária, caracterizada pelo saldo devedor de correção monetária maior que o devido, e reduzir a matéria tributável
correspondente a omissão de receita operacional caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações pagas — contas fornecedores locais, para Cr$ 289.772,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
