Numero do processo: 18471.002854/2003-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/COFINS. VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - As empresas dedicadas às atividades de incorporação, compra e venda de imóveis estão sujeitas, assim como todas as outras entidades não expressamente isentas ou imunes, à contribuição para o PIS e à Cofins com base no seu faturamento.
BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS IMÓVEIS - O valor total da receita auferida com as vendas de bens imóveis ou direitos a eles relativos efetuadas à vista e/ou a prazo, de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda, integra o faturamento (receita bruta), base de cálculo das contribuições, no mês da efetivação das vendas.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 204-02.739
Decisão: Acordam os Membros da Quarta amara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 16327.001944/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/04/1997 a 30/11/1997
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não
definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos
severa que à prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
ART. 17 DA LEI N° 9.779/99. BENEFÍCIO FISCAL. FATOS
GERADORES ABRANGIDOS PELO PEDIDO.
A anistia prevista no art. 17 da Lei n° 9.779/99 abarca os fatos
geradores alcançados pelo pedido da contribuinte, devendo-se
considerar as alterações normativas ocorridas após o pleito.
Recurso de oficio negado e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-02.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Jorge Freire, Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente), Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas
conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 18471.000874/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Sendo a Cofins contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social, a ela se aplica o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que estabelece em dez anos o prazo para a constituição de seus créditos.
COOPERATIVAS. ISENÇÃO. A inseção da Cofins versada no art. 6º, inciso I da Lei Complementar nº 70/91, apenas alcança as sociedades que cumprem os requisitos previstos na legislação específica. A partir de novembro de 1999, não há mais isenção, sendo devida a contribuição sobre as receitas obtidas deduzidas de diversas parcelas definidas em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 15374.005125/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995,
01/01/1998 a 31/12/1998
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a constituição de crédito tributário de PIS é de 05 (cinco) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO.
Não apresentando documentos hábeis para comprovação dos créditos alegados, não deve ser reconhecido o direito do contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.920
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência. Os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 19515.003285/2004-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/1999 a 30/09/2004
COFINS. DECADÊNCIA.
Nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, é de dez anos o prazo de que a Fazenda Nacional dispõe para a constituição de crédito tributário relativo às contribuições para a Seguridade Social, dentre as quais se inclui a Cofins.
COFINS. IMUNIDADE DE ÁLCOOL. DESCABIMENTO.
De acordo com precedentes do STF e do Conselho de Contribuintes, não se aplica ao álcool a imunidade prevista no art. 155, § 3º, CF.
RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DOS PONTOS. REQUISITOS PARA CONHECIMENTO.
Só pode ser conhecido o recurso que ataca especificamente a decisão recorrida, e apresenta razões de fato e direito substanciais que embasem a sua pretensão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.986
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos; em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Airton Adelar Hack (Relator) e Leonardo Siade Manzan. Designada a Conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 10930.007126/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE OFICIO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA INSTÂNCIA JULGADORA A QUO. ERRO NO JULGAMENTO.
Não é possível revisão de oficio de decisão proferida por autoridade competente que tenha cometido erro na interpretação de legislação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 204-02.966
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da segunda decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10935.000197/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10935.000025/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. AQUISIÇÕES TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A regra constitucional da não-cumulatividade do IPI só permite o aproveitamento de crédito na hipótese de cobrança do tributo, o que não ocorre quando a incidência resulta em zero a pagar, como ocorre na hipótese de tributação à alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 10830.006160/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
Ementa: NORMAS GERAIS. AGRAVAMENTO DE MULTA POR DESATENDIMENTO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. CABIMENTO. A hipótese de
agravamento da multa de oficio, para 112,5% do valor da
contribuição não recolhida, independe da caracterização de
embaraço à fiscalização. Basta que se configure a falta de
colaboração com o trabalho fiscal que dificulte a comprovação
dos fatos sob investigação.
PIS. DECADÊNCIA. Nos termos da consolidada jurisprudência
oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o prazo de que
dispõe a Fazenda Nacional para a constituição de créditos
relativos à contribuição PIS/Pasep é de cinco anos, não se
aplicando a essa contribuição as disposições da Lei n° 8.212/91.
Havendo recolhimento parcial, o seu termo a quo é a data de
ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN.
PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO. O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, 'seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RECECIDOS EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE EMPREGADOS. Os valores recebidos em virtude da cessão onerosa de empregados, ainda que nos exatos montantes das despesas com salários e encargos,inclusive decorrentes de rescisão de contratos de trabalho, constituem receitas da empresa cedente da mão-de-obra, e integram a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na forma da Lei n° 9.718/98. Somente as parcelas expressamente autorizadas no § 2° do inciso II do at. 3° da Lei n° 9.718/98 podem ser excluídas daquela base de cálculo.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Constituem receitas, tributáveis pelo PIS/Pasep e pela Cofins, os valores recebidos pela concessionária, em virtude de cessão onerosa a outras empresas, do seu direito de exploração objeto da concessão do ente público, ainda que tais valores sejam exatamente iguais àqueles devidos pela concessionária ao ente público concedente.
PIS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DAS RECEITAS. PRINCIPIO DE COMPETÊNCIA. Por aplicação subsidiária da legislação do imposto de renda, a apuração das receitas tributáveis para composição da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins deve atender, como regra, ao regime de competência, somente se aplicando o regime de caixa quando expressamente determinado, ou autorizado, pela legislação. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
COFINS DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional constituir os créditos das contribuições da Seguridade Social, entre as quais figura com destaque a Cofins, é de dez anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, nos termos do art. 45 da Lei n°8.212/91.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO. O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RECEC1DOS EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE EMPREGADOS. Os valores recebidos em virtude da cessão onerosa de empregados, ainda que nos exatos montantes das despesas com salários e encargos, inclusive decorrentes de rescisão de contratos de trabalho, constituem receitas da empresa cedente da mão-de-obra, e integram a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na forma da Lei n° 9.718/98. Somente as parcelas expressamente autorizadas no § 2° do inciso II do at. 3° da Lei n° 9.718/98 podem ser excluídas daquela base de cálculo.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Constituem receitas, tributáveis pelo PIS/Pasep e pela Cofins, os valores recebidos pela concessionária, em virtude de cessão onerosa a outras empresas, do seu direito de exploração objeto da concessão do ente público, ainda que tais valores sejam exatamente iguais àqueles devidos pela concessionária ao ente público concedente.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DAS RECEITAS. PRINCIPIO DE COMPETÊNCIA. Por aplicação subsidiária da legislação do imposto de renda, a apuração das receitas tributáveis para composição da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins deve atender, como regra, ao regime de competência, somente se aplicando o regime de caixa quando expressamente determinado, ou autorizado, pela legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.975
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para reconhecer a decadência do PIS; afastar o agravamento da multa e excluir a tributação sobre valores recebidos pela cessão da faixa de domínio, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan quanto
decadência da Cofins. Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13603.001136/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/08/2001
NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Os débitos confessados espontaneamente pela empresa em Declarações de Compensação sujeitam-se a prazo homologatório,
de cinco anos contados a partir da data da entrega da declaração,
a teor do art. 17 da Lei n° 10.833/2003, que não se confunde com
o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN aplicável aos
tributos que requeiram prévio lançamento pela autoridade
fazendária.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Em processos originados em declarações de compensação, o
litígio administrativo cinge-se à possibilidade da compensação
comunicada e não atinge a cobrança dos débitos nela informados.
Descabe, por isso, o exame de eventual duplicidade de exigência.
COISA JULGADA.
O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto
decidido no Poder Judiciário. Se a decisão judicial transitada em
julgado restringe a compensação de indébito tributário de PIS a
débitos da própria contribuição, mesmo após a edição das Leis
nºs 9.430/96 e 10.637/2002, assim deve proceder a Administração
Tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.368
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Leonel Martins Bispo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
