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11388312 #
Numero do processo: 10976.720022/2019-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Encontrando-se os autos instruídos com todos os elementos necessários à compreensão dos fatos controvertidos e ao devido julgamento do recurso, evidencia-se desnecessária a diligência requerida. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO DA NOTA FISCAL. O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITOS. DESPESAS. FUNCIONÁRIOS. ALIMENTAÇÃO E LANCHES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas contratadas com terceiros incorridas com alimentação e lanches de empregados alocados na prestação de serviços não se enquadram como insumos nos termos do inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, bem como no conceito de insumos definido pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITO. DESPESAS PARA VIABILIZAR A MÃO-DE-OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE Despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte não dão direito à crédito por expressa previsão legal. UNIFORMES E VESTUÁRIO NÃO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos os dispêndios da pessoa jurídica com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada, tais como vestimenta, ainda que na prestação de serviços, à exceção daquelas utilizadas por imposição legal, como os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO DA NOTA FISCAL. O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITOS. DESPESAS. FUNCIONÁRIOS. ALIMENTAÇÃO E LANCHES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas contratadas com terceiros incorridas com alimentação e lanches de empregados alocados na prestação de serviços não se enquadram como insumos nos termos do inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, bem como no conceito de insumos definido pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITO. DESPESAS PARA VIABILIZAR A MÃO-DE-OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE Despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte não dão direito à crédito por expressa previsão legal. UNIFORMES E VESTUÁRIO NÃO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos os dispêndios da pessoa jurídica com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada, tais como vestimenta, ainda que na prestação de serviços, à exceção daquelas utilizadas por imposição legal, como os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Numero da decisão: 3201-013.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para assegurar o direito à exclusão, da base de cálculo das contribuições, do ICMS destacado em Nota Fiscal, em substituição ao ICMS a Recolher, bem como do crédito presumido de ICMS. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

4573774 #
Numero do processo: 11442.000092/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Período de Apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Ausência de julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido por supressão de instância.
Numero da decisão: 3201-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4573851 #
Numero do processo: 11829.000007/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 11/10/2005 a 25/11/2009 Ementa: MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Cabível a multa do controle administrativo das Importações, capitulada no art. 169, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei n° 37/66, alterado pelo art. 2º da Lei n° 6.562/78, se a mercadoria foi importada sem o licenciamento não automático, que exigia a anuência da ANVISA, vinculada ao Ministério da Saúde. MULTA POR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. Corretamente aplicada a multa capitulada no artigo 84, inciso I, da Medida Provisória 2.15835/ 01, combinado com o art. 69, § 1º, da Lei n° 10.833/03, se o importador prestou de forma inexata/incompleta informação de natureza administrativo tributária necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Numero da decisão: 3201-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4599541 #
Numero do processo: 10580.001333/2002-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter os autos em resolução, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4576002 #
Numero do processo: 10825.000163/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONFISSÃO DE DÍVIDA - O pedido de parcelamento constitui confissão, irretratável, de dívida e traduz-se na concordância do sujeito passivo com a exigência fiscal, implicando na extinção do litígio administrativo.
Numero da decisão: 3201-000.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4557153 #
Numero do processo: 10675.900466/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. Resultando saldo credor, de período anterior, este poderá ser utilizado para fins de ressarcimento/compensação, desde que não seja objeto de outro pedido de ressarcimento/compensação e até a vigência da IN de n° 728/2007.
Numero da decisão: 3201-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em prover o recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4557154 #
Numero do processo: 10831.013185/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 3201-001.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário; nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4420505 #
Numero do processo: 10650.900254/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 CPMF. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. Somente quem possui legitimidade ativa pode requerer a compensação de créditos decorrentes de pagamento a maior de CPMF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de violação da ampla defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 27/11/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4347251 #
Numero do processo: 19647.021628/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 03/02/2005, 11/03/2005, 28/03/2005, 07/04/2005, 20/04/2005, 26/05/2005, 01/07/2005, 07/07/2005, 08/07/2005, 12/08/2005, 13/09/2005, 19/09/2005, 04/10/2005, 17/11/2005, 26/12/2005, 28/03/2006, 05/04/2006, 15/05/2006, 22/05/2006, 15/08/2006, 06/09/2006, 12/09/2006, 11/10/2006, 03/01/2007, 24/02/2007, 01/03/2007, 25/05/2007, 27/06/2007, 31/07/2007, 08/08/2007, 29/08/2007 Revisão Aduaneira Na medida em que a classificação fiscal da mercadoria importada é declarada pelo importador, não se pode equiparar a mudança de critério jurídico com o procedimento de revisão aduaneira que conclua por classificação fiscal diversa, sobretudo quando o despacho aduaneiro foi parametrizado no canal verde, no qual não há qualquer conferência da mercadoria importada. Não há que se confundir revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-Lei nº 37 de 1966, com revisão de ofício, prevista no art. 149 do Código Tributário Nacional. Aplica-se a multa de oficio de 75% sobre a diferença da Contribuição que deixou de ser recolhido, em razão da classificação incorreta da mercadoria na NCM/TEC e NBNI/TIPI viventes (Lei n° 9.430 de 1996). As mercadorias classificadas incorretamente na NCM/TEC, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 30.12.2003 (DIs. registradas a partir de 2005), cabe a aplicação de multa, no percentual de 1%, sobre a diferença do valor aduaneiro, nos termos da Medida Provisória n° 2.158-35 de 2001, combinada com a Lei n° 10.833 de 2003.
Numero da decisão: 3201-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 14/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sergio Celani e Daniel Mariz Gudiño. Ausente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4458146 #
Numero do processo: 13748.000252/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O fato de a recorrente ter tido ciência do despacho decisório mas não de documentos que o embasaram não prejudicou sua defesa, uma vez que tais documentos constavam dos autos e a intimação mencionou expressamente que os autos ficariam trinta dias na repartição à disposição do contribuinte. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Não tendo a recorrente comprovado que a fiscalização exigiu o valor integral do parcelamento, sem a amortização das parcelas quitadas antes da sua exclusão, é legítima a presunção de que não existe o crédito que se pretende ver reconhecido, sobretudo porque, nesses casos, a própria Lei nº 10.684 de 2003 somente autoriza a cobrança do saldo devedor.
Numero da decisão: 3201-000.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Presidente. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 06/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D'Amorim (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Robson José Bayerl, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luiz Eduardo Garrossino Barbieri e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO