Numero do processo: 19515.001239/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - Compete ao fisco, como regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração apontada.
Numero da decisão: 103-22.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao mês de agosto de 1997, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que não a
acolheram; por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.000637/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – Realizado o lucro inflacionário acumulado pela alíquota incentivada, na forma da Lei nº 8.541/92, o direito da Fazenda Nacional de apurar eventuais diferenças preclui no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do efetivo recolhimento. Recurso Provido.
Período de Apuração: 31/12/2005.
Numero da decisão: 103-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19515.001880/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: PRELIMINAR. APRECIAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. VERDADE MATERIAL.
Acolhem-se os embargos para retificar Acórdão deste Colegiado que determinou a anulação da decisão de primeira instância. Considerada pertinente a apreciação da prova documental trazida aos autos após o prazo de impugnação, os autos devem retornar à instância a quo para decisão complementar, com juízo de mérito em relação à documentação probante ainda não analisada.
Numero da decisão: 103-23.480
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
para retificar o acórdão deste colegiado que determinou a anulação de decisão de primeira instância, acatando a preliminar da necessidade de apreciação da documentação acostada aos autos após a impugnação e determinando o retomo dos autos à instância a guo para apreciação complementar do mérito com base nos documentos em referência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 19740.000002/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex offício”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-16.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.003995/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ANO-CALENDÁRIO 1998. Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, II a IV, do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA NOS CASOS DE FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.858-6/99 inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da CSLL apurada pela sucedida. Anteriormente, as vedações dos art. 32 e 33 do DL 2.341/87 diziam respeito apenas à compensação de prejuízo fiscal.
Numero da decisão: 103-23.031
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DDAA. provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da tributação o item 002 do auto de infração Compensação de bases de cálculo negativas da CSLL referentes a exercícios anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18336.000311/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA.
A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 16707.001504/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 16327.003358/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO – PRAZO INICIAL DE CONTAGEM –APURAÇÃO EM HIPÓTESE DE LUCRO REAL ANUAL – ESTIMATIVAS PAGAS NO CURSO DO PERÍODO BASE - A partir da vigência da Lei 8383/91, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador. Quando a empresa opta pelo Lucro Real anual, a estimativa é mera antecipação e o fato gerador coincide com o último dia do ano-calendário.
NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – Inocorre a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando a matéria tributável, tal como descrita, permite o exercício do amplo direito de defesa, aliá exaustivamente fruído pelo sujeito passivo em face ora da impugnação, ora do recurso.
OMISSÃO DE RECEITA – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDAS – A indedutibilidade do valor contabilizado como perda no recebimento dos créditos, apenas porque relacionados a créditos reativados em período de transição legislativa (Lei 9.430/96, art. 9°) não se sustenta a menos que verificada e demonstrada a não reativação.
PERDAS EM RECEBIMENTO DE CRÉDITO – HIPÓTESES DE DEDUÇÃO – São dedutíveis as perdas no recebimento de crédito, a partir do ano calendário de 1997, amparadas pelo art. 9° da Lei 9.430/96, e especificamente as superiores a R$..., na forma do inciso II, letra “c” (sem garantia) e III (com garantia), bem como as reportadas ao item IV (devedor falido). Ainda que a hipótese da perda se enquadre no inciso II, letra “c”, o tratamento aplicável é o do item IV, quando a empresa está em regime de falência. Precedente administrativo.
DEDUTIBILIDADE – ENCARGOS PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Não se sustenta a dedutibilidade fiscal de ônus com o pagamento de planos de previdência privada dos funcionários quando o plano não guarda semelhança com os normalmente concedidos pela Previdência Social pública (Lei 9.249/95, art. 13, inciso V).
Numero da decisão: 103-22.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 16707.003495/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO RAMO DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Aplicação da Lei 10.964/2004, art. 4º, inciso IV e parágrafo primeiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 19515.003088/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. A dissolução não é causa de nulidade, por ilegitimidade passiva, do lançamento de ofício, porque apenas assinala o momento em que, sem perder a personalidade jurídica, a autuada deixou de agir na busca do objeto previsto em seu estatuto.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando esta se revela inteiramente dispensável, considerando que a autuada somente depende de dados e documentos que poderiam ser trazidos comodamente à colação pela própria reclamante, nada justificando a participação de um expert para contradizer as assertivas do agente fiscal, tais os aspectos meramente contábeis e jurídicos abrigados na imputação e nos quesitos formulados na contestação.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Não tem amparo o pedido de anulação da decisão recorrida sob o argumento de que o indeferimento do pedido de perícia não está devidamente motivado, quando o julgador bem delineou o caráter cristalinamente protelatório de que se revestia o pleito, sob a constatação de que nos autos alojam-se extratos bancários, demonstrativos e outras peças acostadas.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Tornou-se pacífico na jurisprudência deste Conselho que as instâncias administrativas carecem de competência para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei.
NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
VÍCIO FORMAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PESSOA JURÍDICA COM INSCRIÇÃO CANCELADA NO CNPJ. Se o Fisco investiga contribuinte cuja inscrição no CNPJ já consta como cancelada, a imposição de requisito para a quebra de sigilo bancário, consistente na anterioridade da inauguração do procedimento fiscal em relação à intimação aos bancos, constituiria rigor formal excessivo que somente ampliaria a possibilidade de concretização dos riscos à realização do interesse púbico, podendo tornar a capacidade contributiva um ideal inalcançável, afora a elevada probabilidade de resultar em agressão à legalidade, à verdade objetiva e à isonomia. Em circunstâncias tais, a imediata expedição de requisições aos bancos revela o emprego de formalismo em medida razoável e suficiente para propiciar adequado grau de certeza, sem ferir os direitos do administrado, segundo as orientações do artigo 2º, IX, da Lei nº 9.784/99.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. Os depósitos bancários de origem não comprovada são merecedores da presunção de omissão de receitas, conforme disciplina o artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
IRPJ. CSSL. RECUSA À ENTREGA DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS AO EXAME DO FISCO. ARBITRAMENTO. A regra extraída do artigo 47, III, da Lei nº 8.981/95, não oferece opção distinta do arbitramento do lucro em caso de lançamento de ofício do IRPJ e CSSL, se o contribuinte não entrega os livros contábeis e fiscais ao exame da autoridade fazendária.
PIS. COFINS. RECEITAS APURADAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. As obrigações tributárias correlatas ao PIS e à COFINS decorrem da receita auferida, ainda que detectada com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada.
Numero da decisão: 103-22.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da CSSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
