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4702240 #
Numero do processo: 12689.000240/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/03/1992 a 31/10/2002 Ementa: BEFIEX. NÃO DECADÊNCIA NEM PRESCRIÇÃO. Por ocasião das importações no âmbito do BEFIEX, com isenção sob condição, ocorre o fato gerador do imposto de importação e do IPI-vinculado, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário por meio de Termo de Compromisso, que tem, entretanto, sua exigibilidade suspensa durante o prazo de duração do Programa BEFIEX, até a data final na qual devem ser obtidas as metas de exportação e do saldo positivo de divisas, convencionados entre o beneficiário e a União. Somente a partir do esgotamento do prazo final concedido para o atingimento das metas, que no caso ocorreu em 31.12.2002, é que começa a fluir o prazo de cinco anos para a preclusão do direito de exigir o saldo de tributos e correspondentes penalidades. No caso não ocorreu a prescrição, posto que o auto de infração que além de cobrar os tributos, constitui a penalidade cabível, foi cientificado ao interessado em 12.03.2004. ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS METAS DO PROGRAMA BEFIEX. REDUÇÃO LEGAL DOS TRIBUTOS E PENALIDADES. Em face da constatação de inadimplemento parcial dos compromissos assumidos no âmbito do BEFIEX e da disciplina imposta pelos artigos 71 e 72 do Decreto 96.760/88, cabe um percentual de redução de 40% sobre o valor dos impostos, multa e acréscimos legais devidos pela empresa. A Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), em 03.12.2003, aprovou a referida redução de 40%, com base nas informações prestadas pela Alfândega do Porto de Salvador. JUROS DE MORA. DECRETO-LEI N°. 2.433/88. DECRETO N°. 96760/88. art. 161, § 1°, DO CTN. PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Sobrevindo legislação específica, não há que se falar na regulamentação genérica, posto que a norma especial contempla a hipótese na qual se insere o presente. No caso em tela os juros de mora devem ser calculados à base de 1% ao mês, incidente sobre todo o período constante do auto de infração mencionado, conforme inclusive estabelecida no CTN, em seu § 1°, do art. 161. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-33.233
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, não ter havido a extinção do prazo para a exigência dos tributos, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que entendiam pela decadência do lançamento para os fatos gerados ocorridos até março de 2003. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao percentual de cumprimento do programa, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que dava provimento parcial. Por maioria de votos, dar provimento para acolher a aplicação da taxa de juros de 1% a. m., vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Relator, Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que davam provimento parcial aplicando a taxa de 1% a.m. até 31/03/1995. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4698899 #
Numero do processo: 11080.015234/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA PROPORCIONAL. NATUREZA SANCIONATÁRIA. DÉBITO DECLARADO, LANÇADO E RECOLHIDO ANTES DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE. Não se subsume à incidência da multa de natureza sancionatária - aplicada de ofício -, a verba tributária previamente declarada, ou supletivamente lançada até 31.12.1997, desde que recolhida espontaneamente.
Numero da decisão: 103-20.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz e Cândido Rodrigues Neuber que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4701073 #
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COMPETÊNCIA - REGIMENTO INTERNO. Em se tratando de conflito envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados, a competência residual cometida ao Terceiro Conselho de Contribuintes é apenas aquela relacionada com a respectiva classificação fiscal, segundo se verifica da leitura do art. 9, XVI, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria nº 103, de 23 de abril de 2.002.
Numero da decisão: 303-30.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgar o recurso voluntário e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4701074 #
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL - RETIFICAÇÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, serão retificadas pela Câmara, mediante requerimento de qualquer das pessoas nominadas no art. 28 do Regulamento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Verificando-se no voto vencedor a errônea indicação de matéria não constante do litígio, sem afetar o resultado do julgamento, procede-se a rerratificação do Acórdão.
Numero da decisão: 303-30.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, corrigir erro material no voto integrante do Acórdão n° 303-30.730, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4699985 #
Numero do processo: 11131.000879/98-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não contestada a autenticidade do certificado de origem. A autuação se deu em maio/88, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que, em seu Anexo I Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do certificado de origem. Não seria aceitável que, mesmo não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador, o que se ocorresse se constituíria sim, na prática, numa penalidade desproporcional à suposta transgressão havida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29247
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701115 #
Numero do processo: 11543.006644/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ENSINO FUNDAMENTAL. As pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas ou ensino fundamental podem optar pelo SIMPLES. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4701978 #
Numero do processo: 12466.000097/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - Valores pagos Importadoras às Detentoras do Uso do Marca no País. Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1º - 8º e 15º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, e das Decisões COSIT nº 14 e 15/97. PROVA PERICIAL. É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão. Revisão Aduaneira. A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decai o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional. SOLIDARIEDADE. inaplicabilidade do art. 124 do código tributário nacional. Tendo o comissário importadora - agido em nome próprio por conta e ordem do comitente concessionárias - não há qualquer evidência, nem prova nos autos, que caracterize a alegada solidariedade de terceiros na operação. Não obstante, são inaplicáveis ao feito as normas da solidariedade da Medida Provisória2.158, de agosto de 2001 e Lei 10.137/2002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998 VALORAÇÃO ADUANEIRA. Não provado a vinculação ou a ocorrência ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8º, Acordo de Valoração Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de transação, nas operações de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4700142 #
Numero do processo: 11516.000127/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS - Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização e não de sua apuração. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR NA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL - A falta ou insuficiência de realização do lucro inflacionário, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a preclusão do direito de discutir exigência não impugnada em primeira instância e afastar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4700524 #
Numero do processo: 11516.002794/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN e art. 10 do PAF, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fator gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144 do CTN). PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (art. 42, da Lei n° 8.981/95 e art. 12, da Lei n° 9.065/95). Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13650
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4699381 #
Numero do processo: 11128.002614/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL. A ausencia de depósito recursal, prestação de garantia ou arrolamento de bens, impede que se tomo conhecimento do recurso, por descumprimento de condição para a admissibilidade do mesmo, nos termos do artigo 33 do Dec. 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por falta de garantia de instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA