Numero do processo: 10540.001270/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10435.001531/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - LUCRO - MAJORAÇÃO - O Decreto-lei no 1.648/78 e o parágrafo único do artigo 21, da Lei 8.541/92, somente delegaram poderes ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, enquanto as Portarias 22/79 e 524/93 exorbitaram dessa competência ao estabelecerem agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3o, do CTN. Ademais, a lei 8981/95, teria regulado a matéria de forma diversa, havendo, por conseguinte, a revogação tácita das normas insculpidas no Decreto-Lei 8541/92, Portaria 524 e IN 79, respectivamente.
OMISSÃO DE RECEITA - IRPJ - IRRF - CSSL - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda na Fonte e a CSLL, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. Além do mais, por respeito ao princípio da anterioridade e respeito ao prazo nonagesimal, a majoração da base de cálculo para 100%, só poderia ser aplicada a partir de 1995, devendo, por conseguinte, prevalecer à base de cálculo estabelecida no art. 6º, da Lei 6468/77 (RIR/80, art. 396).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Nas empresas submetidas à tributação pelo lucro arbitrado, a exigência da contribuição social sobre o lucro sobre a totalidade das receitas omitidas, em decorrência da alteração introduzida pela MP 492/94, só é aplicável a partir do fato gerador 09/94, em função do disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
PIS/REPIQUE - Alterado o lançamento do IRPJ que implicou no lançamento do IRRF e da CSSL, igual medida se impões a este, em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que delas decorre.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se reduzir à multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso de ofício negado. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21049
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10435.000659/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FIRMA INDIVIDUAL - As comissões recebidas por agentes ou representantes comerciais são tributadas na pessoa física, independente de a firma individual estar ou não registrada na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ.
LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO - Somente são admitidas as despesas devidamente comprovadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44855
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10480.013367/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Quando os autuantes modificam, sobremaneira, o auto de infração original, chegando a modificar a metologia aplicada e a fundamentação legal, necessário se faz a reintimação do contribuinte para que este possa ter o direito de defesa. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03956
Decisão: Por unanimidade de votos; I) Acolheu-se preliminar de arguição de cerceamento do direito de defesa; e II) No mérito, anulou-se o processo a partir da decisão de 1a. instância, inclusive.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10510.002793/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - Ex. 1996 - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - O valor relativo às horas extras pagas, acumuladamente, na rescisão contratual ou posteriormente a ela, trata-se de remuneração por trabalhos efetuados, portanto, com características diferentes da indenização. Encontra-se no campo de incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com artigo 3.° da Lei n.° 7713, de 22 de dezembro de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45002
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10580.001444/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - Sujeitam-se à tributação as receitas financeiras registradas na escrituração comercial e não indicadas na declaração de rendimentos da pessoa jurídica.
IRPJ - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - A aquisição de material de construção para aplicação em imóvel próprio descaracteriza, tendo em vista os elementos constantes dos autos, a sua destinação para simples conservação e reparos. Tais gastos devem ser ativados para posterior depreciação, não se identificando como despesas operacionais, uma vez que a vida útil do bem construído ultrapassa o período de um ano.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Os bens ou gastos ativáveis, não escriturados no Ativo Permanente e, portanto, não corrigidos com o Balanço, devem ser corrigidos extracontabilmente, para se computar a respectiva receita de correção monetária.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N° 7.799/89 - Não comprovado nos autos que o saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras foi apurado nos termos da legislação pertinente é de se manter a tributação sobre a glosa desse saldo devedor.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Não comprovado nos autos que os cheques emitidos pela empresa corresponderiam a empréstimos a sócios, deve ser afastada a exigência do crédito tributário sobre tais valores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acordão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18985
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de NCZ$..., no exercício financeiro de 1990 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10530.002252/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso voluntário interposto após transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto n º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20465
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento ao recurso por perempto.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10480.017856/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10540.000927/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. - LANÇAMENTO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL POR NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PASTAGEM E ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE NA PROPRIEDADE - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR/97. Descabida a a cobrança da Multa por Atraso na entrega da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/97), uma vez que restou comprovado a sua entrega em tempo hábil. Não havendo qualquer comprovação da existência de pastagem e animais de médio e grande porte na propriedade, nem tão pouco, que tenha havido venda e/ou aluguel dessas pretensas pastagem a terceiros, no período em exame, é de se manter o lançamento para cobrança da diferença do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos moldes como lançado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação da multa por atraso na entrega da DITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10480.007901/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Comprovado nos autos que a matéria trazida é a mesma apresentada à decisão do Poder Judiciário, fica caracterizada a renúncia às instâncias administrativas não cabendo a essas discutí-la, mas não tomar conhecimento.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-31.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
