Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992.
PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n° 3, de 03 de janeiro de 2008.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — A homologação do lançamento, nos termos do § 4°. do art. 150, do CTN, pressupõe que tenha havido algum recolhimento do imposto por parte do contribuinte, sob pena de não haver o que se homologar. Não tendo havido, â. época, nenhum recolhimento de IRPJ, o direito de a autoridade fiscal constituir, de oficio, o crédito tributário tem sua decadência regulada pelo art. 173 do CTN.
DESPESAS FINANCEIRAS - GLOSA - REPASSE DE RECURSOS SEM RATEIO DOS ENCARGOS. Na falta de caracterização especifica de cada repasse e da correta verificação da matéria tributável, exonera-se a autuação.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. — Súmula Vinculante nº 8,. - O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido — CSLL prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
DEDUTIBILIDADE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — Somente a partir de 1° de janeiro de 1993, por força do art. 9° da Lei n° 8.541/92, são consideradas como redução indevida do lucro real, as importâncias contabilizadas corno custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições e sua respectiva atualização, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do CTN, haja ou não depósito judicial em garantia.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO: 1992 — ART 35 DA LEI N° 7.713/1988. INAPLICABILIDADE AS SOCIEDADES POR AÇÕES. — Em conseqüência de Resolução n° 82/1996 do Senado Federal, as empresas constituídas na forma de sociedade por ações não estão sujeitas ao Imposto de Renda na Fonte Sobre o Lucro Liquido.
POSTERGAÇÃO DE RECEITA DESPESAS ADICIONAIS — ONUS DA PROVA CABE A QUEM ALEGA — Não é ônus do fisco proceder a instrução probatória em lugar do Contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CSLL — Na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas, o lançamento reflexo colhe a sorte daquele que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1102-000.469
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a decadência das exigências para a CSLL, anteriores ao mês de março de 2009, bem como cancelar a exigência referente ao item 5 do termo de verificação fiscal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 14120.000345/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO.
INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL.
IMPOSSIBILIDADE. Mansamente assentada na jurisprudência dos
Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado no ajuste anual, este em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base
de cálculo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a multa isolada do carnê-leão,
nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10580.004222/2001-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 2005
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES INCLUSÃO RETROATIVA.A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO DE 2002.Exclusão. Serviços De Construção civil E Assemelhados. Vedada A Opção.
A Lei nº 9.317, de 1996, dispõe que a vedação ao exercício de opção ao Simples se estende as atividade realizadas em imóveis que abrange as obras e serviços auxiliares e complementares de construção civil tais como construção, demolição, reforma e ampliação de edificações; pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Numero da decisão: 1102-000.486
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.002535/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES - RECOLHIMENTO EM Marco de 2000 - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Conforme a Lei Complementar nº 118/2005 e respectiva interpretação do inciso I do art, 168 da Lei no 5,172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § do art, 150 da referida Lei.
PAF – PRAZO DECADENCIAL – TRANSCORRIDOS cinco anos da ocorrência do fato gerador, da mesma forma que o fisco não pode rever o lançamento, igualmente a Contribuinte descabe pretender compensar o este mesmo valor.
Numero da decisão: 1102-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10580.003955/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplicase
o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-001.063
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar de ofício a decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.011588/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. OBJETO SOCIAL SERVIÇOS MECÂNICOS. ONUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços mecânicos e manutenção de equipamentos pesados não está vedada à opção
pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe
Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade, vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do STMPLOES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-000.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Benedict° Celso Benicio Júnior.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11065.000004/98-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – DEPÓSITO DE 30% DA EXIGÊNCIA DEFINIDA NA DECISÃO DE 1° GRAU – O sujeito passivo que tenha sido cientificado da decisão de 1° grau antes da vigência da Medida Provisória n° 1.621-30, de 12/12/97 (DOU de 15/12/97), não está sujeito ao depósito de 30% do valor do litígio.
IRPJ – CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – COMISSÕES SOBRE AS EXPORTAÇÕES – A autorização da autoridade cambial para remessa ao exterior de comissões sobre exportação não elide a investigação fiscal quanto à legitimidade e efetividade das supostas despesas. Uma vez comprovado que as comissões foram pagas as filiais no Brasil de agentes estrangeiros sobre a mesma operação de exportação, o novo pagamento é impertinente e justifica a glosa de custos e/ou despesas operacionais como não necessárias.
IRPJ – GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS – É legítima a glosa de prejuízo fiscal compensado na declaração de rendimentos, quando o mesmo prejuízo foi utilizado para a redução do lucro real apurado em procedimento de ofício no período anterior.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A glosa, sob o fundamento de falta de comprovação dos serviços prestados, de custos ou despesas operacionais regularmente contabilizadas com base em Guias de Exportação chanceladas pela autoridade cambial é devida a multa de lançamento de ofício de 50%, nos exercícios de 1990 e 1991, por se tratar de infração denominada declaração inexata.
Acolhidos os embargos de declaração para reduzir a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-93176
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.741, de 14/07/99, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de lançamento de ofício de 150% para 50%, nos exercícios de 1990 e 1991.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.007443/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%.
A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é
de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de
22/12/2009)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4,
publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10070.001886/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.147
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 13971.002161/2004-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL.
Conforme disciplina o art. 23 da Lei nº 9.532/97, na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de doação em adiantamento da legítima, se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do de cujus ou do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda à alíquota
de quinze por cento, que deverá ser pago pelo doador.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
Havendo partilha antecipada, são pessoalmente responsáveis os sucessores pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação (art. 131, inciso II, do CTN).
Numero da decisão: 2102-001.235
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
