Numero do processo: 13822.000238/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico- pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC Nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12, do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06870
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13819.002035/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Havendo a parte conduzido tema eriçado no recurso voluntário ao Judiciário, prejudicada fica a análise na esfera administrativa, por força da previsão do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RESPALDO NO ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. O lançamento para prevenir a decadência tem expressa autorização normativa, conforme disposição do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Preliminar rejeitada. COFINS. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL E TEMPESTIVO DE TRIBUTO. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Os juros moratórios têm cabimento no lançamento realizado para precaver a ocorrência de decadência, conforme a disposição legal aludida permite deduzir, só não sendo aplicáveis caso o contribuinte haja promovido o depósito integral e tempestivo de tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09562
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13808.004968/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Uma vez comprovada a denúncia espontânea, incabível a cobrança de multa de ofício.
Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para considerar indevida a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13808.003326/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO - Estando claras e corretas a descrição da infração, a discriminação dos valores e percentuais, as capitulações das infrações, das multas e demais consectários, não resta configurado nenhum prejuízo à defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - a) INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA E TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - As parcelas do crédito tributário, quando previstas em legislação vigente e calculadas de acordo com as mesmas, devem ser mantidas. b) MULTA - LIMITE - 20% - O limite de 20%, previsto na Lei nº 9.430/96, se aplica à multa moratória e não à multa decorrente do não recolhimento de tributos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08573
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13814.002183/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZOS – PEREMPEPÇÃO – A impugnação apresentada após o prazo previsto no Artigo 15 do Decreto Nº 70.235/72, não instaura fase litigiosa do processo administrativo fiscal e dele não se toma conhecimento.
Recurso não conhecido ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19202
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO FACE A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13805.006259/94-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, de forma preventiva ou após o lançamento, importa em renúncia ao direito de recorrer às instâncias administrativas, quando os respectivos processos, judicial e administrativo, tratarem do mesmo objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08533
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13808.001318/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
APURAÇÃO DO RESULTADO. OPÇÃO PELO REGIME ANUAL DESOBEDIÊNCIA - Demonstrado nos autos que o sujeito passivo optou regulamente pelo regime de apuração anual do imposto, não pode a Fiscalização desconsiderar a opção e apurar o resultado trimestralmente e, ainda mais, utilizando sistemática equivocada.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995, 1996
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
AÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CABIMENTO - São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.018
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13827.000466/2003-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF/99. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.
Os fatos geradores ocorreram em cada um dos quatro trimestres de 1999, e nesse período sem dúvida estava vigente a IN SRF 126/98, que somente veio a ser revogada pela IN 255/02, editada em 21/12/2002. Nesse caso pouco importa que na data da ciência do auto de infração, em 23/07/2003, já estivesse revogada a IN 73/96, bem como a IN SRF 126/98, porque o que interessa é que na data dos fatos geradores da obrigação de apresentar DCTF estava vigente norma complementar exarada pela SRF que somente dispensava de apresentação da DCTF o estabelecimento imune ou isento cujo valor mensal dos tributos e contribuições a declarar fosse igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No caso, embora os valores declarados intempestivamente fossem inferiores àquele valor, não se trata de empresa imune nem isenta.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13807.011761/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO
Em obediência ao princípio da verdade material, orientador do processo administrativo tributário e, também, aos princípios da razoabilidade, ampla defesa e contraditório previstos no artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal, a autoridade julgadora deve apreciar a prova documental apresentada após a impugnação, mas em data anterior à do julgamento de primeira instância.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida. Nulidade da Decisão de primeira instância. Publicado no D.O.U. nº 165 de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-21994
Decisão: Por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarar a nulidade da decisão de primeira instancia e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.. A contribuinte foi defendida pelo Dr. JLuiz Felipe Centeno Ferraz, OAB/SP nº 115.957
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13811.000433/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUMENTALIDADE - O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do Processo Administrativo Fiscal. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Recurso não conhecido , por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05565
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
