Numero do processo: 10650.000776/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: RENDIMENTOS OMITIDOS - MULTA DE OFÍCIO
QUALIFICADA - Correta a lavratura de auto de infração, aplicando-se a multa qualificada, quando o contribuinte, sistematicamente, in casu, por 36 meses, deixa de recolher o IRPF sobre os rendimentos de seu trabalho.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que também desqualificam a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10675.000036/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, seja ela de caráter moratório ou indenizatório, posto que não existe distinção legal, desde que observadas as condições estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de
Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10675.000035/00-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - O art.138 do CTN afasta a aplicação da “multa moratória ”se o contribuinte recolhe o imposto devido, acrescido de juros moratórios, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do Fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06580
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10660.000368/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74448
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10640.000755/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991
Ementa: FINSOCIAL
NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÂO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÂO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966.
DIREITO INDIVIDUAL
Direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.649
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajam D'Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10670.001225/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, torna-se obrigatória a observância da regra contida no art. 150, § 4º, do CTN, ainda que parcial o recolhimento. O prazo qüinqüenal da decadência tem termo inicial na ocorrência do fato gerador. Decaído o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, é insubsistente a parcela da exigência fiscal vinculada a tais fatos geradores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, quanto à decadência. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10660.001718/99-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO/OMISSÃO – Acolhem-se os embargos opostos da decisão que continha contradição ou omissão, com objetivo de suprimir a falta.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
Embargos acolhidos.
Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 108-06.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para eliminar a contradição apontada no Acórdão n.° 108-06.422, de 21/02/2001 e não conhecer do recurso voluntário do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10640.000889/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL DE VENDA – A prova direta do não registro de certa nota fiscal suporta, e bem, a acusação de omissão de receita, pouco importando que em outra oportunidade tivesse sido registrada uma nota cancelada. A sugestão de uma possível compensação não encontra guarida e haverá de ser feita de forma diversa a reapropriação do imposto pago indevidamente.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA PARA AUMENTO DE CAPITAL – A inexistência de prova a respeito da origem e efetividade da entrega dos recursos para aporte de capital torna válida a presunção de omissão de receita e assim justifica plenamente o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Perfeito o lançamento que denota a existência de saldo credor de caixa após certos expurgos efetivados à vista da prova apresentada. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21870
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.001081/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1a Turma da DRJ/JUIZ DE FORA/MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) que acolhe a decadência do direito de pedir. Designado o Conselheiro
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10665.001122/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
Rejeitar as preliminares suscitadas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso face a opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
