Numero do processo: 10305.001105/97-20
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes
Numero do processo: 10384.001308/97-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS DE 1993 e 1994 - ART. 43, LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3º da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541/92 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 09/05/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9064/95 em que foi convertida, e em respeito ao princípio da anterioridade, pela majoração da base de cálculo para 100%, só pode ser aplicada a partir de 1995.
CSL - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS DE 1993 e 1994 - ART. 43, LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3º da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 09/05/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida, e em respeito ao princípio da anterioridade mitigada (art.195, § 6º, Constituição Federal) - denominado prazo nonagesimal -, pela majoração da base de cálculo para 100%, só pode ser aplicada a partir do mês de agosto de 1994.
Numero da decisão: CSRF/01-03.776
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para restabelecer a exigência da Contribuição Social sobre o lucro e, não conhecer do recurso com relação ao IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10305.001583/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS – PRETENSÃO RESISTIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO – É legítimo o lançamento de ofício para exigir tributo recolhido com insuficiência, apurada com a utilização da sistemática de imputação de pagamentos, quando a pretensão do sujeito ativo esbarra em resistência do sujeito passivo, que se opõe ao recolhimento de encargos estabelecidos em lei.
MULTA DE OFÍCIO - Cabível nos termos da Lei nº 8.218/1991, artigo 4º, se o pagamento do crédito tributário anteriormente lançado, for insuficiente e não houver causa suspensiva da sua exigibilidade.
RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - O percentual da multa de ofício lançada será reduzido de 100% para 75%, a teor do disposto no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, c/c o artigo 106, II, “c”, do CTN.
Dado provimento parcial ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12.831
Decisão: ACORDAM QS Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência, exceto no que tange à diferença do percentual da multa de ofício, ora reduzido para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que não restabeleciam qualquer percentual da multa de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10283.005872/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFICIO - Estando os fatos analisados os fatos à luz das provas e da legislação que rege a matéria, deve-se prestigiar a decisão recorrida. Publicado no DOU nº 214, págs, 42/46 de 07/11/07
Numero da decisão: 103-23.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10380.001796/92-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EX. 1988 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Exs. 1989 e 1990 - INCONSTITUCIONALIDADE - a teor de jurisprudência da STF, é inconstitucional a cobrança de Finsocial acima da alíquoa de 0,5%.
Recurso provido parcialmente
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05142
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10283.012455/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14077
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.010654/2004-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nulo o auto de infração que não contém a assinatura do AFRF autuante.
Numero da decisão: 105-16.175
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por
vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.008182/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES DA COISA JULGADA - Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação aos fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim, não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei Nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior e definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se "erga omnes" pela edição de Resolução do Senado Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.459
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Prirheiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação pleiteada em relação ao ano-base de 1989, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10283.010605/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO.
DO MÉRITO.
A Autoridade Administrativa não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante. Ausência de fundamentação. Perda de objeto. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesse (Lei 9.784/99, art 50)
IN/SRF nº 164/98. APLICAÇÃO.
É vededo à União...., cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituidos ou aummentado, ou mesmo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art 150 - III, "a" e "b"). Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos (CTN no art 100 -
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
A restituição do recolhimento indevido de tributos encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art. 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?SRF nº 21/97
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30292
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10283.002364/00-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DE ELIDEM A AUTUAÇÃO – PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 142 DO CTN.
Na formalização do lançamento de ofício está a Administração Tributária comprometida com a obtenção da verdade real, devendo, sempre que possível, revolver os elementos de fato envolvidos na construção do fato imponível, afastando-se de presunções e de conclusões formalistas.
Ainda que equivocada a escrituração do contribuinte, sendo o erro claro e passível de identificação e correção pela fiscalização, não há como subsistir lançamento sem base real.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-08.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
