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4749436 #
Numero do processo: 10380.016163/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006 RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745811 #
Numero do processo: 10865.003767/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária aos valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa, quando não satisfeitos os requisitos exigidos pela legislação para que assim sejam considerados. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE MORA. Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Walter Murilo Melo Andrade e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4745087 #
Numero do processo: 37184.000342/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1992 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4745080 #
Numero do processo: 14474.000139/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTABILIDADE QUE NÃO REFLETE A REALIDADE. Resta autorizada a adoção do procedimento de aferição indireta quando intimado o contribuinte não apresente documentação requerida ou mesmo quando restar verificado que a sua contabilidade não guarda correlação com a realidade. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. Nos casos de contribuições lançadas com uso do procedimento da aferição indireta, é do contribuinte o ônus em comprovar que as alegações da fiscalização não condizem com a realidade, ou mesmo que são indevidos os valores cobrados, a teor do diposto no art. 33, 3º da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4745035 #
Numero do processo: 13896.001441/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2006 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico tributário, o recurso de ofício será negado. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. Constatada a ocorrência de recolhimentos, oportunamente realizados e não considerados no lançamento fiscal, impõe-se a retificação, para que sejam computados os respectivos valores, reduzindo-se o crédito tributário. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4745823 #
Numero do processo: 11444.001837/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 30/11/2007 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO POSSIBILIDADE A impugnação do lançamento pelo sujeito passivo instaura o contencioso administrativo fiscal e pode ensejar a alteração do lançamento ESTAGIÁRIO – CONTRATAÇÃO NÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS LEGAIS – INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a trabalhadores a condição de estagiários se não forem cumpridos os requisitos para tal contratação dispostos na Lei nº 6.494/1977. De acordo com o art. 118 do CTN, abstrai-se, para os fins de definição do fato gerador, a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745076 #
Numero do processo: 10675.004027/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 28/02/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHAS DE PAGAMENTO ELABORADAS SEM A INCLUSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORREÇÃO DA FALTA. Efetuado o pedido de relevação da multa, para que o mesmo venha a ser acatado, deverá o recorrente comprovar mediante prova documental hábil ter cumprido cumulativamente todos os requisitos elencados no art. 291 do Decreto 3.048/99, sob pena de ter seu pedido rejeitado. Deixando de comprovar a correção da falta, deve ser mantido o Auto de Infração combatido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4745797 #
Numero do processo: 12269.004083/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do § 1°., do art. 291, do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social RPS, a relevação da multa somente é possível quando os requisitos para tanto sejam cumpridos de forma cumulativa pelo interessado. Uma vez que a falta não foi corrigida dentro do prazo para impugnação, não merece acolhida o pedido de relevação formulado. MULTA. ANULAÇÃO. BOA FÉ. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. A boa-fé do contribuinte e a ausência de dano ao erário não podem ser consideradas como fundamentos aptos a determinar a anulação ou relevação da multa ante a expressa ausência de dispositivo legal neste sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4745825 #
Numero do processo: 10865.002604/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o relatório fiscal e as demais peças constantes no auto de infração demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980. SIMPLES. EXCLUSÃO DO REGIME. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. A questão referente à exclusão da empresa do regime SIMPLES de tributação já foi discutida através de procedimento administrativo próprio, não devendo ser novamente analisada nas autuações que buscam constituir o crédito tributário decorrente desta exclusão. SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no regime SIMPLES de tributação. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A CARGO DA EMPRESA. A empresa optante pelo regime SIMPLES NACIONAL de tributação, instituído pela Lei Complementar 123/2006, e que se dedique às atividades de vigilância, limpeza ou conservação, devem recolher separadamente a contribuição previdenciária devida a cargo da empresa, conforme previsto no art. 18, § 5ºC, VI da lei complementar. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. INSCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Estando a empresa corretamente inscrita no PAT Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho, conforme disposto no art. 28, § 9° da Lei nº 8.212/91, os valores pagos a título de auxílio alimentação não devem integrar o salário de contribuição dos empregados. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DE MULTA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao auxílio alimentação e cesta básica.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4745088 #
Numero do processo: 37184.000343/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1992 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2402-002.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES