Sistemas: Acordãos
Busca:
5475489 #
Numero do processo: 18471.000063/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. A ausência do MPF ou a falta da prorrogação do prazo nele fixado não se constitui ato essencial à validade do lançamento e não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. MULTA DE OFÍCIO 75%. LANÇAMENTO EM NOME DE HERDEIROS. INAPLICABILIDADE. Conforme legislação vigente, o lançamento não comporta multa de ofício de 75% quando o crédito tributário é constituído em nome dos herdeiros após a homologação da partilha. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto (APD) do exercício de 2003 a remessa de recursos ao exterior no valor de U$60.000,00 e cancelar a multa de ofício aplicada ao exercício de 2004. Vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (relator) e José Raimundo Tosta Santos, que davam provimento em menor extensão, apenas para cancelar a multa de ofício. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Realizou sustentação oral a Dra. Jandira de Souza Ferreira, OAB/RJ nº 149.721. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 29/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4599313 #
Numero do processo: 10920.002939/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.240
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4573860 #
Numero do processo: 11020.003335/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Lima Marques, OAB-RS nº 46.963, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4577314 #
Numero do processo: 15889.000288/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4573678 #
Numero do processo: 13819.001175/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995, 1997, 1998, 1999, 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações são suficientes para sua defesa administrativa. Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. BENFEITORIAS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Serão considerados como aluguéis ou royalties todas as espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração dos bens e direitos, incluindo as benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado e as despesas para preservação dos direitos cedidos, se, de acordo com o contrato, fizerem parte da compensação pelo uso do bem ou direito, devendo o valor das benfeitorias ser considerado como aquele efetivamente empregado para tanto (artigo 53, inciso IV, do RIR/99). IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n.º 2). IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS. São tributáveis os ganhos aferidos na alienação de bens, representados pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Hipótese em que o contribuinte demonstrou incorreções pontuais no lançamento, bem como comprovou o recolhimento parcial do imposto devido sobre o ganho de capital previamente à autuação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Na forma da Súmula n.º 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.785
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para (a) considerar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) o valor de venda do imóvel de n.º 44 da Rua Grassmann n.º 774, em São Bernardo do Campo; (b) relativamente aos imóveis situados na Av. Rudge Ramos 1320 e 1418, considerar os pagamentos efetuados nos termos dos DARF´s juntados aos autos do processo às fls. 596, 597 e 598; e (c) excluir da base de cálculo do imposto o ganho de capital decorrente da alienação do imóvel da Rua João Gastaldo. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que dava provimento ao recurso em menor extensão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4593882 #
Numero do processo: 13888.000018/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/11/1999 a 31/10/2004 PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não pode ser reconhecido o direito à restituição/compensação do Imposto quando não comprovada a retenção do mesmo, mediante apresentação de documento hábil para tanto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4574107 #
Numero do processo: 19647.005951/2003-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE LONGO PRAZO - ENTES PÚBLICOS O art. 407, caput e § 1º, do RIR/99 atende aos princípios da realização da receita e do confronto das receitas com as despesas, não conformando diferimento no reconhecimento de receitas. Diferimento é o previsto no art. 409 do RIR/99. A lei, diversamente da IN SRF 21/79, não reserva a faculdade do diferimento do lucro bruto, e assim, da receita, para contratos com prazo de vigência superior a 12 meses, mas para contratos de execução superior a um ano, e também para contratos de execução inferior a 1 ano, desde que se cuide de fornecimentos ou construções contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos. Restrição da IN SRF 21/79 que extravasa a lei, ao eleger a vigência, e não a execução do contrato. No caso vertente, indevido se revela o diferimento do reconhecimento das receitas, porque, segundo se vê das planilhas dos contratos, não se cuidava de construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos, nos moldes do art. 408 do RIR/99. Redução do quantum debeatur, com base na diligência e na apuração feita pelo órgão julgador de origem, que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4578279 #
Numero do processo: 10831.005884/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/01/2007 MATÉRIA IMPUGNADA E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. Comprovado que existiu matéria impugnada que não foi objeto de manifestação no julgamento de primeira instância, deve-se anular o julgamento para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando todas as matérias que foram objeto da impugnação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4577216 #
Numero do processo: 13975.000496/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se reconhece direito de crédito para fins de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP quando não apresentados os documentos exigidos pela fiscalização com vistas à comprovação do efetivo pagamento das aquisições registradas na contabilidade ou não demonstrado o emprego no processo de industrialização de mercadorias. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMO. JUROS SOBRE ADIANTAMETNO DE CONTRADO DE CÂMBIO E ADIATAMENTO SOBRE CAMBIAS ENTREGUES. DESPESAS FINANCEIRAS. CARACTERIZAÇÃO. Os juros exigidos pelo banco nas operações de adiantamento de contratos de câmbio - ACC e aditamentos sobre cambiais entregues - ACE constituem despesas financeiras para fins de lançamento credor na apuração do PIS/PASEP na sistemática da não cumulatividade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4578272 #
Numero do processo: 10882.003624/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 01/06/2002 a 11/09/2002 DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150, caso o sujeito passivo tenha promovido a antecipação dos recolhimentos ou, caso contrário, do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Ausente alegação de dolo, fraude ou simulação e restando demonstrado que se passaram mais de 5 anos da realização do recolhimento, considera-se o pagamento homologado.
Numero da decisão: 3102-001.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO