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4811939 #
Numero do processo: 10880.034106/84-75
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0233
Nome do relator: Não Informado

4814466 #
Numero do processo: 13619.000032/86-14
Data da sessão: Sat Aug 19 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0850
Nome do relator: Não Informado

4813999 #
Numero do processo: 01080.019302/81-74
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1051
Nome do relator: Não Informado

4842611 #
Numero do processo: 11516.002536/2007-51
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. Declarada judicialmente a natureza salarial do auxílio-alimentação pago aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, não se aplica a isenção legalmente prevista no art. 6º, IV da Lei nº 7.713/1988. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4813057 #
Numero do processo: 10283.003601/90-92
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1877
Nome do relator: Não Informado

4812738 #
Numero do processo: 00002.830159/60-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1295
Nome do relator: Não Informado

4956976 #
Numero do processo: 10735.002118/2005-54
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA (OBRIGAÇÕES ELETROBRÁS). COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO MULTA ISOLADA. PERCENTUAL. COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos, tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária. Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação. As obrigações da Eletrobrás representam créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal. Assim, caracterizada a compensação indevida é cabível a aplicação de multa isolada, conforme a legislação pertinente. Porém, sem restar comprovado o "evidente intuito de fraude", não há que ser mantida a penalidade agravada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.173
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4814253 #
Numero do processo: 10283.000189/84-56
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0667
Nome do relator: Não Informado

4815350 #
Numero do processo: 13619.000033/86-87
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0851
Nome do relator: Não Informado

4956693 #
Numero do processo: 15559.000486/2007-21
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso em face de decadência total por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza