Numero do processo: 10380.002498/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - FLUXO DE CAIXA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda – declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17071
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10425.000586/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICÁCIA - A exigência fiscal formaliza-se em auto de infração ou notificação de lançamento, nos quais deverão constar, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A falta de realização do ato na forma estabelecida em lei torna-o ineficaz e invalida juridicamente o procedimento fiscal.
Autos anulado.
Numero da decisão: 104-15759
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.002342/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS E COFINS - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM EXTERNA DA EMPRESA - TRANSPORTADORA DE VALORES - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - O fato de terem sido os depósitos bancários e DOCs efetuados na conta bancária da recorrente originados de contas bancárias de empresa transportadora de valores, a qual presta serviços de coleta financeira, não afasta a necessidade de comprovação da origem dos recursos na ponta de sua entrega à transportadora indispensável para afastar a presunção legal de omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício em relação ao PIS e COFINS fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. No mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) e Roberto Bekierman (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10380.027278/99-37
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a ipte rar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10314.004926/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPORTAÇÃO- REDUÇÃO TARIFÁRIA - DESTAQUE "EX"
Restando comprovado que a mercadoria importada diverge, substancialmente, da descrita no destaque "EX" cujo enquadramento é pretendido pela recorrene, é de se rejeitar a aplicação da alíquota reduzida, aplicada pela importadora, tornando-se cabível o lançamento tributário questionado. Devidas, igualmente, as penalidades aplicadas - art. 4º, I da Lei nº 9.430/96 e art 526, II, RA/85
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36090
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10320.001477/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de custo paga com habitualidade e, que não se destina atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita a comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - São tributáveis pela legislação do imposto de renda, diárias de comparecimento, verbas dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargos, função ou emprego.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los para tributação na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45814
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10425.000327/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação. =
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que negam provimento. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para
redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10320.000439/93-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação da conta fornecedores, configura passivo fictício e enseja a presunção de omissão de receita.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - O processo decorrente acompanha o principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
IR-FONTE - DL 2065/83 - O AD (Normativo) 06/96 revogou o artigo 8° do DL 2065 a contar do exercício de 1989.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04642
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10283.007866/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. SUFRAMA. Tendo sido atestado o cumprimento de Processo Produtivo Básico, o questionamento dos mesmos fatos na esfera tributária pressupõe a inexistência de dúvidas materiais, posto que a existência de entendimentos conflitantes no âmbito da própria Administração, ainda que não se verifique conflito de competências, beneficia o contribuinte 9CTN, art. 112, II). o contribuinte não pode ser responsabilizado por atrasos decorrentes da ação ou omissão da autoridades públicas.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão por entenderem tratar-se
de questão de prova, não sendo o atestado da Suframa óbice à exigência fiscal.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10331.000223/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF – TITULAR DE FIRMA INIDIVIDUAL – Deve ser mantida a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DIRPF quando a empresa da qual o Recorrente era titular ainda estava ativa no ano-calendário a que se refere a declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15232
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
