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8974748 #
Numero do processo: 35475.000847/2006-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 206-00.019
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9021734 #
Numero do processo: 18192.000104/2007-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA„ DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO, Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias . AUTO-DE-INFRAÇÃO. MULTA. NÃO CORREÇÃO INTEGRAL, PARCIAL. RELEVAÇÃO. A relevação da multa, prevista no revogado § 1º do art. 291 do Decreto 3.048/91, se perfazia em direito subjetivo público do contribuinte, e exercitável apenas na hipótese de correção integral da falta, pedido de relevação no prazo de defesa, for o infrator primário e não ter incorrido em nenhuma circunstância agravante, CO-RESPONSÁVEIS, POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES, Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2º, inciso I, § 5°, da Lei if 6,830/1980, DECADÊNCIA. ARTS, 45 E 46 LEI N° 8,212/1991, INCONSTITUCIONALIDADE„ STF. SÚMULA VINCULANTE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN I De acordo com a Súmula Vinculante ri° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei IV 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art, 17.3, I, do CTN, INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARI afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno, É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 2,5%. APLICAÇÃO PARA ATIVIDADES BANCÁRIAS. No caso de atividade bancária, é devido adicional de 2,5% sobre as contribuições previstas no art. 22 da Lei if 8.212/1991, AUXÍLIO TRANSPORTE EM PECÚNIA, IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. Se não forem observadas as disposições da Lei nº 7,418/1985 e do Decreto n° 95A27/1987, a contribuição previdenciária sobre parcela paga a título de Vale-Transporte é devida, PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR, BENEFÍCIO OFERECIDO DE FORMA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. Integram o salário-de-contribuição os valores das contribuições efetivamente pagos pela pessoa jurídica relativo ao programa de previdência complementar, aberto ou fechado, que não estejam disponibilizados de forma igualitária a todos os seus empregados e dirigentes. MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA TRIBUTÁRIA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.043
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir os fatos que serviram ao cálculo da multa até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, quanto à integração ao Salário de Contribuição, e, conseqüentemente, ao cálculo da multa, das verbas pagas referentes à programa de previdência complementar, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar e Rogério de Lellis Pinto. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art 44 da Lei ng 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator. III) Por voto de qualidade a) no mérito, em negar provimento ao recurso, quanto à integração ao Salário de Contribuição e, conseqüentemente, ao cálculo da multa, das verbas pagas referentes vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Lourenço Ferreira do Prado e Rogério de Lellis Pinto. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9052137 #
Numero do processo: 10166.725251/2014-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9202-000.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à 1ª Seção de Julgamento, em função da competência pela matéria de fundo, embora a matéria recursal seja de normas gerais. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Não se aplica

9549647 #
Numero do processo: 15586.000986/2010-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Uma vez que as questões relativas à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros foram decididas nos processos relacionados aos lançamentos das obrigações principais, o Auto de Infração pela omissão de fatos geradores em GFIP segue a mesma sorte.
Numero da decisão: 9202-010.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para que sejam considerados no cálculo da multa os valores relativos ao plano de assistência médico-hospitalar e odontológica destinado aos dependentes dos empregados; vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que lhe deu provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participou do julgamento do Recurso Especial da Fazenda Nacional o Conselheiro Eduardo Newman de Mattera Gomes, tendo em vista que o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa já havia proferido seu voto em sessão realizada em setembro/2021 (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

9602263 #
Numero do processo: 10580.720964/2009-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e , no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora. Fez sustentação oral o Dr. Márcio Pinho OAB-BA nº 23.911.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

9577790 #
Numero do processo: 10830.015361/2009-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. VALORES DECLARADOS . Somente é cabível a exclusão, da base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre depósitos bancários sem identificação de origem, dos rendimentos comprovadamente tributados na Declaração de Ajuste Anual, à exceção daqueles recebidos de pessoa jurídica, sujeitos a retenção na fonte pelo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e pelas contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-010.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento o valor de R$ 60.000,00, vencidos os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes e Eduardo Newman de Mattera Gomes, que lhe negaram provimento. Foi necessário aplicar as votações sucessivas conforme art. 60, anexo II, do RICARF. Em primeira votação os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Joao Victor Ribeiro Aldinucci votaram por dar provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. (assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Eduardo Newman de Mattera Gomes (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

9549572 #
Numero do processo: 18186.000137/2007-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. PAGAMENTO PARCIAL. DECADÊNCIA ART. 150, §4ª DO CTN. O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante - Resp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que a homologação do art. 150, §4º do CTN refere-se ao pagamento antecipado realizado pelo contribuinte. Hipótese em que, para contribuições previdenciárias, deve-se admitir como pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 9202-010.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a decadência dos créditos constituídos até a competência 06/1998. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

9592491 #
Numero do processo: 13826.000201/2004-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA DESCARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. Restabelece-se a dedução de despesas médicas, lastreadas em recibos, inclusive os complementados por declarações dos profissionais, em que juntos cumpram os requisitos legais. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9736628 #
Numero do processo: 16327.720298/2012-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/08/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VALORES PAGOS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA. A norma de isenção representada pela Lei nº 10.101/00, não limitou o benefício fiscal e trabalhista à determinada categoria de trabalhadores. A PLR, desde que devidamente implementada, ou seja, com a observância de todos os requisitos nela inseridos, e com o programa de criação do plano - devidamente aprovado pelo sindicato dos empregados - explicitamente não excluindo os contribuintes individuais; é extensiva a todos os trabalhadores da empresa.
Numero da decisão: 9202-010.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, por determinação do art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28, da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, acordam em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (relator), Eduardo Newman de Mattera Gomes, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Mauricio Nogueira Righetti e Mario Pereira de Pinho Filho, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Rayd Santana Ferreira (suplente convocado(a)), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

9754023 #
Numero do processo: 15504.729370/2016-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. O Recurso Especial de Divergência deve ser conhecido em relação à parte em que restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. APROVEITAMENTO DO TRIBUTO RECOLHIDO. POSSIBILIDADE. A contribuição previdenciárias paga pelos segurados enquanto sócios, arrecadas pelas pessoas jurídicas, cujas contratações foram reclassificadas como relação de emprego, devem ser deduzidas dos valores lançados no auto de infração
Numero da decisão: 9202-010.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria "necessidade de dedução no lançamento dos valores de contribuição previdenciária recolhidos pelas empresas contratadas" e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Mário Pereira de Pinho Filho e Sonia de Queiroz Accioly, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora (assinado digitalmente) Ana Cecilia Lustosa da Cruz – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sonia de Queiroz Accioly (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausentes o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Sonia de Queiroz Accioly, e a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI