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4727009 #
Numero do processo: 13984.000719/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - DCP - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO DCP - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCP é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07625
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o acórdão o Conseldheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4725261 #
Numero do processo: 13924.000168/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS tem previsão nos arts. 1 a 5 da Lei Complementar nr. 70/91 e legislação posterior. JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento da multa corrigido na decisão recorrida para 75% e juros moratórios lançados no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (arts. 13 da Lei nr. 9.065/95 e 44, I, da lei nr. 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05519
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4725770 #
Numero do processo: 13956.000002/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - Caracteriza hipótese de omissão de receitas o fato de a empresa possuir dinheiro em estabelecimentos bancários sem a devida escrituração, caso não comprove que a origem desse numerário é a receita regularmente contabilizada. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 148.754-2/RJ. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário, no período que fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18968
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS e a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4724096 #
Numero do processo: 13894.000305/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática e serviços de manutenção e instalação de hardware e editoração eletrônica, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o Ato Declaratório que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4724759 #
Numero do processo: 13907.000121/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentimente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. COMPENSAÇÃO - Em se tratando de glosa de compensação, não cabe a este Colegiado manifestar-se quanto aos créditos alegados pelo contribuinte, e sim tão-somente quanto ao reconhecimento do direito à compensação, proveniente da aplicação do disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. A compensação, no entanto, fica condicionada à existência de documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que lhe possam assegurar certeza e liquidez, cabendo ao órgão local da SRF verificar a legitimidade dos créditos a serem compensados e proceder a conferência dos valores envolvidos, devendo manter de ofício qualquer diferença verificada. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08886
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4725037 #
Numero do processo: 13910.000038/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCLUSÃO IMOTIVADA. Expedido o Ato Declaratório e 266.024, determinando a exclusão da empresa interessada do SIMPLES. No caso concreto verifica-se que o Ato Declaratório foi expedido em 02/10/2000, sem especificar um motivo e sem arrimo em nenhuma prova válida. Esta Câmara reiteradamente tem decidido pela anulação de Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES por imprecisão quanto à definição dos débitos, por evidente cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Neste caso acresce que a PGFN expediu, por provocação do interessado após ciência do indeferimento da SRS, obviamente em data posterior ao ato de exclusão imotivado, certidões negativas em nome da firma e de seu titular demonstrando a inexistência de qualquer pendência junto à PGFN. ANULAR O ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO
Numero da decisão: 303-31.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do simples, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4726634 #
Numero do processo: 13975.000215/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A fiscalização deu-se por satisfeita quanto à comprovação da área de preservação permanente, mas curiosamente, não utilizou o mesmo critério em relação à área de reserva legal.Não o fez porque duvidasse da sua efetiva existência na data do fato gerador do ITR/97 ou mesmo antes dessa data, mas simplesmente porque tal área não se encontrava averbada no Cartório de Registro de Imóveis na data da ocorrência do fato gerador do tributo. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas como condição ou seu reconhecimento como isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a essas áreas se elas forem de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. No caso concreto foi demonstrada a existência da área de reserva legal por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à márgem da matrícula do imóvel procedida em 21/07/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Mércia Helena Trajano D'Amorin votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4724512 #
Numero do processo: 13899.001968/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4724113 #
Numero do processo: 13894.000329/2004-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Editoração de mídia eletrônica. Atividade permitida. É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de editoração de mídia eletrônica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). As descrições sumárias, as condições gerais de exercício e os respectivos códigos internacionais contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, edição 2002, revelam ausência de similitude entre editor de mídia eletrônica [CBO 2616-15], uma das cinco espécies do gênero editores [CBO 2616], e técnico de desenvolvimento de sistemas e aplicações [CBO 3171], usualmente conhecido pelo título programador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4726177 #
Numero do processo: 13971.000293/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - A multa de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18418
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-28.368 de 26.02.97 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mêas de agosto de 1991 e convolar a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a uniformização do percentual de arbitramento do lucro.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira