Sistemas: Acordãos
Busca:
4644381 #
Numero do processo: 10120.009712/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - CONTRIBUIÇÕES - PRAZO - DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional exigir o crédito tributário relativo às contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, ex vi do art. 149 da CF, que sujeita tais contribuições à Lei Complementar, quando se tratar de normas gerais de direito tributário - artigo 146, III, CF. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. Não é possível a aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996). MULTA PREVISTA NO ARTIGO 44, §1º, II, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. O artigo 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ao revogar o artigo 44, §1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, retroage a fatos geradores ocorridos sob a vigência da norma revogada, em razão da regra inscrita no artigo 106, II, c, do CTN. EXCLUSÃO - LUCRO LÍQUIDO - POSTERGAÇÃO. As exclusões do lucro líquido, em período-base subseqüente aquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista, conforme artigo 34, da Instrução Normativa (IN) SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996. A postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, ocorre com o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. E, para o acolhimento da alegação de ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. PIS - COFINS - DEDUTIBILIDADE. As contribuições dedutíveis, apuradas em lançamento de ofício, devem ser admitidas como dedução na base de cálculo do IRPJ. RECURSO DE OFICIO - IRPJ - GLOSAS - DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - A constatação de que algumas operações tidas por indedutíveis, em realidade, atendiam às condições previstas no artigo 9º da Lei 9.430/96, impõe ao julgador “a quo” o dever de acertar o crédito tributário, em respeito ao princípio da verdade material que rege o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 103-22.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela contribuinte para declarar a nulidade do acórdão n° 103-22709, de 08/11/2006; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do mês de janeiro de 1997, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa isolada relativa ao ano-calendário de 1999, bem como reduzir o percentual da multa isolada remanescente de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4648077 #
Numero do processo: 10218.000532/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4648351 #
Numero do processo: 10240.000762/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - Optando o casal pela tributação conjunta, e constando um dos cônjuges como dependente do declarante, apurada renda omitida em nome deste último, a exigência deve ser formalizada em nome do cônjuge titular da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4644218 #
Numero do processo: 10120.007682/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR. SUJEIÇÃO PASSIVO. O ITR tem fato gerador definido no artigo 29 do Código Tributário Nacional e poderá ser exigido de qualquer das pessoas que se prenda ao imóvel rural, em uma de suas modalidades, estando a Fazenda Pública autorizada a exigir o tributo de qualquer uma delas que se ache vinculada ao imóvel, não havendo determinado a referida legislação ordem de preferência quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto. ITR/2001. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art.75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art.59). Será de 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido ou o mínimo legal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), atribuíveis à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4646103 #
Numero do processo: 10166.011119/2001-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS PROVIDOS. OBSCURIDADE. Não ocorrida a omissão ou contradição no voto condutor do acórdão vergastado, acolhem-se os embargos para esclarecer. Embargos acolhidos. Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.508
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida suscitada, sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão n° 108-08.839, de 24/05/06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4644216 #
Numero do processo: 10120.007659/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS –ATIVIDADE RURAL – 0s prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural, poderão ser compensados sem a limitação de trinta por cento. Erro de fato cometido pelo contribuinte por ocasião do preenchimento da sua Declaração de Rendimentos, não lhe retira o direito ao gozo do benefício fiscal em relação à limitação da compensação. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4643566 #
Numero do processo: 10120.003487/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Preliminar acolhida. Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02. Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” ALEGAÇÃO DE NULIDADE – MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO – Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. CONDOMÍNIO AGRÍCOLA – Reconhecendo a fiscalização que as contas bancárias, em nome particular do recorrente, tinham por finalidade movimentar recursos provenientes de condomínio agrícola constituído por cinco pessoas, os valores não justificados nestas contas não podem ser tributados como presunção de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários, mas sim como omissão de rendimentos da atividade agrícola. Preliminares parcialmente acolhidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores nos anos de 2000 e 2001, até o mês de novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4643633 #
Numero do processo: 10120.003778/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE MPF-COMPLEMENTAR – ARGÜIÇÃO REJEITADA - O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PARCELAMENTO HOMOLOGADO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - EFEITOS - Incorridas as causas impeditivas descritas na norma de regência, não há que se reconhecer a denúncia espontânea. No caso vertente, tratando-se de parcelamento requerido no curso da ação fiscal, torna-se inaplicável o instituto em comento, vez que a denúncia foi apresentada após o início do procedimento fiscal e não foi acompanhada do pagamento do tributo devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se considera a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Além disso, a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade da contribuinte tão-só se acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. NORMAS PROCESSUAIS - ADESÃO AO PAES - CONCOMITÂNCIA - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - O decidido em relação ao lançamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplica-se, por inteiro, ao procedimento que lhe seja decorrente. MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre as diferenças não recolhidas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.574
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infrações. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja feita a imputação dos valores pagos a título de parcelamento comum de 60 meses e afastar duplicidade de cobrança de valores em relação ao mesmo fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4647531 #
Numero do processo: 10183.005520/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR - JUROS - Incide imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre os juros remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, nos termos do artigo 702 do RIR/99. Situação inaplicável ao caso, pois não há nenhuma prova de que a autuada remeteu juros ao exterior. Decisão de primeira instância mantida. IRRF - DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRRF NÃO RECOLHIDO - Deve prevalecer o lançamento de ofício quanto a diferenças de imposto de renda na fonte, retido e não recolhido, as quais, após diligência, restaram incontroversas. MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO - Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes, é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz. TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor reconhecido pela autoridade executora da diligência às fls. 815-832, exceto quanto ao valor do mês de maio de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4648431 #
Numero do processo: 10240.001353/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Preservação Permanente, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como Laudo Técnico firmado por Profissional legalmente habilitado, emitido de acordo com os requisitos legais e suficiente à comprovação das referidas áreas. Este entendimento se fundamenta em que, à época dos fatos, o Ato Declaratório Ambiental nada mais era do que uma mera declaração do próprio contribuinte, com referência àquelas áreas. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.753
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira