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4833064 #
Numero do processo: 13153.000090/92-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE INFIRMAR A EXIGÊNCIA NA NOTIFICAÇÃO - Laudo técnico sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa entre o imóvel objeto do lançamento com outros circunvizinhos, não se presta como prova do VTN. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-02735
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4834544 #
Numero do processo: 13679.000054/91-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - INALTERABILIDADE DO LANÇAMENTO - O valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte e não impugnado pelo órgão legalmente competente é a base de cálculo para o lançamento do ITR. O crédito tributário regularmente lançado, a partir desta base de cálculo, reúne as condições de plena validade e eficácia, não podendo, pois, ser alterado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00867
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4830423 #
Numero do processo: 11065.000719/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.830
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4831105 #
Numero do processo: 11080.001474/92-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - OBRIGAÇÕES DOS ADQUIRENTES - Falta de lançamento do imposto devido, referente a aquisições tributadas, implica responsabilidade do adquirente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01711
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4830512 #
Numero do processo: 11065.001474/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Falece aos Conselhos de Contribuintes competência para julgar os recurso de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos à restituição de impostos e contribuições e ao ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Lei nr. 8.748/93, art, 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 203-02973
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4829836 #
Numero do processo: 11020.002833/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposta ofensa ao princípio da isonomia, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESAS COMERCIAIS. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. Na base de cálculo da Cofins das empresas comerciais não podem ser deduzidas as parcelas cuja dedução é permitida às entidades financeiras, e são decorrentes de especificidades presentes na atividade destas últimas e ausentes na daquelas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10898
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833963 #
Numero do processo: 13618.000052/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. Não geram direito aos créditos de IPI, que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99 c/c IN SRF nº 33/99, as aquisições de produtos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados, e as aquisições de insumos cuja prova de integrarem o processo produtivo da empresa não foi devidamente realizada pela interessada. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de apuração do crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12008
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829784 #
Numero do processo: 11020.001513/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Processo Administrativo Fiscal não constitui foro próprio para exame de constitucionalidade de lei, que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INDÉBITO. O pagamento de tributo em conformidade com lei legitimamente inserta no ordenamento jurídico pátrio não caracteriza indébito, enquanto não for a lei afastada do mundo jurídico mediante procedimento próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11549
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4833447 #
Numero do processo: 13502.000013/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. HIDROGÊNIO. Estando devidamente comprovado que o produto foi consumido no processo produtivo, justifica-se sua inclusão no cálculo do crédito presumido do IPI criado pela Lei nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA. Como não restou devidamente comprovado nos autos o total dos gastos com energia elétrica utilizada exclusivamente no processo produtivo, não há como acatar a pretensão da recorrente em incluir tais despesas no cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10921
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833065 #
Numero do processo: 13153.000094/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ERRO NO LANÇAMENTO - VALOR DO IMÓVEL RURAL INFORMADO NA DECLARAÇÃO ANUAL/1.992 DEZ VEZES MENOR QUE O CONSTANTE DA NOTIFICAÇÃO - Cabe a correção do valor do lançamento, sem, contudo, proceder-se aplicação de multa, posto tratar-se de flagrante erro do órgão lançador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02178
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA