Numero do processo: 11050.000394/91-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32236
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 13053.000043/95-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08724
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13502.000224/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - 1PI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96. Óleos combustíveis, energia elétrica e materiais para tratamento de efluentes não cumprem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 1999. IMPOSSIBILIDADE.
Os insumos adquiridos no período entre 1º de abril e 31 de dezembro de 1999, mesmo quando utilizados no processo produtivo da empresa e destinados à exportação, depois de beneficiados, não ensejam o direito ao crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.243
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fabiola Cavalcante Torres Borges, OAB/DF nº 21.976, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13603.001655/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Pedido acolhido para afastar a decadência.
PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao
curso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13053.000051/94-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - I) CNA - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr.196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08739
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13062.000322/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08679
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13572.000019/89-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Apurada a falta de recolhimento da Contribuição para o PIS-FATURAMENTO nos meses de janeiro a dezembro de l984, com base na receita lançada no Livro de Saída de Mercadoria e não infirmada pelo contribuinte face a inexistência de documentação hábil, é de se manter a exigência em todos os seus termos. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Numero da decisão: 202-03223
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 11080.010292/89-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao FINSOCIAL-FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04969
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13637.000158/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Não comprovando que o lançamento se dera erroneamente e que há área remanescente de propriedade do recorrente é de se manter a decisão recorrida que retificou o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08395
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11080.012230/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - I) MEDIDA JUDICIAL - É cabível a interposição de recurso administrativo somente a respeito dos acréscimos legais decorrentes de lançamento de ofício após decisão judicial favorável ao Fisco sobre a matéria de fato; II) MULTA PUNITIVA - É aplicável quando o Contribuinte não atende às condições estabelecidas no art. 138 do CTN; III) CÂMBIO - Não recolhido o imposto devido na liquidação de câmbio na importação, fica o responsável sujeito ao lançamento de ofício, com multa de 40% prevista na seção 10, item 4, "a", inciso II, da Resolução BACEN nr. 1.301/87 com supedâneo no art. 6, inciso I, da Lei nr. 5.143/66; IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - Não se aplica quando a penalidade menos severa é de natureza distinta [moratória] daquela pertinente ao fato pretérito que se pretende alcançar [punitiva]; V) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08497
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
