Numero do processo: 13738.000412/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme
determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10730.007726/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS - SEGURO SAÚDE
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas com seguros saúde somente são dedutíveis quando efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e comprovadas com documentação hábil e idônea. Não se admitindo dedução
de despesas com seguro saúde com pessoas não incluídas como dependente na declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 18471.000031/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. BASE DE CÁLCULO NOS CASOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA MÍNIMA.
Devido à inexistência de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de declaração sobre valores lançados de ofício, essa multa, em se tratando de falta de entrega de declaração de pessoa física, deve ter o valor mínimo previsto no artigo 88, §1º., alínea a da Lei 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Mário Salles Pereira de Lucena.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.000198/2005-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11, Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010).
DECADÊNCIA. PRAZO. DAA DO LANÇAMENTO.
Para fins de contagem do prazo decadencial o lançamento encontra-se definitivamente constituído na data em que o contribuinte é cientificado do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
MULTA ISOLADA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO DECLARADOS. INCIDÊNCIA DA MULTA APENAS SOBRE O IMPOSTO NÃO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
Informados na declaração de ajuste anual os rendimentos sujeitos ao carnê-leão, sem o competente pagamento do imposto antecipado, a multa de ofício incide apenas sobre o imposto não antecipado, sendo isolada, pois tais rendimentos são levados automaticamente para o ajuste anual, não havendo, assim, diferença de imposto (e a multa vinculada) no final do ano-calendário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4, Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para determinar que o imposto devido apurado na decisão recorrida seja reduzido para R$ 17.052,75, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10920.004875/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Está correto o lançamento do IRPF que levou em consideração as
informações prestadas em DIRF pela fonte pagadora, as quais foram
posteriormente corroboradas após a realização de diligência. O fato gerador do IRPF deve levar em consideração o momento do recebimento dos rendimentos, e não a validade do contrato que lastreou os respectivos pagamentos.
IRRF. GLOSA. MANUTENÇÃO.
Deve ser mantido o lançamento por meio do qual foi glosado o IRRF
declarado pelo Recorrente quando ele mesmo trouxe aos autos prova de que o valor declarado não correspondia integralmente à realidade dos fatos.
IRPF. GLOSA DO IRRF DECLARADO. PROVA DA RETENÇÃO.
Não pode o contribuinte ser penalizado pela omissão da fonte pagadora, devendo ser acolhidos os documentos por ele trazidos no intuito de demonstrar a retenção do IRRF sofrida.
Numero da decisão: 2102-001.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para que sejam restabelecidas em parte as glosas de IRRF no valor total de R$ 873,20.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10580.725746/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA.
Os valores pagos aos integrantes do ministério público federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Aplicação do mesmo entendimento à verbas de mesma natureza, pagas aos integrantes do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Numero da decisão: 2102-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 28/02/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANARIO DA SILVA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10711.005500/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2001
Representação Processual. Saneamento.
Superado o obstáculo que determinou o não conhecimento da impugnação, devolve-se o processo à instância a quo para análise das razões de insurgência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a preliminar de vício de representação e devolver o processo para a DRJ julgar as razões de impugnação.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13027.000207/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa: PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO.
A redução da base de cálculo do PIS e da COFINS, conferida pelo art. 1° da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada uma isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos têm assento constitucional distintos (§ 6° do art. 150 da Constituição da República de 1988). A redução da base de cálculo não está elencada no art. 17 da Lei n° 11.033/04, e portanto não pode ser alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05.
Numero da decisão: 3101-000.853
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15469.000023/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA.
Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda devido pelo contribuinte, há que ser aceita a dedução por ele efetuada. Não tendo sido efetuado o recolhimento do tributo, porém, é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que deve arcar com os juros de mora e multa ofício subjacentes. Inteligência do art. 128 do CTN e Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11610.010362/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. PAGAMENTO.
INCOMPATIBILIDADE COM O INTERESSE DE RECORRER.
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A recorrente informa que, mesmo contrariada, recolheu integralmente a majoração tributária, com acréscimos legais, mantendo, entretanto, o desejo de recorrer. Ocorre que esta Turma de Julgamento entende que qualquer modalidade de extinção do crédito tributário, inclusive o pagamento, bem como o parcelamento, atos que importam o reconhecimento do débito pelo
devedor, são incompatíveis com o interesse de recorrer (precedente: Acórdão nº 2102002.074, sessão de 17 de maio de 2012). Paga a exação lançada, por exemplo, forçoso reconhecer que o recurso voluntário perdeu o objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pois a recorrente pagou integralmente o crédito lançado, como dito no recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
