Numero do processo: 16327.000953/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Exercício: 2002, 2003, 2004
VALORAÇÃO ADUANEIRA. PROCEDIMENTO.
O procedimento para chegar à valoração aduaneira está escorreito, porquanto foi dada oportunidade à autuada para contestar os motivos de o Fisco considerar o preço influenciado pela vinculação entre comprador e vendedor.
Nota-se que desde o primeiro ato praticado pela Administração Tributária com o escopo de aferir o valor aduaneiro declarado foram obedecidos os trâmites previsto no Acordo de Valoração Aduaneira, mais precisamente o parágrafo 2° do art. 1º e suas Notas Explicativas Anexas. Corolário disso, tem-se um lançamento em que a ordem de métodos de valoração aduaneira foi respeitada, e o método utilizado o foi corretamente.
VALOR ADUANEIRO.
Havendo vinculação entre comprador e vendedor, não quer dizer que não possa ser utilizado o valor de transação, porém há que ser demonstrado que o valor de transação não foi influenciado pela vinculação, e tal mister cabe ao importador, que no caso dos autos não se desincumbiu a contento de tal mister; ao revés, admitiu que a redução do preço visou a equilibrar os custos
do produto final nos diferentes países em que é produzido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade, no mérito pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. O conselheiro Luiz Roberto Domingo fará a declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13884.002073/98-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI 8.191/91 E
DECRETO Nº 151/91. DILIGÊNCIA. DIREITO AO CRÉDITO
COMPROVADO.
Procede o pedido de ressarcimento do IPI pago sobre produtos isentos com fundamento na Lei 8.191/91 e Decreto nº 151/91, quando indiscutivelmente comprovado nos autos seu direito ao crédito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIDO
AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 3101-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 310100.492, de 30/07/2010, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.”
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13884.003372/99-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI 8.191/91 E
DECRETO Nº 151/91. DILIGÊNCIA. DIREITO AO CRÉDITO
COMPROVADO.
Procede o pedido de ressarcimento do IPI pago sobre produtos isentos com fundamento na Lei 8.191/91 e Decreto nº 151/91, quando indiscutivelmente comprovado nos autos seu direito ao crédito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIDO
AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 3101-000.600
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 310100.490, de 30/07/2010, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.”
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006800/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 06/01/2006
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA.
A concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Súmula 01 do CARF.
COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (SÚMULA N° 2 do CARF)
PERÍCIA CONTÁBIL. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Justifica-se a realização de perícia para confirmação da base de cálculo, por convicção do julgador, a partir de sólidos argumentos do Requerente que demonstrem a irregularidade ou a impropriedade do valor apurado no lançamento.
PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
Irrelevante a análise da alteração dos critérios de apuração da base de cálculo das contribuições incidentes sobre a importação uma vez que os fatos imponíveis ocorreram em momento posterior a tais alterações, não sendo influenciados pelo período de aperfeiçoamento da norma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.000667/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 06/11/2001
Importação do produto lactose 99/100% DAB 10 em pó branco malha 200 com classificação tarifária no código NCM 29.33.79.00 e no código NCM 2934.90.99.
Aplicação da Regra I das Regras Gerais do Sistema Harmonizado.
Classificação fiscal correta NCM 1702.11.00.
Produto corretamente descrito. Foi exposta a real composição do produto.
Aplicável o ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº. 12/97.
Apurada a ausência de recolhimento, a multa de ofício está em consonância com a legislação de regência, sendo o percentual 75% o legalmente previsto.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13401.000715/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13901.000044/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/05/2004
EXPORTAÇÃO POR VIA MARÍTIMA. DESPACHO ADUANEIRO.
AVERBAÇÃO. TRANSPORTADOR. AGENTE DE CARGA.
RESPONSABILIDADE.
A inobservância do prazo para o registro no Siscomex dos dados relativos ao embarque de mercadorias destinadas ao exterior dificulta as ações de fiscalização aduaneira e é fato típico da multa cominada no Decreto-lei 37, de 1966, artigo 107, inciso IV, alínea "e" c/c alínea "c", na redação dada pela Lei 10.833, de 2003. 0 transportador e o agente de carga são solidariamente
responsáveis pela infração, sem beneficio de ordem.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10825.000690/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento da Cofins é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme o CTN, a Súmula Vinculante nº. 8 do STF e Lei Complementar 128 de 19/12/2008 que revogou expressamente o artigo 45 da Lei 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.657
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
VOLUNTÁRIO.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11128.007914/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/06/2004
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. – Ainda que
possível a retificação de declaração de importação com o fim de
aproveitamento de “EX TARIFÀRIO” e consequente restituição dos tributos aduaneiros pagos a maior, cabe ao contribuinte aprrsentar a prova da materialidade dos fatos, ou seja, de que os produtos importados realmente se enquadram na referida posição tarifária. Frustrada a conferência física dos bens em face do pedido de retificação da Declaração de Importação, quando
de diligência efetivado pelo Fisco para esse fim, não é cabível à
administração ou aos órgãos de julgamento a produção probatório, se e quando o contribuinte não traz elementos, ainda que indiciários, de que há verossimilhança em suas alegações. A apresentação de Laudo Técnico pelo contribuinte torna-se indispensável à plena caracterização do produto objeto
da retificação proposta, sendo que a não apresentação implica incerteza quanto à materialidade da aplicação da norma tributária.. Nessas circunstância deve prevalecer a classificação fiscal adotado pelo contribuinte quando do registro da DI, com a qual concordara a Fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.571
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de voto, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11065.003744/2004-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. OPÇÃO. INALTERABILIDADE DO
REGIME DE APURAÇÃO.
Com o advento da Lei nº 10.276/01, o ordenamento jurídico pátrio passou a prever regime de apuração para o crédito presumido de IPI alternativo ao previsto pela Lei nº 9.363/96, sendo possível a opção desde que haja opção expressa no Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) correspondente ao último trimestre-calendário
do ano anterior.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A
PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, as quais venham a participar da industrialização de produtos destinados à exportação devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI, previsto pela Lei n° 9.363/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer, parcialmente, o direito a ressarcimento do crédito presumido de IPI, com base na Lei 9.363/96, com inclusão dos valores relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas,na base de cálculo desse incentivo fiscal.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
