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4694820 #
Numero do processo: 11030.001910/00-61
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Havendo o auto de infração sido lavrado em 21.12.2000, deve ser afastada a decadência do Finsocial devido no período de apuração de outubro de 1991 a março de 1992. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Luiz Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4661435 #
Numero do processo: 10665.000025/96-41
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Os resultados obtidos pelas cooperativas de crédito em aplicações financeiras junto a terceiros estão submetidos à incidência do Imposto sobre a Renda por não se caracterizarem como ato cooperado. Quando essas aplicações financeiras forem efetuadas junto a outra sociedade cooperativa de crédito da qual a aplicadora seja filiada, configuram-se como verdadeiros atos cooperados, considerando-se abrangidos na respectiva finalidade e objetivos sociais, não submetendo-se à tributação para o IRPJ. PROCESSOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a CSLL deverá incidir sobre o resultado das aplicações financeiras efetuadas pelas sociedades cooperativas de crédito, independentemente de ele resultar de ato cooperado, ou não, seja a operação com terceiros seja com outras sociedades cooperativas de crédito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da tributação pelo IRPJ a verba correspondente às aplicações financeiras junto à COOPERATIVA CENTRAL (CREDIMINAS), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Paulo Roberto Cardozo Braga, inscrição OAB/MG n°51.821.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4661618 #
Numero do processo: 10665.000636/95-53
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF — DECORRÊNCIA — INFRAÇÕES APURADAS NO ÂMBITO DO IRPJ. — Afastada a exigência do IPPJ calcada exclusivamente em depósitos bancários, igual decisão aplica-se ao decorrente IRPF, tendo em vista estarem calcados na mesma base factual. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4656177 #
Numero do processo: 10510.002866/2007-33
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - COMPETÊNCIA Na forma do art. 22, inciso XXI, da Portaria MF n° 147/2007, o julgamento de processo de multas isoladas, aplicadas em decorrência de compensações tidas como não declaradas, é da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-17.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4658959 #
Numero do processo: 10620.001239/2002-23
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL. O ADA não é o único meio de prova da existência da referida área. O reconhecimento de isenção do ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis se ficar comprovada a existência dessa área por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à margem da matrícula do imóvel procedida após a ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4672918 #
Numero do processo: 10830.000776/99-88
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Recurso especial da fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4671517 #
Numero do processo: 10820.001088/97-10
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — AUSÊNCIA DE REQUISITOS — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Lançamento anulado por vício formal. Decisão idêntica à do Acórdão n.° CSRF/PLEN0-00.002.
Numero da decisão: CSRF/03-03.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4644803 #
Numero do processo: 10140.001697/00-13
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PASEP – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS/PASEP é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.441
Decisão: .ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4640995 #
Numero do processo: 35166.000502/2007-15
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ENTIDADE ISENTA A entidade isenta está obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias, consoante determinação expressa no art. 175, § único, do CTN. DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. RELEVAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE Para que a multa seja relevada é necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos no §1°, do ah. 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
Numero da decisão: 2301-000.552
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4658581 #
Numero do processo: 10580.018292/99-57
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de 1dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18187
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes