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4567164 #
Numero do processo: 13971.720006/2006-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ – PRESSUPOSTO Não é possível se operar o salto lógico e cronológico do nascimento do saldo negativo (que existiria se a estimativa fosse adimplida), para, com tal saldo negativo, adimplir a estimativa que legitimaria o saldo negativo – ainda que adimplida com encargos moratórios. O prévio adimplemento do dever legal de estimativa é pressuposto para o nascimento do saldo negativo.
Numero da decisão: 1103-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4565923 #
Numero do processo: 10580.011403/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 NULIDADE. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO AO CONTRIBUINTE DE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE LASTREARAM A AÇÃO FISCAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Toda a documentação que lastreou o procedimento fiscal deve ser disponibilizada ao contribuinte, sob pena de inaceitável cerceamento do direito de defesa. Ademais, no caso da presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, o contribuinte deve ser intimado a comprovar a origem dos depósitos bancários, na fase prévia à autuação fiscal, sob pena de não se aperfeiçoar a presunção legal. Não por outra razão, o CARF publicou a Súmula nº 29 (todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento), que inquina de nulidade o lançamento da presunção ora em debate, quando não há a intimação de todos os cotitulares da conta bancária, na fase que precede aautuação, para comprovação da origem dos depósitos bancários. Veja-se que, para aperfeiçoamento da presunção legal em foco, o titular (ou titulares) da conta bancária tem que ser intimado, no curso do procedimento fiscal, a comprovar a origem dos depósitos bancários. Superado o término do procedimento, com a autuação, eventual ausência de intimação a cotitulares ou da discriminação dos depósitos a comprovar têm o condão de fazer soçobrar o lançamento, por ausência de aperfeiçoamento da presunção legal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS NA ATIVIDADE URBANA. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. A partir do ano-calendário 1989, para contribuintes que auferem rendimentos urbanos, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4538493 #
Numero do processo: 13161.720164/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. O registro público faz prova da área do imóvel. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar, de forma inequívoca, a área total pretendida, diversa da constante do registro imobiliário. VALOR DA TERRA NUA -VTN. ARBITRAMENTO. Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua pretendido, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, não ficou comprovado que a área de reserva legal é superior a 20% da área do imóvel. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Não tendo ficado demonstrada a ocorrência de uma das situações de excepcionalidade previstas na legislação reguladora do processo administrativo fiscal, não há que se deferir a apresentação de provas após a impugnação.
Numero da decisão: 2101-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por dar provimento em parte ao recurso, para aceitar o VTN constante do laudo apresentado (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4566982 #
Numero do processo: 16403.000270/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4538409 #
Numero do processo: 11610.012561/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 MULTA DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não é possível a exigência de multa de mora sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa, no período compreendido entre a concessão da medida judicial e 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. A multa de mora somente teria lugar se, ao cabo do prazo de trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerou devido o tributo, a autuada não satisfizesse a obrigação principal.
Numero da decisão: 1102-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a inexigibilidade da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4567524 #
Numero do processo: 13054.000778/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 MASSAGEM E MASSOTERAPIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO POR PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. INDEDUBITILIDADE. No âmbito da fisioterapia, as despesas médicas são dedutíveis se o prestador do serviço for fisioterapeuta. Observe que o legislador (art. 8º, II, “a”, da Lei nº 9.250/95) não abrangeu como despesas dedutíveis todas aquelas que tivessem algum liame com a fisioterapia, mas apenas aquelas pagas ao profissional fisioterapeuta. Nestes autos não há qualquer comprovação de que a despesa de massagem ou massoterapia tivesse sido prestada por fisioterapeuta. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4557132 #
Numero do processo: 10120.725464/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 ARROLAMENTO DE BENS. Questões relativas a arrolamento de bens, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.532/97, não são da competência do CARF, e devem ser dirigidas ao Titular da Delegacia da Unidade de origem, razão pela qual essa matéria não deve ser conhecida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OU LIVRO CAIXA. Nos termos do art. 530, III, do RIR/99, a falta de apresentação dos livros da escrituração contábil, ou livro caixa no caso de lucro presumido, implica no arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A conduta da contribuinte de apresentar DIPJ zerada e de não declarar em DCTF qualquer valor a título de IRPJ e CSLL, tendo auferido no ano-calendário receitas superiores a R$ 22 milhões, obtida a partir dos livros fiscais de apuração do ICMS, revela que conscientemente visou eximir-se do recolhimento desse imposto e dessa contribuição, e justifica a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFISCO. Não é permitido a este colegiado apreciar questões relacionadas com a constitucionalidade de lei, nos termos da súmula nº. 2 do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da contribuição social o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1102-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, manter a qualificação da multa de ofício, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, que a reduzia de 150% para 75%, e por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4567260 #
Numero do processo: 15521.000145/2009-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2005 DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO EM DCTF. RETENÇÕES NA FONTE E PAGAMENTOS DE ESTIMATIVAS. A inexistência de CSLL a pagar ao final do ano-calendário, que ensejou a não declaração de débito em DCTF, justifica-se em razão da existência de recolhimentos de estimativas e de retenções na fonte devidamente comprovadas e declaradas em DIPJ.
Numero da decisão: 1103-000.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4557139 #
Numero do processo: 16403.000246/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4567390 #
Numero do processo: 19515.002007/2002-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA. DEPÓSITOS ORIUNDOS DE ALVARÁS JUDICIAIS, EM PROL DE TERCEIROS. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Demonstrando-se que os depósitos bancários considerados de origem não comprovada eram oriundos de alvarás judiciais, em prol de terceiros, deve soçobrar a presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97. Entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou pelas conclusões.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS