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4705761 #
Numero do processo: 13502.000221/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - ERRO DE FORMA - É irregular o lançamento que, nos mesmos moldes, renova anterior ainda não decidido e pendente de julgamento pela formulação da competente impugnação. Publicado D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20093
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4704330 #
Numero do processo: 13133.000370/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - Cabe ser anulada a decisão singular que mantém o lançamento através de fundamentação legal inadequada. Noutro giro, a discussão do lançamento, através do Processo Contencioso Administrativo Fiscal, não se confunde com a retificação de declaração prevista no CTN, art. 147, § 1. Assim, cabe ser procedido outro julgamento, abrindo-se, por conseqüência, novo prazo para a defesa do contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05750
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4706554 #
Numero do processo: 13558.001144/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: irpj - COMPENSAÇAO - prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21236
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luís de Salles Freire. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4707010 #
Numero do processo: 13603.000984/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Na apuração do quantum relativo ao direito creditório do contribuinte, somente são passíveis de restituição/compensação os créditos comprovadamente existentes, os quais devem gozar de liquidez e certeza. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.219
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4704141 #
Numero do processo: 13127.000406/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nº. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de violação do principio do devido processo legal; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4706023 #
Numero do processo: 13520.000276/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES. As preliminares argüidas devem ser afastadas. Há legitimidade passiva, pois na ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda não houve prova da quitação do ITR até aquela data, então o adquirente assume a responsabilidade pelo tributo. Não houve cerceamento de defesa, o objetivo da intimação foi alcançado sem nenhum prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. ITR/1995. VTN. ÁREAS DE DISTRIBUIÇÃO DO IMÓVEL. O valor do VTN demonstrado para 31.12.1995 é muito mais próximo da realidade do imóvel específico do que o VTN mínimo genérico utilizado na Notificação de Lançamento. Deve ser adotado o VTN de R$ 152.547,67. Deve ser levado em conta o laudo técnico preparado por engenheiro agrônomo em 1999, quanto à identificação de área de reserva legal de 10.135,0 hectares, de área de preservação permanente de 3.000,00 hectares. Levando em conta dados declarados de animais na propriedade conforme DITR/94, não contestados pela SRF, deve ser acatada a informação do laudo técnico acerca da área de pastagem nativa de 27.528,0 hectares, vegetação nativa com 2.527,0 hectares, pastagem plantada de 10.000,00 hectares. Da DITR/94 considera-se, ainda, a área de benfeitorias com 6.618,0 hectares, animais de grande porte com 1.840 cabeças e de médio porte com 680 cabeças, resultando em um rebanho ajustado de 2.010 cabeças. Com base nesses dados deve ser calculado o grau de utilização da propriedade que leva à identificação da alíquota aplicável sobre o valor de VTN acima destacado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher o VTN de R$ 152.547,67 e os dados de utilização da terra contidos no laudo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4704754 #
Numero do processo: 13160.000036/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro de fato cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91 e, em respeito ao princípio do contraditório, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação da declaração de bens, sem demonstrar de forma inequívoca que o valor dos bens, objeto da retificação, não espelha o valor de mercado para aquela data. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4705674 #
Numero do processo: 13501.000132/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na instência a quo. A falta de pré-questionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06650
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4708156 #
Numero do processo: 13629.000036/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04501
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707490 #
Numero do processo: 13606.000096/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. PAF. Matéria recorrida não impugnada e, portanto, preclusa. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto