Numero do processo: 10925.002516/2006-14
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CSLL COOPERATIVAS DE CRÉDITO — O resultado positivo
obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.
Numero da decisão: 1801-000.023
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores relativos aos atos cooperativos, vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes que negava provimento integralmente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 17883.000091/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, e todos estes elementos devem guardar pertinência com o lançamento realizado.
Hipótese em que não há pertinência lógica entre parte das alegações lançadas no recurso e o auto de infração lavrado.
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações constantes são suficientes para sua defesa administrativa.
Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 29 DO DECRETO 70.235/72.
A diligência requerida é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto n° 70.235/1972, com as alterações da Lei n° 8.748/1993, por se tratar de medida absolutamente prescindível, já que o ônus da prova no caso competiria ao contribuinte, sendo aplicável, pois, o disposto pelo art. 29 do Decreto 70.235/72.
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO HAVENDO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I DO CTN.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 542-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A,
DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a beneficiários não identificados, terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeita-se
à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da
Lei n.° 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.744
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10840.720376/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13808.002579/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Transcorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador do tributo, sem que a autoridade lançadora se tenha manifestado, consuma-se o lançamento por homologação tácita e considera-se extinto o correspondente crédito tributário, decaindo o direito de a Fazenda Pública efetuar novo lançamento.
Numero da decisão: 3102-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatóro e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10675.901492/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 14/10/2004
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11128.007048/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/11/2002 MATÉRIA IMPUGNADA E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. Comprovado que existiu matéria impugnada que não foi objeto de manifestação no julgamento de primeira instância, deve-se anular o julgamento para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando todas as matérias que foram objeto da manifestação de inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10530.002327/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO DE PROCEDIMENTO.
INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO. NULIDADE DA RESOLUÇÃO.
O Colegiado não é competente para apreciar processo que não tenha sido distribuído de acordo com os procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF. Nula, portanto, a Resolução exarada.
Numero da decisão: 2101-001.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e a eles dar provimento, para declarar incompetente o Colegiado para apreciar o Recurso Voluntário, reconhecendo a nulidade da Resolução n.º 2101-000.058, de 12.3.2012 e determinando o retorno do processo à Secretaria de Câmara, para distribuição nos termos do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13688.000332/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÓRGÃOS JUDICANTES. COMPETÊNCIA. Manifestação de inconformidade contra informação fiscal relacionada à execução de título judicial é tema subordinado ao rito do processo administrativo federal regulado pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. A competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais resta delimitada pelas matérias do processo administrativo fiscal disciplinado pelo Decreto 70.235, de 1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE.
A competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento está definida no regimento interno da Receita Federal do Brasil. São nulos os despachos e as decisões proferidos por autoridade incompetente.
Numero da decisão: 3101-001.128
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade: (1) em declarar a nulidade dos atos processuais a partir do acórdão recorrido (autoridade incompetente), inclusive; e (2) determinar o retorno dos autos à repartição de origem para seguir o rito da Lei 9.784, de 1999. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Designado redator para o acórdão o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13706.008526/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora glosar a despesa que tem suporte em documento que não preenche os requisitos legais. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$8.550,31.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10880.912982/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
