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4837671 #
Numero do processo: 13888.001914/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10932
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4837348 #
Numero do processo: 13884.000964/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO EMPREGADOS NA FRABRICAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES OU ISENTOS. Não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção empregados na fabricação de produtos imunes ou isentos. CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE PRODUTOS TRIBUTADOS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. MATERIAL DE CONSUMO. Não geram direito ao crédito do IPI a entrada de produto destinado ao ativo fixo da empresa, assim como, a entrada de material de consumo não empregado no processo de industrialização, por não se constituir em matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11113
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4836710 #
Numero do processo: 13853.000027/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Produtos com gozo de benefício de isenção fiscal, não renovados expressamente em lei até 04.10.90, sujeitam-se à tributação por força do disposto no art. 41, § 1 do ADCT da CF/88. TRD - Inaplicabilidade de seus encargos, a título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02623
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4836438 #
Numero do processo: 13841.000156/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO CONTRA DECISÃO DRJ FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Não deve ser conhecido o recurso interposto pela contribuinte contra decisão que não lhe impõe sucumbência, ainda que parcial, por lhe faltar interesse de agir. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12337
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

4834648 #
Numero do processo: 13689.000076/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ESTABELECIMENTO RURAL - DADOS DECLARADOS INCORRETAMENTE - CORRIGENDA - POSSIBILIDADE - Quando em sede impugnatória e/ou recursal, a corrigenda de dados relativos a "Declaração Anual de Informação" não se confunde com a retificação mencionada no § 1 do art. 147 do CTN. Portanto, desde que configurado o erro, afigura-se necessária a realização do lançamento com os dados reais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03181
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4834647 #
Numero do processo: 13689.000075/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ESTABELECIMENTO RURAL - DADOS DECLARADOS INCORRETAMENTE - CORRIGENDA - POSSIBILIDADE - Quando em sede impugnatória e/ou recursal, a corrigenda de dados relativos a "Declaração Anual de Informação" não se confunde com a retificação mencionada no § 1 do art. 147 do CTN. Portanto, desde que configurado o erro, afigura-se necessária a realização do lançamento com os dados reais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03180
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4837694 #
Numero do processo: 13889.000072/91-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Em sede administrativa é vedada a apreciação de constitucionalidade ou legalidade da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00320
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4838611 #
Numero do processo: 13972.000068/91-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00849
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4838540 #
Numero do processo: 13971.000789/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4835573 #
Numero do processo: 13808.000718/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do VTN, utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos, fundamenta-se na legalização atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02472
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA